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https://super.abril.com.br/ciencia/confianca-da-populacao-nos-cientistas-cai-no-brasil-e-sobre-nos-eua/

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Conselhos profissionais como o de Arquitetura e Veterinária vêm se negando a conceder registro a alunos formados na modalidade de ensino a distância (EaD). É um tremendo imbróglio¹ jurídico e pedagógico que ainda vai render muitas sentenças e artigos. É também um bom retrato dos dilemas do ensino brasileiro.
Os conselhos alegam, com uma ponta de razão, que é preciso proteger o público de maus profissionais e que as pessoas graduadas no EaD têm desempenho inferior ao de oriundos do sistema presencial. Já representantes das faculdades afirmam, também com fumaça de bom direito, que não cabe aos conselhos determinar quais cursos prestam e quais não. Essa é uma tarefa do poder público, leia-se MEC, e não das corporações do setor educacional, que têm interesse direto no tamanho do mercado.
O problema hoje é que o Brasil precisa colocar mais jovens no ensino superior, mas nossa educação básica é bastante ruim. O resultado disso é que acabamos dando diplomas de faculdade a alunos que, numa análise qualitativa rigorosa, não deveriam nem ter concluído o ensino médio.
Em tese, não há nada no EaD que o torne intrinsecamente pior. Um estudante aplicado pode, sem sair de casa, obter a melhor formação do mundo (mas não a titulação) fazendo os cursos de grandes professores de Harvard, Yale, Oxford, Sorbonne etc. que estão disponíveis gratuitamente na internet.
Na prática, porém, são os alunos com mais dificuldades econômicas e acadêmicas que acabam optando pelo EaD, contribuindo para a má fama do modal.
A solução para o problema é melhorar muito a educação básica. Como isso não vai ocorrer tão cedo, o próprio MEC, e não as corporações, deveria proceder a uma avaliação seriada do desempenho de estudantes de certos cursos, evitando que eles desperdicem mais tempo e dinheiro numa carreira que não terão condições de exercer.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, 11.03.2019. Adaptado)
¹. imbróglio: confusão.
No segundo parágrafo, os trechos – com uma ponta de razão – e – também com fumaça de bom direito – estão empregados em sentido
Conselhos profissionais como o de Arquitetura e Veterinária vêm se negando a conceder registro a alunos formados na modalidade de ensino a distância (EaD). É um tremendo imbróglio¹ jurídico e pedagógico que ainda vai render muitas sentenças e artigos. É também um bom retrato dos dilemas do ensino brasileiro.
Os conselhos alegam, com uma ponta de razão, que é preciso proteger o público de maus profissionais e que as pessoas graduadas no EaD têm desempenho inferior ao de oriundos do sistema presencial. Já representantes das faculdades afirmam, também com fumaça de bom direito, que não cabe aos conselhos determinar quais cursos prestam e quais não. Essa é uma tarefa do poder público, leia-se MEC, e não das corporações do setor educacional, que têm interesse direto no tamanho do mercado.
O problema hoje é que o Brasil precisa colocar mais jovens no ensino superior, mas nossa educação básica é bastante ruim. O resultado disso é que acabamos dando diplomas de faculdade a alunos que, numa análise qualitativa rigorosa, não deveriam nem ter concluído o ensino médio.
Em tese, não há nada no EaD que o torne intrinsecamente pior. Um estudante aplicado pode, sem sair de casa, obter a melhor formação do mundo (mas não a titulação) fazendo os cursos de grandes professores de Harvard, Yale, Oxford, Sorbonne etc. que estão disponíveis gratuitamente na internet.
Na prática, porém, são os alunos com mais dificuldades econômicas e acadêmicas que acabam optando pelo EaD, contribuindo para a má fama do modal.
A solução para o problema é melhorar muito a educação básica. Como isso não vai ocorrer tão cedo, o próprio MEC, e não as corporações, deveria proceder a uma avaliação seriada do desempenho de estudantes de certos cursos, evitando que eles desperdicem mais tempo e dinheiro numa carreira que não terão condições de exercer.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo, 11.03.2019. Adaptado)
¹. imbróglio: confusão.
Segundo o autor do texto, o EaD
Os termos que completam corretamente o texto acima, respectivamente:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. II - direito de ser respeitado por seus educadores. III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. IV - direito de organização e participação em entidades estudantis. V - acesso à escola pública e privada próxima de sua residência.
Dos itens acima, estão corretos apenas:
Os documentos que fazem parte deste grupo são:
O termo que completa corretamente o texto é:
O termo que completa corretamente o texto é:
No parágrafo único, uma das garantias de prioridade é:
O Sistema Municipal de Ensino de Vilhena (Rondônia), através da SEMED tem a função de:
I - promover a educação básica através do ensino e combate ao analfabetismo, bem como a assistência social, sanitária, psicológica, material, alimentar médico odontológica espiritual ou outros programas de apoio ao educando.
II - fomentar estudos, pesquisas, planejamentos e avaliações referentes ao campo educacional.
III - organizar as atividades que visem o cumprimento das atividades oficiais de caráter cívico.
IV - promover o entrosamento entre instituições educacionais e escolas municipais. V - propor ao chefe do executivo municipal a criação e/ou desativação dos estabelecimentos de ensino da rede estadual.
Está(ão) correta(as), apenas:
I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas. III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. IV - a exceção de cargos políticos, podendo desempenhar qualquer função.
Está(ão) corretos(as), apenas: