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A ausência de avaliação retrospectiva no Anexo de Metas Fiscais é inaceitável, pois esse anexo é um componente essencial da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e um instrumento indispensável para a prestação de contas e a transparência das finanças públicas.
A União promove a desconcentração geográfica por meio da criação de órgãos regionais com competências específicas, como as Superintendências Regionais e as Delegacias Regionais, que atuam descentralizadamente em diferentes regiões do país para executar políticas públicas e prestar serviços administrativos adaptados às realidades locais.
O Artigo 10 da Lei de licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) estabelece que, se as autoridades competentes e os servidores públicos que participaram dos procedimentos licitatórios precisarem defender-se em esferas administrativas, controladoras ou judiciais devido a atos praticados em conformidade com parecer jurídico elaborado conforme os procedimentos estabelecidos na lei, a advocacia pública promoverá sua representação judicial ou extrajudicial, demonstrando o compromisso com a legalidade e a defesa dos agentes públicos que agiram de boa-fé.
No contexto da administração pública, o poder vinculado assume um caráter de estrita observância legal, compelindo os agentes públicos a atuarem de acordo com normas predefinidas, sem margem para interpretação discricionária ou flexibilidade na aplicação das regras estabelecidas.
No âmbito do direito processual civil, a desconsideração da personalidade jurídica representa um mecanismo de natureza excepcional, por meio do qual, em situações de comprovado abuso ou desvio de finalidade da pessoa jurídica, seus sócios ou administradores podem ser compelidos a responderem diretamente pelas obrigações contraídas pela entidade, manifestando-se assim a aplicação do princípio da instrumentalidade do processo e da teoria da desconsideração inversa, em que se permite a responsabilização pessoal dos entes privados quando esses, valendo-se da personalidade jurídica, obstaculizam a efetividade do processo de execução ou fraudam a credibilidade do sistema jurídico.
Conforme interpretação subjetiva do Artigo 30 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123/68), o nomeado para cargo que exija prestação de garantia poderá, em situações excepcionais e mediante autorização expressa da autoridade competente, ingressar em suas funções antes mesmo da satisfação dessa exigência, desde que haja uma justificativa plausível e fundamentada que respalde essa decisão.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP nº 101/2000) institui um arcabouço normativo com o desiderato de impor limites e regras ao comportamento financeiro dos entes federativos, abarcando desde a estipulação de metas fiscais até a imposição de sanções em caso de descumprimento, tudo isso em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Código Tributário Nacional (CTN), promulgado por meio da Lei nº 5.172/1966, representa a espinha dorsal do arcabouço jurídico que sustenta o sistema tributário brasileiro, exercendo uma função normativa abrangente ao estabelecer os princípios, diretrizes e procedimentos fundamentais que regem as intricadas relações tributárias no contexto nacional, embasando decisões complexas e estratégias jurídico-fiscais em consonância com os interesses públicos e privados.
No Art. 4º, a Lei Complementar 116/2003 define que o estabelecimento prestador é determinado exclusivamente pela denominação utilizada, tais como sede, filial, agência, posto de atendimento, entre outros, não considerando a atividade de prestação de serviços.
Conforme estabelecido no Artigo 12, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, no processo licitatório, os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
A vinculação do ato administrativo à legalidade estrita não apenas sufoca a capacidade de decisão da administração, mas também cerceia a possibilidade de inovação e adaptação às demandas dinâmicas da sociedade, resultando em um processo burocrático e descolado da realidade social.
Enquanto atribuição da Administração Pública, o poder de polícia desempenha um papel fundamental na promoção do equilíbrio entre os direitos individuais e o interesse coletivo, mediante a fiscalização, regulamentação e controle das atividades sociais, visando garantir a ordem pública, a segurança, a saúde e o bem-estar da coletividade.
O poder discricionário conferido à Administração Pública representa um instrumento essencial para a efetivação do interesse público, facultando aos agentes estatais a prerrogativa de escolha entre as alternativas legais disponíveis, com base em critérios de oportunidade e conveniência.
De acordo com o Artigo 8º da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a condução da licitação é atribuída a um agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Essa disposição visa assegurar a imparcialidade e a transparência nos processos licitatórios, ao mesmo tempo em que responsabiliza individualmente o agente de contratação pelos atos que praticar.
A LC 123/2006 estabelece um conjunto diversificado de incentivos fiscais e tributários, cuja aplicação é direcionada de forma customizada, considerando especificidades setoriais, regionais e até mesmo individuais das micro e pequenas empresas, visando estimular não apenas a formalização e o crescimento, mas também a inovação, a exportação, a sustentabilidade e a inclusão social, promovendo, assim, um ambiente favorável ao desenvolvimento empresarial sustentável e inclusivo.
A negociação coletiva, na sua plenitude, permite a supressão de direitos trabalhistas fundamentais, tais como férias remuneradas e jornada máxima de trabalho, sem necessidade de ratificação por órgão competente.
I. Na situação hipotética de falecimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumirá a Administração Municipal o Presidente da Câmara.
II. É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público.
III. É permitido ao Prefeito emitir apólices ou obrigar o Município, por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, por se tratar de tarefa de gestão administrativa.
Está correto o que se afirma em