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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
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A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
O auxílio na construção civil, a abertura de valas e o preparo de terreno para sepulturas ou dutos exigem trabalho braçal e a seleção das ferramentas corretas para cada fase da escavação e transporte de terra. Diante disso, analise o trecho abaixo:
Para realizar a desagregação e o corte inicial de um terreno demasiadamente duro ou compacto na abertura de uma vala, o Operário deve empregar a _________. Em seguida, para recolher e retirar a terra solta do fundo do buraco utiliza-se a _________. O transporte desse materíal escavado para outro local da obra é feito através do __________.
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas abaixo
O trabalho com roçadeiras mecânicas nas atividades de capinação e conservação de praças expõe o trabalhador a riscos, tornando obrigatório o respeito às normas de segurança e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Em relação às medidas de proteção no manejo desse maquinário, é CORRETO afirmar que:
Para conter o crescimento desordenado e garantir a saúde de árvores e arbustos em vias públicas, a poda é uma técnica essencial, mas que demanda precisão e métodos para não comprometer a planta. Sobre os procedimentos de poda, analise as assertivas abaixo:
I. Na supressão de galhos pesados, deve-se adotar a técnica dos três cortes, sendo o primeiro corte feito na parte inferior do galho, a cerca de 30 cm do tronco, para evitar o lascamento da casca.
II. O corte final da poda em ramos grossos deve ser feito o mais rente possível ao tronco principal, removendo todo o colar e a crista da casca para acelerar a cicatrização.
III. A utilização de ferramentas de corte por impacto, como os facões, é proibida nos processos de poda de árvores, pois esses instrumentos danificam a madeira e facilitam a entrada de patógenos.
Está CORRETO o que se afirma em:
Na lavagem e limpeza de sanitários públicos, o Operário deve seguir uma sequência lógica e empregar os produtos adequados para garantir a desinfecção do local e a sua própria segurança. Diante disso, analise o trecho abaixo:
O Operário deve sempre higienizar o _________ por último, uma vez que é nele que se deve descartar a _________ resultante de toda a faxina do ambiente. Para a correta desinfecção interna desse recipiente aconselha-se a aplicação de _________ a 1%, deixando o produto agir por alguns minutos enquanto se limpam os lavatórios.
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas abaixo:
O controle de pragas é essencial na conservação de jardins, praças e áreas verdes, pois o ataque de insetos pode comprometer o trabalho de arborização e plantio de flores. Em relação aos danos causados por pragas, analise as assertivas abaixo:
I. As formigas cortadeiras, como a saúva e a quenquém, não utilizam as folhas cortadas como alimento direto, mas sim como meio de cultura para cultivar o fungo do qual a colônia se alimenta.
II. A formiga lava-pés é a principal praga desfolhadora com hábito de ataque diurno, capaz de destruir a folhagem de uma árvore inteira em algumas horas de trabalho para alimentar suas larvas.
III. A presença de cupins de solo em gramados é frequentemente identificada peto surgimento de reboleiras (manchas) com folhas amareladas, devido às galerias que prejudicam a absorção de nutrientes pelas raízes.
Está CORRETO o que se afirma em
Na operacionalização dos processos de limpeza, a utilização de ferramentas adequadas garante a proteção do ambiente. A técnica dos dois baldes é fundamental: o balde de cor azul geralmente acondiciona a solução com ________, enquanto o balde vermelho acondiciona apenas ________ para o enxágue do esfregão. Além disso, a varredura ________ é proibida nos ambientes internos dos serviços de saúde por promover a suspensão e dispersão de microrganismos.
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
As temáticas de nomeação, posse e exercício são frequentemente associadas ao serviço público, visto serem momentos definidores dos servidores.
Assim, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analise as alternativas abaixo e assinale a que apresenta informação INCORRETA.
Analise as partes que seguem, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município:
A investídura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei (1ª parte), inclusive as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração (2ª parte).
Acerca das partes, pode-se afirmar que:
A Lei Orgânica traz que a Câmara de Vereadores se reúne, mediante convocação, na primeira semana do mês de janeiro de cada ano, para abertura do período legislativo, funcionando ordinariamente durante determinados períodos ao longo do ano, ficando em recesso nos demais períodos, nos quais funcionará a:
Considerando que o Legislativo e o Executivo são poderes do Município independentes e harmoniosos entre si, analise as assertivas que seguem:
I. O cidadão investido na função de um dos Poderes não poderá exercer a de outro.
II. É permitida a delegação de atribuições entre os poderes, desde que dentro do âmbito municipal.
Acerca das assertivas, com base na Lei Orgânica, pode-se afirmar que:
No mundo globalizado, a padronização e o cosmopolitismo alimentar, promovidos pelo mercado, muitas vezes, se chocam com as raízes histórico-geográficas locais. Diante desse contexto de globalização, como as comunidades tradicionais utilizam suas identidades (festas, saberes, modos de vida rural)?
O Acordo de Paris representou um compromisso para reduzir os impactos da mudança climática e envolveu o debate sobre Créditos de Carbono como um mecanismo de compensação. O que isso significa?