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Q4214569 Enfermagem
Durante supervisão da equipe, a enfermeira identifica que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) tem realizado visitas na microárea, mas registra apenas “visita realizada” no e-SUS AB, sem detalhamento das condições de saúde das famílias. Reconhecendo a importância do e-SUS AB no processo de trabalho do Agente Comunitário de Saúde, qual o principal problema da falha nessa prática?
Alternativas
Q4214568 Direito Sanitário
Durante capacitação com as equipes de Atenção Básica, a Agente Comunitária de Saúde (ACS) aprende que o município possui autonomia para organizar suas equipes de saúde conforme características geográficas da região amazônica, respeitando normas nacionais da Lei 8.080/1990 e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse arranjo aprendido pela Agente Comunitária de Saúde (ACS) expressa qual diretriz organizativa do SUS? 
Alternativas
Q4214567 Direito Sanitário
Com base na Constituição Federal de 1988, em especial no art. 196, que trata do direito à saúde no Brasil, analise as afirmativas a seguir:

I. A redução do risco de doenças envolve também políticas preventivas e sociais.
II. O acesso igualitário à saúde, previsto na Constituição, não exclui a adoção de critérios que considerem as necessidades específicas dos indivíduos ou grupos.
III. O direito à saúde é garantido exclusivamente por meio de ações curativas.
IV. O acesso universal implica que todos os cidadãos, independentemente de contribuição prévia, têm direito aos serviços de saúde.

Assinale a única alternativa correta.
Alternativas
Q4214566 Direito Sanitário
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no que se refere às competências do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4214565 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no que se refere aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4214564 Legislação Federal
Considerando as disposições da Lei nº 11.350/2006 sobre as atividades do Agente Comunitário de Saúde, incluindo aquelas assistidas por profissional de nível superior e as compartilhadas com a equipe, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4214563 Direito Sanitário
No contexto da Lei nº 11.350/2006 a respeito das atividades do Agente Comunitário de Saúde no modelo de atenção multiprofissional em saúde da família, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4214562 Saúde Pública
Assinale a alternativa correta acerca das atribuições do Agente Comunitário de Saúde, conforme a Lei nº 11.350/2006.
Alternativas
Q4214561 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, é atribuição dos entes federativos no âmbito administrativo do Sistema Único de Saúde:
Alternativas
Q4214560 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa correta sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).
Alternativas
Q4214559 Direito Sanitário
Com base na Portaria nº 2.436/2017, assinale a alternativa correta acerca das responsabilidades das esferas de governo na Atenção Básica.
Alternativas
Q4214558 Saúde Pública
Segundo a Portaria nº 2.436/2017 (Art. 3º), são princípios do SUS na Atenção Básica:
Alternativas
Q4214557 Português

Compare o texto 1, 2 e 3 para responder à questão.



Texto 1



Texto 2



Nova Lei contra a Misoginia: entenda os direitos das mulheres


    Uma nova lei foi aprovada no Brasil (PL 896/2023) para proteger ainda mais as mulheres. Ela trata da misoginia, ou seja, do ódio, desprezo ou aversão contra mulheres. Agora, esse tipo de comportamento passa a ser considerado um crime semelhante ao racismo, o que significa penas mais sérias para quem pratica esse tipo de violência.


O que é misoginia?

   Misoginia é quando alguém ofende mulheres por serem mulheres; diminui, humilha ou desrespeita mulheres; incentiva violência contra mulheres; trata mulheres como inferiores. É importante frisar que isso pode acontecer em palavras, atitudes ou até em “brincadeiras” ofensivas.

O que a nova lei muda?

   Com a nova lei a misoginia passa a ser tratada como crime grave; ofensas, xingamentos e discursos de ódio contra mulheres podem gerar punição; a proteção das mulheres fica mais forte na lei. Ou seja, violência contra a mulher não é mais tolerada, e agora tem consequências ainda maiores.

   A Constituição brasileira garante que a mulher tem direito à dignidade, ninguém pode humilhar, tratar como inferior, controlar ou ameaçar, você tem direito à igualdade, homens e mulheres têm os mesmos direitos, ninguém pode discriminar por ser mulher.

Proteção internacional

   O Brasil também segue leis internacionais que protegem as mulheres, como a Convenção de Belém do Pará, que afirma: Toda violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.

Tipos de violência contra a mulher

    A violência não é só física. Existem várias formas:

a) Violência física: agressões, empurrões, tapas, espancamento;

b) Violência psicológica: ameaças, humilhação, controle excessivo (ciúmes, proibição de sair etc.)

c) Violência sexual: qualquer ato sexual sem consentimento, pressão ou coerção;

d) Violência moral: ofensas, xingamentos, calúnia;

e) Violência patrimonial (financeira): controlar dinheiro, destruir bens, impedir de trabalhar.

Onde essa violência pode acontecer?

   Ela pode ocorrer dentro de casa (família ou relacionamento), no trabalho ou na rua; em qualquer lugar, até por parte de autoridades.

Mensagem importante: se você é mulher e sofre ou conhece alguém que sofre violência: não é normal. Não é culpa sua. É crime. Procure ajuda:

• Delegacia da Mulher

• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

• Procure apoio de familiares ou profissionais



Texto 3



Diponível em: marlivieira.blogspot.com/2013

Considerando os Textos 1, 2 e 3, que abordam a violência contra a mulher sob diferentes perspectivas, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4214556 Português
Leia o texto 2 para responder à questão.


Texto 2


   Nova Lei contra a Misoginia: entenda os direitos das mulheres


    Uma nova lei foi aprovada no Brasil (PL 896/2023) para proteger ainda mais as mulheres. Ela trata da misoginia, ou seja, do ódio, desprezo ou aversão contra mulheres. Agora, esse tipo de comportamento passa a ser considerado um crime semelhante ao racismo, o que significa penas mais sérias para quem pratica esse tipo de violência.

O que é misoginia?

   Misoginia é quando alguém ofende mulheres por serem mulheres; diminui, humilha ou desrespeita mulheres; incentiva violência contra mulheres; trata mulheres como inferiores. É importante frisar que isso pode acontecer em palavras, atitudes ou até em “brincadeiras” ofensivas.

O que a nova lei muda?

   Com a nova lei a misoginia passa a ser tratada como crime grave; ofensas, xingamentos e discursos de ódio contra mulheres podem gerar punição; a proteção das mulheres fica mais forte na lei. Ou seja, violência contra a mulher não é mais tolerada, e agora tem consequências ainda maiores.

   A Constituição brasileira garante que a mulher tem direito à dignidade, ninguém pode humilhar, tratar como inferior, controlar ou ameaçar, você tem direito à igualdade, homens e mulheres têm os mesmos direitos, ninguém pode discriminar por ser mulher.

Proteção internacional

   O Brasil também segue leis internacionais que protegem as mulheres, como a Convenção de Belém do Pará, que afirma: Toda violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.

Tipos de violência contra a mulher

    A violência não é só física. Existem várias formas:

a) Violência física: agressões, empurrões, tapas, espancamento;

b) Violência psicológica: ameaças, humilhação, controle excessivo (ciúmes, proibição de sair etc.)

c) Violência sexual: qualquer ato sexual sem consentimento, pressão ou coerção;

d) Violência moral: ofensas, xingamentos, calúnia;

e) Violência patrimonial (financeira): controlar dinheiro, destruir bens, impedir de trabalhar.

Onde essa violência pode acontecer?

   Ela pode ocorrer dentro de casa (família ou relacionamento), no trabalho ou na rua; em qualquer lugar, até por parte de autoridades.

Mensagem importante: se você é mulher e sofre ou conhece alguém que sofre violência: não é normal. Não é culpa sua. É crime. Procure ajuda:

• Delegacia da Mulher

• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

• Procure apoio de familiares ou profissionais
O texto utiliza uma linguagem acessível para atingir um público amplo. Esse uso da linguagem está relacionado a qual tipo de variação linguística?
Alternativas
Q4214555 Literatura
Leia o texto 2 para responder à questão.


Texto 2


   Nova Lei contra a Misoginia: entenda os direitos das mulheres


    Uma nova lei foi aprovada no Brasil (PL 896/2023) para proteger ainda mais as mulheres. Ela trata da misoginia, ou seja, do ódio, desprezo ou aversão contra mulheres. Agora, esse tipo de comportamento passa a ser considerado um crime semelhante ao racismo, o que significa penas mais sérias para quem pratica esse tipo de violência.

O que é misoginia?

   Misoginia é quando alguém ofende mulheres por serem mulheres; diminui, humilha ou desrespeita mulheres; incentiva violência contra mulheres; trata mulheres como inferiores. É importante frisar que isso pode acontecer em palavras, atitudes ou até em “brincadeiras” ofensivas.

O que a nova lei muda?

   Com a nova lei a misoginia passa a ser tratada como crime grave; ofensas, xingamentos e discursos de ódio contra mulheres podem gerar punição; a proteção das mulheres fica mais forte na lei. Ou seja, violência contra a mulher não é mais tolerada, e agora tem consequências ainda maiores.

   A Constituição brasileira garante que a mulher tem direito à dignidade, ninguém pode humilhar, tratar como inferior, controlar ou ameaçar, você tem direito à igualdade, homens e mulheres têm os mesmos direitos, ninguém pode discriminar por ser mulher.

Proteção internacional

   O Brasil também segue leis internacionais que protegem as mulheres, como a Convenção de Belém do Pará, que afirma: Toda violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.

Tipos de violência contra a mulher

    A violência não é só física. Existem várias formas:

a) Violência física: agressões, empurrões, tapas, espancamento;

b) Violência psicológica: ameaças, humilhação, controle excessivo (ciúmes, proibição de sair etc.)

c) Violência sexual: qualquer ato sexual sem consentimento, pressão ou coerção;

d) Violência moral: ofensas, xingamentos, calúnia;

e) Violência patrimonial (financeira): controlar dinheiro, destruir bens, impedir de trabalhar.

Onde essa violência pode acontecer?

   Ela pode ocorrer dentro de casa (família ou relacionamento), no trabalho ou na rua; em qualquer lugar, até por parte de autoridades.

Mensagem importante: se você é mulher e sofre ou conhece alguém que sofre violência: não é normal. Não é culpa sua. É crime. Procure ajuda:

• Delegacia da Mulher

• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

• Procure apoio de familiares ou profissionais
Embora o texto tenha caráter informativo, ele apresenta uma linguagem clara, direta e acessível ao público. Essa característica se aproxima de qual princípio do Modernismo brasileiro?
Alternativas
Q4214554 Português
Leia o texto 2 para responder à questão.


Texto 2


   Nova Lei contra a Misoginia: entenda os direitos das mulheres


    Uma nova lei foi aprovada no Brasil (PL 896/2023) para proteger ainda mais as mulheres. Ela trata da misoginia, ou seja, do ódio, desprezo ou aversão contra mulheres. Agora, esse tipo de comportamento passa a ser considerado um crime semelhante ao racismo, o que significa penas mais sérias para quem pratica esse tipo de violência.

O que é misoginia?

   Misoginia é quando alguém ofende mulheres por serem mulheres; diminui, humilha ou desrespeita mulheres; incentiva violência contra mulheres; trata mulheres como inferiores. É importante frisar que isso pode acontecer em palavras, atitudes ou até em “brincadeiras” ofensivas.

O que a nova lei muda?

   Com a nova lei a misoginia passa a ser tratada como crime grave; ofensas, xingamentos e discursos de ódio contra mulheres podem gerar punição; a proteção das mulheres fica mais forte na lei. Ou seja, violência contra a mulher não é mais tolerada, e agora tem consequências ainda maiores.

   A Constituição brasileira garante que a mulher tem direito à dignidade, ninguém pode humilhar, tratar como inferior, controlar ou ameaçar, você tem direito à igualdade, homens e mulheres têm os mesmos direitos, ninguém pode discriminar por ser mulher.

Proteção internacional

   O Brasil também segue leis internacionais que protegem as mulheres, como a Convenção de Belém do Pará, que afirma: Toda violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.

Tipos de violência contra a mulher

    A violência não é só física. Existem várias formas:

a) Violência física: agressões, empurrões, tapas, espancamento;

b) Violência psicológica: ameaças, humilhação, controle excessivo (ciúmes, proibição de sair etc.)

c) Violência sexual: qualquer ato sexual sem consentimento, pressão ou coerção;

d) Violência moral: ofensas, xingamentos, calúnia;

e) Violência patrimonial (financeira): controlar dinheiro, destruir bens, impedir de trabalhar.

Onde essa violência pode acontecer?

   Ela pode ocorrer dentro de casa (família ou relacionamento), no trabalho ou na rua; em qualquer lugar, até por parte de autoridades.

Mensagem importante: se você é mulher e sofre ou conhece alguém que sofre violência: não é normal. Não é culpa sua. É crime. Procure ajuda:

• Delegacia da Mulher

• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

• Procure apoio de familiares ou profissionais
Considerando as normas da regência verbal da língua portuguesa e os usos presentes no texto, assinale a alternativa em que o verbo está empregado de acordo com a norma-padrão.

I. “(...) para proteger ainda mais as mulheres”;
II. “(...) você tem direito à igualdade (...)”;
III. “(...) que protegem as mulheres (...)”.

Marque a alternativa correta.
Alternativas
Q4214553 Português
Leia o texto 2 para responder à questão.


Texto 2


   Nova Lei contra a Misoginia: entenda os direitos das mulheres


    Uma nova lei foi aprovada no Brasil (PL 896/2023) para proteger ainda mais as mulheres. Ela trata da misoginia, ou seja, do ódio, desprezo ou aversão contra mulheres. Agora, esse tipo de comportamento passa a ser considerado um crime semelhante ao racismo, o que significa penas mais sérias para quem pratica esse tipo de violência.

O que é misoginia?

   Misoginia é quando alguém ofende mulheres por serem mulheres; diminui, humilha ou desrespeita mulheres; incentiva violência contra mulheres; trata mulheres como inferiores. É importante frisar que isso pode acontecer em palavras, atitudes ou até em “brincadeiras” ofensivas.

O que a nova lei muda?

   Com a nova lei a misoginia passa a ser tratada como crime grave; ofensas, xingamentos e discursos de ódio contra mulheres podem gerar punição; a proteção das mulheres fica mais forte na lei. Ou seja, violência contra a mulher não é mais tolerada, e agora tem consequências ainda maiores.

   A Constituição brasileira garante que a mulher tem direito à dignidade, ninguém pode humilhar, tratar como inferior, controlar ou ameaçar, você tem direito à igualdade, homens e mulheres têm os mesmos direitos, ninguém pode discriminar por ser mulher.

Proteção internacional

   O Brasil também segue leis internacionais que protegem as mulheres, como a Convenção de Belém do Pará, que afirma: Toda violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.

Tipos de violência contra a mulher

    A violência não é só física. Existem várias formas:

a) Violência física: agressões, empurrões, tapas, espancamento;

b) Violência psicológica: ameaças, humilhação, controle excessivo (ciúmes, proibição de sair etc.)

c) Violência sexual: qualquer ato sexual sem consentimento, pressão ou coerção;

d) Violência moral: ofensas, xingamentos, calúnia;

e) Violência patrimonial (financeira): controlar dinheiro, destruir bens, impedir de trabalhar.

Onde essa violência pode acontecer?

   Ela pode ocorrer dentro de casa (família ou relacionamento), no trabalho ou na rua; em qualquer lugar, até por parte de autoridades.

Mensagem importante: se você é mulher e sofre ou conhece alguém que sofre violência: não é normal. Não é culpa sua. É crime. Procure ajuda:

• Delegacia da Mulher

• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

• Procure apoio de familiares ou profissionais
No trecho “ódio, desprezo ou aversão contra mulheres”, a partir da pragmática linguística, a palavra “aversão” pode ser substituída, sem prejuízo de sentido, por 
Alternativas
Q4214552 Português
Leia o texto 2 para responder à questão.


Texto 2


   Nova Lei contra a Misoginia: entenda os direitos das mulheres


    Uma nova lei foi aprovada no Brasil (PL 896/2023) para proteger ainda mais as mulheres. Ela trata da misoginia, ou seja, do ódio, desprezo ou aversão contra mulheres. Agora, esse tipo de comportamento passa a ser considerado um crime semelhante ao racismo, o que significa penas mais sérias para quem pratica esse tipo de violência.

O que é misoginia?

   Misoginia é quando alguém ofende mulheres por serem mulheres; diminui, humilha ou desrespeita mulheres; incentiva violência contra mulheres; trata mulheres como inferiores. É importante frisar que isso pode acontecer em palavras, atitudes ou até em “brincadeiras” ofensivas.

O que a nova lei muda?

   Com a nova lei a misoginia passa a ser tratada como crime grave; ofensas, xingamentos e discursos de ódio contra mulheres podem gerar punição; a proteção das mulheres fica mais forte na lei. Ou seja, violência contra a mulher não é mais tolerada, e agora tem consequências ainda maiores.

   A Constituição brasileira garante que a mulher tem direito à dignidade, ninguém pode humilhar, tratar como inferior, controlar ou ameaçar, você tem direito à igualdade, homens e mulheres têm os mesmos direitos, ninguém pode discriminar por ser mulher.

Proteção internacional

   O Brasil também segue leis internacionais que protegem as mulheres, como a Convenção de Belém do Pará, que afirma: Toda violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.

Tipos de violência contra a mulher

    A violência não é só física. Existem várias formas:

a) Violência física: agressões, empurrões, tapas, espancamento;

b) Violência psicológica: ameaças, humilhação, controle excessivo (ciúmes, proibição de sair etc.)

c) Violência sexual: qualquer ato sexual sem consentimento, pressão ou coerção;

d) Violência moral: ofensas, xingamentos, calúnia;

e) Violência patrimonial (financeira): controlar dinheiro, destruir bens, impedir de trabalhar.

Onde essa violência pode acontecer?

   Ela pode ocorrer dentro de casa (família ou relacionamento), no trabalho ou na rua; em qualquer lugar, até por parte de autoridades.

Mensagem importante: se você é mulher e sofre ou conhece alguém que sofre violência: não é normal. Não é culpa sua. É crime. Procure ajuda:

• Delegacia da Mulher

• Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)

• Procure apoio de familiares ou profissionais
A principal finalidade do texto é
Alternativas
Q4214551 Português

Leia o texto 1 para responder à questão.


Texto 1


O Fantasma da Calçada (por Elcio Cruz)



Considerando o uso de determinadas expressões no texto “O Fantasma da Calçada”, analise os itens a seguir:

I. A expressão “embriagada por minha insensatez” sugere não apenas o estado físico da narradora, mas também um mergulho em decisões impulsivas e autodestrutivas;
II. O adjetivo composto “diabólico-flamejantes”, ao caracterizar os olhos do homem, constrói uma ambiguidade que associa sedução e perigo;
III. A expressão “dissolvida na chuva” pode também ser interpretada em sentido simbólico, associado ao apagamento da identidade.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4214550 Português

Leia o texto 1 para responder à questão.


Texto 1


O Fantasma da Calçada (por Elcio Cruz)



O desfecho do texto sugere uma ressignificação da narrativa à luz de elementos simbólicos e estéticos. Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Respostas
941: A
942: D
943: A
944: D
945: C
946: E
947: D
948: E
949: B
950: C
951: B
952: A
953: E
954: D
955: B
956: A
957: C
958: E
959: B
960: E