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Leia a descrição a seguir, a respeito de um local importante para a história do município de Apucarana, e marque a alternativa que indica o seu nome.
“O local abriga o principal cartão-postal de Apucarana: a Catedral Nossa Senhora de Lourdes. Ponto de referência para apucaranenses e visitantes, esse espaço público localizado no coração da cidade tem papel fundamental no desenvolvimento histórico do município. Desde os primeiros anos de fundação de Apucarana, o local atraiu ao seu redor inúmeros estabelecimentos comerciais e também foi sede dos principais órgãos públicos do município, incluindo a Prefeitura, que funcionou no local nos primeiros anos de emancipação do município – a transferência definitiva para a Rua Erasto Gaertner ocorreu apenas em 1970. É ainda o principal centro comercial de Apucarana”. (Portal Turismo em Apucarana, com adaptações).
Às 16h, o sol bate em um monumento perpendicular ao solo e projeta uma sombra de 3 m de comprimento, formando um ângulo de 60º com o solo. Qual é a altura desse monumento?
Considere √3 = 1,7.
Leia atentamente a crônica a seguir, escrita por Paulo Mendes Campos, para responder a próxima questão.
“A ciência da chateação, segundo certa corrente moderna, apresenta três princípios básicos: 1) O homem nasce com a tendência natural de exercer a chateação; 2) A chateação é uma exorbitância tolerada dos direitos do homem em sociedade; 3) Em determinadas situações, todo homem é capaz de produzir chateação. Em outras palavras: só a força de vontade diminui em nós a chateação inata e compulsiva; não há leis naturais contra a chateação. Reduzir a nossa capacidade de aborrecer o próximo ao mínimo é resultado do esforço pessoal. A ciência pode ainda ser resumida em uma única frase: damos o nome de chato ao indivíduo que produz um tipo de chateação diferente do nosso. A classificação de todos os tipos está ainda muito incompleta, mas poderemos apresentar algumas figuras bastante caracterizadas, a título de curiosidade. Há um tipo de gente que não te deixa contar vantagem. Se ganhaste algum dinheiro, ele está milionário. Se lhe contas, pelo contrário, que andas perdendo dinheiro, ele está na mais negra miséria. Há também o sujeito que te fala exatamente as coisas que não desejas ouvir no momento, ou o cara que esguicha água nos teus olhos com a flor da lapela, dá choque com a mão, puxa a cadeira quando vais sentar, etc. Existe também o tipo especial dos sujeitos levados à política através da popularidade granjeada em outras profissões. E há o sujeito que diz: ‘Por que não largas esse teu emprego e fazes como eu? Só no mês passado ganhei quatrocentos mil reais sem fazer nada!’. Finalmente, há os formalistas, que se exprimem através de frases feitas, e o que proíbe qualquer palpite sobre um determinado assunto porque ele conhece isso de dentro para fora”. (Paulo Mendes Campos, Tipos exemplares, com adaptações).
Leia atentamente a crônica a seguir, escrita por Paulo Mendes Campos, para responder a próxima questão.
“A ciência da chateação, segundo certa corrente moderna, apresenta três princípios básicos: 1) O homem nasce com a tendência natural de exercer a chateação; 2) A chateação é uma exorbitância tolerada dos direitos do homem em sociedade; 3) Em determinadas situações, todo homem é capaz de produzir chateação. Em outras palavras: só a força de vontade diminui em nós a chateação inata e compulsiva; não há leis naturais contra a chateação. Reduzir a nossa capacidade de aborrecer o próximo ao mínimo é resultado do esforço pessoal. A ciência pode ainda ser resumida em uma única frase: damos o nome de chato ao indivíduo que produz um tipo de chateação diferente do nosso. A classificação de todos os tipos está ainda muito incompleta, mas poderemos apresentar algumas figuras bastante caracterizadas, a título de curiosidade. Há um tipo de gente que não te deixa contar vantagem. Se ganhaste algum dinheiro, ele está milionário. Se lhe contas, pelo contrário, que andas perdendo dinheiro, ele está na mais negra miséria. Há também o sujeito que te fala exatamente as coisas que não desejas ouvir no momento, ou o cara que esguicha água nos teus olhos com a flor da lapela, dá choque com a mão, puxa a cadeira quando vais sentar, etc. Existe também o tipo especial dos sujeitos levados à política através da popularidade granjeada em outras profissões. E há o sujeito que diz: ‘Por que não largas esse teu emprego e fazes como eu? Só no mês passado ganhei quatrocentos mil reais sem fazer nada!’. Finalmente, há os formalistas, que se exprimem através de frases feitas, e o que proíbe qualquer palpite sobre um determinado assunto porque ele conhece isso de dentro para fora”. (Paulo Mendes Campos, Tipos exemplares, com adaptações).
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“A ciência da chateação, segundo certa corrente moderna, apresenta três princípios básicos: 1) O homem nasce com a tendência natural de exercer a chateação; 2) A chateação é uma exorbitância tolerada dos direitos do homem em sociedade; 3) Em determinadas situações, todo homem é capaz de produzir chateação. Em outras palavras: só a força de vontade diminui em nós a chateação inata e compulsiva; não há leis naturais contra a chateação. Reduzir a nossa capacidade de aborrecer o próximo ao mínimo é resultado do esforço pessoal. A ciência pode ainda ser resumida em uma única frase: damos o nome de chato ao indivíduo que produz um tipo de chateação diferente do nosso. A classificação de todos os tipos está ainda muito incompleta, mas poderemos apresentar algumas figuras bastante caracterizadas, a título de curiosidade. Há um tipo de gente que não te deixa contar vantagem. Se ganhaste algum dinheiro, ele está milionário. Se lhe contas, pelo contrário, que andas perdendo dinheiro, ele está na mais negra miséria. Há também o sujeito que te fala exatamente as coisas que não desejas ouvir no momento, ou o cara que esguicha água nos teus olhos com a flor da lapela, dá choque com a mão, puxa a cadeira quando vais sentar, etc. Existe também o tipo especial dos sujeitos levados à política através da popularidade granjeada em outras profissões. E há o sujeito que diz: ‘Por que não largas esse teu emprego e fazes como eu? Só no mês passado ganhei quatrocentos mil reais sem fazer nada!’. Finalmente, há os formalistas, que se exprimem através de frases feitas, e o que proíbe qualquer palpite sobre um determinado assunto porque ele conhece isso de dentro para fora”. (Paulo Mendes Campos, Tipos exemplares, com adaptações).
Leia atentamente a crônica a seguir, escrita por Paulo Mendes Campos, para responder a próxima questão.
“A ciência da chateação, segundo certa corrente moderna, apresenta três princípios básicos: 1) O homem nasce com a tendência natural de exercer a chateação; 2) A chateação é uma exorbitância tolerada dos direitos do homem em sociedade; 3) Em determinadas situações, todo homem é capaz de produzir chateação. Em outras palavras: só a força de vontade diminui em nós a chateação inata e compulsiva; não há leis naturais contra a chateação. Reduzir a nossa capacidade de aborrecer o próximo ao mínimo é resultado do esforço pessoal. A ciência pode ainda ser resumida em uma única frase: damos o nome de chato ao indivíduo que produz um tipo de chateação diferente do nosso. A classificação de todos os tipos está ainda muito incompleta, mas poderemos apresentar algumas figuras bastante caracterizadas, a título de curiosidade. Há um tipo de gente que não te deixa contar vantagem. Se ganhaste algum dinheiro, ele está milionário. Se lhe contas, pelo contrário, que andas perdendo dinheiro, ele está na mais negra miséria. Há também o sujeito que te fala exatamente as coisas que não desejas ouvir no momento, ou o cara que esguicha água nos teus olhos com a flor da lapela, dá choque com a mão, puxa a cadeira quando vais sentar, etc. Existe também o tipo especial dos sujeitos levados à política através da popularidade granjeada em outras profissões. E há o sujeito que diz: ‘Por que não largas esse teu emprego e fazes como eu? Só no mês passado ganhei quatrocentos mil reais sem fazer nada!’. Finalmente, há os formalistas, que se exprimem através de frases feitas, e o que proíbe qualquer palpite sobre um determinado assunto porque ele conhece isso de dentro para fora”. (Paulo Mendes Campos, Tipos exemplares, com adaptações).
Leia atentamente a crônica a seguir, escrita por Paulo Mendes Campos, para responder a próxima questão.
“A ciência da chateação, segundo certa corrente moderna, apresenta três princípios básicos: 1) O homem nasce com a tendência natural de exercer a chateação; 2) A chateação é uma exorbitância tolerada dos direitos do homem em sociedade; 3) Em determinadas situações, todo homem é capaz de produzir chateação. Em outras palavras: só a força de vontade diminui em nós a chateação inata e compulsiva; não há leis naturais contra a chateação. Reduzir a nossa capacidade de aborrecer o próximo ao mínimo é resultado do esforço pessoal. A ciência pode ainda ser resumida em uma única frase: damos o nome de chato ao indivíduo que produz um tipo de chateação diferente do nosso. A classificação de todos os tipos está ainda muito incompleta, mas poderemos apresentar algumas figuras bastante caracterizadas, a título de curiosidade. Há um tipo de gente que não te deixa contar vantagem. Se ganhaste algum dinheiro, ele está milionário. Se lhe contas, pelo contrário, que andas perdendo dinheiro, ele está na mais negra miséria. Há também o sujeito que te fala exatamente as coisas que não desejas ouvir no momento, ou o cara que esguicha água nos teus olhos com a flor da lapela, dá choque com a mão, puxa a cadeira quando vais sentar, etc. Existe também o tipo especial dos sujeitos levados à política através da popularidade granjeada em outras profissões. E há o sujeito que diz: ‘Por que não largas esse teu emprego e fazes como eu? Só no mês passado ganhei quatrocentos mil reais sem fazer nada!’. Finalmente, há os formalistas, que se exprimem através de frases feitas, e o que proíbe qualquer palpite sobre um determinado assunto porque ele conhece isso de dentro para fora”. (Paulo Mendes Campos, Tipos exemplares, com adaptações).
São calculadas mediante a aplicação das alíquotas de ________ sobre sua receita bruta e de _________ sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda.
(_) A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
(_) Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência.
(_) A sanção de advertência excluirá a aplicação de outras sanções.
(_) É facultativa a aplicação de nova sanção de advertência no período de três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.
I. Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
II. Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente.
III. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade.
Está(ão) CORRETO(S):
Compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (1ª parte). Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (2ª parte).
A sentença está:
I. Há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, ainda que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
II. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
(_) A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.
(_) Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.