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Rodrigo Maia de Oliveira. Proteção e comercialização da pesquisa acadêmica no Brasil: motivações e percepções dos inventores. SP: UNICAMP, 2011. Tese de doutoramento. Internet: www.bibliotecadigital.unicamp.br (com adaptações).
O pronome “as” (l.12) remete às “atividades” citadas anteriormente na expressão “dessas atividades” (l.11).

Rodrigo Maia de Oliveira. Proteção e comercialização da pesquisa acadêmica no Brasil: motivações e percepções dos inventores. SP: UNICAMP, 2011. Tese de doutoramento. Internet: www.bibliotecadigital.unicamp.br (com adaptações).
O trecho introduzido pela conjunção “Entretanto” (l.10) estabelece explícita divergência com as informações contidas no primeiro parágrafo do texto acerca do modo como se estruturam as atividades das universidades.

Rodrigo Maia de Oliveira. Proteção e comercialização da pesquisa acadêmica no Brasil: motivações e percepções dos inventores. SP: UNICAMP, 2011. Tese de doutoramento. Internet: www.bibliotecadigital.unicamp.br (com adaptações).
O “novo tipo de instituição acadêmica” (l.2-3) a que o texto se refere é a universidade que tem, entre outras, a missão de apoiar o desenvolvimento socioeconômico por meio das pesquisas que desenvolve.

Rodrigo Maia de Oliveira. Proteção e comercialização da pesquisa acadêmica no Brasil: motivações e percepções dos inventores. SP: UNICAMP, 2011. Tese de doutoramento. Internet: www.bibliotecadigital.unicamp.br (com adaptações).
De acordo com o texto, a exploração comercial dos resultados de pesquisas desenvolvidas nas universidades constitui atividade legal.

Rodrigo Maia de Oliveira. Proteção e comercialização da pesquisa acadêmica no Brasil: motivações e percepções dos inventores. SP: UNICAMP, 2011. Tese de doutoramento. Internet: www.bibliotecadigital.unicamp.br (com adaptações).
A partir da justaposição de “ensino superior profissional (bacharelado)” (l.19) e “pesquisa para a resolução de problemas” (l.20), é correto inferir que as atividades desenvolvidas nos cursos de bacharelado são estritamente voltadas à pesquisa para a resolução de problemas.

Eunice R. Durham. O ensino superior no Brasil: público e privado. Internet: http://nupps.usp.br (com adaptações).
A Coroa portuguesa fundou escolas de ensino superior quando veio para o Brasil porque os membros da corte precisavam de um ensino de qualidade.

Eunice R. Durham. O ensino superior no Brasil: público e privado. Internet: http://nupps.usp.br (com adaptações).
O ensino organizado que se verificou durante o Brasil colônia teve grande participação dos jesuítas.

Eunice R. Durham. O ensino superior no Brasil: público e privado. Internet: http://nupps.usp.br (com adaptações).
De acordo com o texto, Portugal não tinha interesse em fundar escolas no Brasil, o que pode ser comprovado pela expulsão da Companhia de Jesus do país.

Eunice R. Durham. O ensino superior no Brasil: público e privado. Internet: http://nupps.usp.br (com adaptações).
Um fato marcante na história das universidades nos países latino-americanos é que a maior parte delas foi fundada já no século XVI, no início da colonização.

Eunice R. Durham. O ensino superior no Brasil: público e privado. Internet: http://nupps.usp.br (com adaptações).
A demora na efetivação da independência do Brasil está relacionada à presença da corte portuguesa no país no século XIX.
I. Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
II. Para efeito desta Lei Complementar, entende- se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
III. É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
IV. A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
I. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
II. Para os fins desta Lei, considera-se obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
III. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se achar estritamente vinculada.
IV. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
I. Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
II. Extingue-se o mandato, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando decorrer falecimento ou renúncia por escrito do Vereador.
III. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, substituí- lo-á nos casos de licença e sucedê-lo-á no caso de vacância do cargo.
IV. O Prefeito não poderá ausentar-se do Município, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato, salvo por período inferior a 15 (quinze) dias.