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Prefeitura de Abelardo Luz implanta sistema digital
para agilizar emissão de alvarás e habite-se
Moradores, engenheiros, arquitetos e técnicos de obras de Abelardo Luz agora podem dar andamento aos seus pedidos sem necessidade de ir pessoalmente até o Departamento de Engenharia do município. A partir do dia 07 de junho, a emissão de alvarás e habite-ses poderão ser solicitadas de maneira 100% online, dispensando a necessidade de deslocamento à prefeitura, espera em filas ou impressões em papel.
Com o objetivo de agilizar a tramitação de processos na cidade, a prefeitura implantou a Aprova, uma plataforma que moderniza o atendimento ao cidadão, substituindo o requerimento e a análise do servidor realizados de forma física e manual. A tecnologia vai ajudar a reduzir o prazo de análise e emissão de documentos.
Conforme o secretário de Administração, Aléssio Valandro, tem sido uma política adotada pelo Governo Municipal a implantação de sistemas online que visam facilitar o dia a dia dos abelardenses. “Existe essa necessidade de agilizar processos que dependem do setor público e nós, enquanto gestores, temos que buscar soluções e implantar iniciativas que venham ao encontro desta necessidade. Tem sido uma marca desta Gestão a busca por soluções práticas e que modernizem o atendimento a população”, ressalta.
Para a arquiteta e urbanista do Município, Danieli Frozza, a implantação da Aprova é mais uma estratégia para agilizar a emissão de documentos, otimizar tempo, reduzir custos e aumentar a produtividade. “Com a tramitação online todo o trabalho poderá ser feito do próprio escritório e assinado de forma digital. Os servidores responsáveis pela aprovação dos processos poderão analisar de forma mais detalhada com maior agilidade”, explica.
Ainda há processos em andamento que estão sendo analisados de forma manual, no entanto, as novas solicitações já devem ser realizadas no ambiente digital, dispensando a necessidade do cidadão se deslocar até o balcão da prefeitura ou fazer impressões de projetos para validação.
As etapas de um processo digital
Na prática, um processo digital funciona da seguinte forma:
Protocolo: moradores, engenheiros, arquitetos e responsáveis técnicos protocolam os pedidos online, do seu escritório ou residência, sem a necessidade de se deslocar até a prefeitura.
Análise: a prefeitura recebe o processo, analisa, encaminha, faz observações, aprova ou retorna ao solicitante, tudo de forma digital, sem impressões em papel.
Aprovação: uma vez aprovado, o sistema emite e permite a assinatura digital nos documentos. O requerente pode imprimir quantas vezes quiser, dispensando carimbos, pastas e arquivos físicos.
Fonte: https://abelardoluz.sc.gov.br/prefeitura-de-abelardo-luz-implantasistema-digital-para-agilizar-emissao-de-alvaras-e-habite-se(adaptado).
I. a montante do local receberem contribuições de esgotos.
II. modifiquem o leito ou as margens deles.
III. possibilitem a formação ou causem qualquer forma de estagnação das águas.
IV. quando, de algum modo, possam oferecer perigo às pontes, muralhas ou qualquer obra construída nas margens ou sobre os leitos dos rios.
( ) É proibido podar, cortar, danificar, derrubar, remover ou sacrificar espécies de arborização pública.
( ) Na área rural, não é permitida a construção de privadas, chiqueiros, matadouros, estábulos e assemelhados a menos de 10,00m (dez metros) dos cursos das águas.
( ) Os tapumes divisórios para prédios urbanos, salvo convenção em contrário, são muros de tijolos, com um metro e vinte centímetros (1,20m) de altura, pelo menos.
( ) Não será permitida a utilização da arborização pública para colocação de cartazes e anúncios ou fixação de cabos e fios, nem para suporte ou apoio de objetos e instalações de qualquer natureza.
I. As marquises deverão ser drenadas para dentro do alinhamento predial, evitando o deságue sobre os pedestres, tal como os sistemas de drenagem de condicionadores de ar e afins.
II. As fachadas dos edifícios quando construídas no alinhamento predial poderão ter sacadas e floreiras, projetando-se sobre o passeio.
III. As marquises terão altura mínima de 4m (quatro metros), a partir da cota do passeio.
IV. A dimensão máxima da largura de um beiral para que não seja computado como área construída é de 1,2 (um metro e vinte centímetros).
( ) manter-se-ão a uma altura constante, situada entre 0,75 (setenta e cinco centímetros) e 0,85 (oitenta e cinco centímetros), acima do nível da borda do piso dos degraus, com travessa intermediária.
( ) somente serão fixados pela sua face inferior.
( ) terão largura máxima de 0,06 (seis centímetros).
( ) estarão afastados das paredes, no mínimo de 0,04 (quatro centímetros).
I. Se a edificação a ser demolida estiver no alinhamento, ou encostada em outra edificação, ou tiver uma altura superior a 3,00 (três) metros, será exigida a responsabilidade de profissional habilitado.
II. Qualquer edificação que esteja, a juízo do Departamento competente da Prefeitura, ameaçada de desabamento deverá ser demolida pela Prefeitura.
III. É dispensada a apresentação de profissional responsável para solicitação de licença de demolição de edificações em madeira.
IV. É dispensada a licença para demolição de muros de fechamento com até 3,00 (três) metros de altura.
( ) não obedecer aos projetos previamente aprovados, ampliando ou reduzindo as dimensões indicadas nas plantas e cortes.
( ) haja incorrido em 05 multas por infração cometida na mesma obra.
( ) altere as especificações indicadas no projeto ou as dimensões.
( ) assinar projetos como executores de obras que não sejam dirigidas realmente por esses.
( ) Para os efeitos do Estatuto dos Servidores, servidor é a pessoa legalmente investida em emprego público.
( ) Nenhum servidor poderá desempenhar atribuições ou assumir responsabilidades na área privada se concernentes àquelas inerentes ao cargo do qual é titular.
( ) O provimento dos cargos far-se-à mediante ato da autoridade máxima de cada Poder.
( ) Nomeação é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
I. viabilidade, conveniência e oportunidade do empreendimento diante das exigências do interesse público.
II. o projeto da obra e orçamento de seu custo.
III. recursos financeiros para atendimento das respectivas despesas.
IV. cronograma físico-financeiro, indicando o início e término do empreendimento.
V. economicidade.
I. A criação, a organização e a supressão de Distritos, efetivadas por Lei Municipal, observada a Legislação Estadual, dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações diretamente interessadas.
II. É vedado ao município legislar assunto de interesse local.
III. É competência privativa do Município de Tamarana, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
IV. O Município reprimirá, na concessão ou permissão de serviços públicos, todas as formas de abuso do poder econômico.