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Q4086359 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
“Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira.” (9º§) Acerca do período destacado pode-se afirmar que em sua constituição é possível identificar:
Alternativas
Q4086358 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Considerando as informações e ideias apresentadas no texto, analise as alternativas a seguir e indique a correta. 
Alternativas
Q4086357 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
A partir de “A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria.” (3º§), pode-se afirmar que:
Alternativas
Q4086356 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Sabendo-se que a coesão de um texto pode ser construída com base em diferentes recursos de referenciação, assinale a alternativa correta sobre as estratégias coesivas aplicadas. 
Alternativas
Q4086355 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro. (9º§)

No trecho anterior, o vocábulo “administrem” aparece entre aspas; considerando a função deste sinal de pontuação e o contexto apresentado, pode-se afirmar que: 
Alternativas
Q4086354 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Acerca do uso do termo destacado em “E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.” (1º§), pode-se afirmar que:
Alternativas
Q2675533 Direito Sanitário

Com base na Lei 8.090/1990 assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Q2675529 Farmácia

Assinale a alternativa correta quanto ao significado da palavra RENAME:

Alternativas
Q2675528 Farmácia

No sistema de classificação Anatomical Therapeutic Chemical (ATC), os medicamentos são divididos em diferentes grupos de acordo com o órgão ou sistema sobre o qual atuam e suas propriedades terapêuticas, farmacológicas e químicas. Os medicamentos são classificados em cinco níveis diferentes. O primeiro nível permite que as substâncias ativas sejam classificadas em_________ grupos:

Alternativas
Q2675527 Farmácia

O _________________________ Seu objetivo é auxiliar profissionais de saúde e gestores para a seleção, a prescrição, a dispensação e o uso dos medicamentos e insumos indispensáveis e adequados às condições clínicas mais prevalentes.


Assinale a alternativa correta que preenche a lacuna:

Alternativas
Q2675526 Farmácia

A __________________ estuda os alimentos, sua composição química, sua ação no organismo, seu valor alimentício e calórico, suas propriedades físicas, químicas, toxicológicas, e também adulterantes, contaminantes, fraudes, etc.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:

Alternativas
Q2675525 Farmácia

Assinale a alternativa incorreta quanto as vias de administração de medicamentos?

Alternativas
Q2675524 Farmácia

Uma Farmácia Hospitalar deve estar preparada para manipular determinadas preparações farmacêuticas necessárias ao hospital, na forma de dosificação eficaz e segura, com apresentação adequada. O setor ou seção responsável por esta atividade é a:

Alternativas
Q2675523 Farmácia

Os medicamentos são uma das ferramentas terapêuticas mais utilizadas na prática em saúde, e são considerados bens de consumo essenciais para o desenvolvimento de países. A literatura indica que a falta de acesso a esses insumos configura uma causa frequente de retorno de pacientes aos serviços de saúde. Devido à está e outras problemática foram criados os:

Alternativas
Q2675522 Farmácia

Tempo de duração do estoque (T): é o tempo que se determina como ideal para a gestão de estoque e está intimamente ligado à política administrativa e financeira da instituição. Seu cálculo é efetuado levando-se em consideração o tempo de consumo (tc), tempo de espera(te) e estoque de segurança (es):


Assinale a alternativa que traz o cálculo correto para determinar o Tempo de duração do estoque:

Alternativas
Q2675521 Administração de Recursos Materiais

Logística é a gestão de estoque que tem como objetivo assegurar a não ocorrência de faltas, excedentes e perdas de produtos necessários às atividades institucionais. Assinale a alternativa que traz os dois sistemas mais usuais na gestão de estoque de medicamentos:

Alternativas
Q2675520 Administração de Recursos Materiais

Assinale a alternativa que contém um documento que não está no rol dos principais documentos para o armazenamento de medicamentos:

Alternativas
Q2675519 Farmácia

Assinale a alternativa correta quanto as atribuições do farmacêutico no processo de aquisição:


I- Estabelecer requisitos técnicos e participar da elaboração de normal administrativas que irão compor o Edital, e de procedimentos que orientem o processo de compra.

II- Solicitar pedido de compras, definindo as especificações técnicas (nome pela denominação genérica, forma farmacêutica, apresentação, quantidades e preços estimados).

III- Encaminhar pedido de compra ao gestor com estimativa de custos, para dar agilidade ao processo. A previsão de custos possibilita a definição de prioridades, caso necessário, em função da limitação de recursos.

IV- Emitir parecer técnico dos processos de compras relacionados a medicamentos e/ou outros materiais sob sua responsabilidade.

Alternativas
Q2675518 Farmácia

O processo de aquisição para ser bem executado, deve considerar diversos fatores e atender alguns requisitos. Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Q2675517 Farmácia

Quanto as boas práticas de armazenamento de medicamentos, analise os itens abaixo indicando V-verdade ou F-falso e em seguida assinale a alternativa correta:


( ) Embalagem – Invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter especificamente ou não os produtos.

( ) Partida ou lote – Conservação racional e segura de medicamentos.

( ) Inspeção de qualidade – Conjunto de medidas destinadas a garantir, a qualquer momento, durante o processo de recebimento, estocagem e distribuição, as características originais do produto.

( ) Medicamento – É toda substância ou associação de substâncias utilizadas para modificar ou explorar sistemas fisiológicos ou estado patológico, para o benefício do receptor.

Alternativas
Respostas
1121: B
1122: C
1123: B
1124: C
1125: C
1126: B
1127: B
1128: B
1129: C
1130: D
1131: A
1132: E
1133: E
1134: A
1135: B
1136: A
1137: B
1138: E
1139: A
1140: C