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I. Nós estamos felizes por recebê-la em casa.
II. Não há nenhum problema entre nós.
III. Pediu a nós que fizéssemos tudo por ele.
Tendo em vista as funções desempenhadas pela palavra “nós”, nas sentenças dadas, conclui-se que esse pronome pessoal é reto, e não oblíquo, apenas em:
"O Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público".
(NOHARA, Irene Patrícia Diom. Direito Administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2025, р. 2").
Em relação à temática do Direito Administrativo,
Considere o excerto abaixo.
"Novidade da Constituição de 1988 - distanciando-se das cartas passadas, que não disciplinavam a matéria como agora, o art. 4º listou, de forma sistemática e categórica, os princípios regentes das relações exteriores do Brasil. A matéria e a forma do preceito, adotados pela Assembleia Nacional Constituinte, derivaram do art. 26 do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. E, ao erigir os incisos do art. 4° ao posto de princípios regentes da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, o constituinte prescreveu vetores que repercutem na própria ordem jurídica interna.".
(BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 16. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023, p. 398).
Sobre os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, destaca-se