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Com base nesse caso hipotético, julgue o item subsequente à luz do Protocolo Clínico e das Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Antirretroviral Pós-Exposição de Risco à Infecção pelo HIV do Ministério da Saúde, de 2015.
A indicação de profilaxia pós-exposição de risco à infecção pelo HIV requer essencialmente o tipo de material biológico envolvido e o tipo de exposição.
Com base nesse caso hipotético, julgue o item subsequente à luz do Protocolo Clínico e das Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Antirretroviral Pós-Exposição de Risco à Infecção pelo HIV do Ministério da Saúde, de 2015.
A profilaxia pós-exposição de risco à infecção pelo HIV é baseada na avaliação do risco da exposição e recomenda-se apenas um esquema antirretroviral padrão, resultando em um único fluxograma, que engloba todas as avaliações de risco recomendadas.
Com base nesse caso hipotético, julgue o item subsequente à luz do Protocolo Clínico e das Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Antirretroviral Pós-Exposição de Risco à Infecção pelo HIV do Ministério da Saúde, de 2015.
Nesse caso, deve ser realizada a quimioprofilaxia para AIDS, tendo em vista a possibilidade de janela imunológica.
O médico define, no atestado de saúde ocupacional, se o empregado está apto, mesmo sendo portador de alguma doença. Caso seja considerado como inapto pelo médico, isso não significa que o empregado tenha doenças graves.
Suponha-se que três trabalhadoras tenham retornado ao trabalho: a primeira após a licença-gestante; a segunda após quarenta dias; e a terceira após 26 dias, as duas últimas devido a afastamento por motivo de doença e tendo recebido auxílio-doença do INSS. Nessa situação, todas elas deverão realizar o exame de retorno ao trabalho para emissão do atestado de saúde ocupacional.
Para coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o empregador deverá indicar um médico do trabalho, empregado ou não da empresa, dependendo da obrigatoriedade de se constituir o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
No caso de trabalhadores terceirizados, de cooperativas, prestadores de serviços e bolsistas, a responsabilidade relativa à aplicação e ao cumprimento da NR n.º 32 é exclusiva da contratante, pois ela tem a gestão do local em que é prestado o serviço de saúde.
Os riscos ocupacionais existentes nos serviços de saúde são objetos de regulamentação das Normas Regulamentadoras (NR), com a seguinte distribuição exclusiva: quanto a riscos biológicos, pela NR n.º 32 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); quanto a riscos químicos e radiações ionizantes, pela NR n.º 9; e quanto aos riscos ergonômicos, pela NR n.º 17.
O acidente com material radiativo em Goiânia não foi um evento relacionado ao trabalho, pois as pessoas do ferro velho envolvidas não eram trabalhadoras formais.
A Pró-Sangue contará com auditoria interna, como unidade de sua estrutura básica, diretamente subordinada ao Conselho Fiscal, com a incumbência de efetuar controle e avaliação de resultados.
As obras, os serviços, as compras e as alienações serão realizadas de acordo com o Regulamento de Licitações, que, facultativamente, poderá prever a manutenção de cadastro dos contratantes.
O diretor-presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo diretor de administração.
É concedida à Fundação isenção de tributos municipais, estaduais e federais que incidam ou venham a incidir sobre seus bens ou serviços.
Em caso de extinção da Fundação, seus bens e direitos passarão a pertencer ao patrimônio do governo do estado de São Paulo.
Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde, objetivando a gestão e a coordenação do SINASAN, compete submeter à homologação do Conselho Nacional de Saúde o Plano Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
Compete à União a gestão, a coordenação e a elaboração do plano diretor de sangue, bem como planejar e coordenar a distribuição de hemoderivados para os portadores de coagulopatias.
Incumbe aos municípios complementar o financiamento das ações voltadas para a assistência hemoterápica e a melhoria da qualidade do sangue.
A aférese não terapêutica para fins de obtenção de hemoderivados é atividade exclusiva do Setor Público.
A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados permite a remuneração dos custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão de obra especializada, inclusive honorários médicos.
É vedada a exportação de sangue, componentes e hemoderivados, sem exceções.