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O princípio da impessoalidade prevê que os atos administrativos sejam, sem exceção, publicamente divulgados.
O princípio da supremacia do interesse público prescreve que a atuação da Administração Pública deve prevalecer sobre os interesses públicos para garantir os interesses individuais.
O princípio da eficiência trata da relação entre os meios empregados e os fins alcançados, ou seja, de fazer mais com menos recursos.
O princípio da publicidade requer que a lei e a Administração Pública confiram tratamento isonômico aos particulares, não discriminatório.
O princípio da legalidade administrativa pressupõe que a atuação do gestor público deve estar respaldada por uma lei que defina os limites da sua atuação.
Acerca dos agentes públicos, julgue o item.
A definitividade é traço caracterizador dos servidores
públicos que, contudo, não afasta certas hipóteses em
que esse vínculo seja temporário.
Acerca dos agentes públicos, julgue o item.
Uma das características dos servidores públicos é a
profissionalidade, ilustrada, na Constituição, pelas
escolas de governo para formação e aperfeiçoamento.
Acerca dos agentes públicos, julgue o item.
Os agentes putativos são aqueles que, em situações
excepcionais e em colaboração com o Poder Público,
praticam atos como se se tratassem de agentes de
direito.
Acerca dos agentes públicos, julgue o item.
Os agentes em colaboração com o Poder Público
normalmente se identificam com um vínculo transitório
e efêmero, como é o caso dos jurados e dos mesários,
mas podem alcançar também vínculos permanentes,
como é o caso dos delegatários de serventias
extrajudiciais de notas e de registros.
Os agentes políticos são necessariamente investidos nessa condição por meio de eleição.
A descentralização política federativa representa um arranjo que, por pressupor repartição de competências, repercute na forma como será desempenhada a atividade administrativa.
A Administração Pública, em seu sentido subjetivo, contempla o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbido das atividades administrativas.
Uma determinada função antes considerada como típica de determinado Poder não comporta sua transformação, a qualquer tempo, em atípica, sob pena de vulnerar a separação de Poderes.
O Judiciário desempenha como função atípica a administração, mas não a normatização, seja típica ou atipicamente.
A dinâmica da separação dos Poderes no âmbito do Estado pressupõe uma preponderância no desempenho de certa função por certo Poder, mas não exclusividade.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Quando os dados necessários à apreciação do pedido
feito pelo interessado não forem apresentados
no prazo fixado pela Administração, proceder‐se‐á
ao arquivamento do feito.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A autoridade administrativa tomadora de decisão
não se vincula, de nenhum modo, aos elementos
probatórios, podendo desconsiderá‐los segundo sua
discricionariedade decisória.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O interessado poderá promover a juntada de
documentos e de pareceres durante toda instrução que
anteceder a tomada de decisão.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O processo que contenha matéria de interesse geral
poderá ensejar consulta pública para manifestação de
terceiros, com vistas a subsidiar a tomada de decisão.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Exatamente por se tratar de matéria confidencial, a
classificação de informação como sigilosa dispensa
fundamentação pela autoridade que a decretar.