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I - É lícito ao empregado de 17 (dezesete) anos firmar recibo pelo pagamento dos salários e da indenização devida em razão da rescisão do contrato de trabalho, ainda que sem assistência dos seus responsáveis legais.
II - É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico.
III - Ao empregador é vedado empregar o menor em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
IV - O empregado menor, se estudante, por ocasião de suas férias, terá direito a fazer coincidir com as férias escolares.
Sobre os direitos e deveres das pessoas envolvidas na relação de estágio, avalie as assertivas abaixo e assinale, a seguir, a alternativa correta:
I - É obrigação da instituição de ensino, em relação aos estágios de seus educandos, exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.
II - As pessoas consideradas na lei como sendo partes cedentes de estágio, devem, dentre outras obrigações, enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
III - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
IV - A parte cedente poderá inscrever o educando e contribuir em proveito deste como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Caso assim proceda, está dispensado da obrigação de contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
I - O comodatário poderá reaver do comodante as despesas que teve com o uso da coisa emprestada.
II - O mútuo realizado com uma pessoa menor, com autorização prévia de quem detiver sua guarda, pode ser reavido do mutuário ou de seu fiador.
III - O prestador de serviços por obra determinada pode despedir-se sem justa causa antes de concluída a obra, desde que pré-avise o seu tomador de serviços com antecedência de 10 (dez) dias.
IV - No contrato de empreitada, suspensa esta, sem justa causa, o empreiteiro responde por perdas e danos.
V - O depósito é necessário, quando feito em desempenho de obrigação legal.
I - É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
II - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
III - A anulabilidade de um negócio jurídico não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
IV - No caso de coação, o prazo prescricional para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, é de quatro anos, e conta-se do dia em que ela cessar.
I - O direito de propriedade.
II - A impenhorabilidade do bem de família.
III - Em caso de prisão, o direito à identificação dos responsáveis pela mesma ou por seu interrogatório policial.
IV - O direito à aposentadoria.
I - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição Federal, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, entre outros litígios, aquele envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União.
II - Aos Juízes Federais, compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro e Município.
III - Originariamente, é o Superior Tribunal de Justiça o órgão competente para processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
IV - Aos Tribunais Regionais Federais, compete processar e julgar, originariamente, os crimes previstos em convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ocorrido no estrangeiro.
V - As ações sobre representatividade sindical entre sindicatos devem ser apreciadas pela Justiça Comum.
I - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
II - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
III - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
IV – É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.