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Com base nos fatos acima narrados e na disciplina estabelecida na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, esses irmãos, após abrir sua empresa e ter atendido às demais exigências legais, poderão prestar os serviços de transporte acima mencionados, bem como recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional, como empresa de pequeno porte,
I. exportações de mercadorias para o exterior, com manutenção do crédito do ICMS pelas suas aquisições, no montante de R$ 50.000,00;
II. aquisições de mercadorias dentro do Estado, pelo valor de R$ 100.000,00, com crédito de R$ 19.000,00, e posterior revenda de todas elas, em operações interestaduais entre contribuintes, pelo valor de R$ 130.000,00, com débito de R$ 15.600,00;
III. operações de saída de mercadorias com isenção do ICMS, no valor de R$ 60.000,00, com direito à manutenção de crédito autorizada pela legislação, sendo que essas mercadorias foram adquiridas de contribuintes do imposto, por R$ 40.000,00, em operações interestaduais, com crédito de ICMS no montante de R$ 2.800,00.
Com base nas informações acima e nas disciplinas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, esse contribuinte
I. falta de pagamento do ICMS, por erro deliberado na aplicação da alíquota, pois simulou-se a realização de operações que tinham alíquotas inferiores às das operações efetivamente realizadas (decisão definitiva proferida em maio de 2025); е
II. falta de emissão de documentos fiscais, relativamente a operações e prestações tributadas (decisão definitiva proferida em outubro de 2025).
Em ambos os casos, houve aplicação das penalidades correspondentes, bem como a exigência do ICMS devido em relação a cada uma delas.
As referidas decisões mantiveram as respectivas exigências fiscais, nos exatos termos dos lançamentos de ofício efetuados.
Em maio de 2025, a referida empresa apresentou à Secretaria da Fazenda daquele Estado denúncia espontânea de infrações relativas ao creditamento do ICMS. Todavia, essa empresa não pôde efetuar o pagamento do crédito tributário devido, relativamente ao objeto da denúncia, por não ter a menor ideia do quantum devido. Por causa disso, ao apresentar sua autodenúncia, a empresa solicitou quea autoridade fiscal arbitrasse o montante do crédito tributário a ser depositado por ela. O arbitramento foi feito em junho de 2025, o depósito foi efetuado em julho do mesmo ano, mas o valor desse crédito tributário só se tornou definitivamente constituído em novembro de 2025.
Em setembro de 2025, o referido Estado promulgou lei específica, concedendo moratória de caráter individual para as infrações de falta de pagamento do ICMS, por erro na aplicação da alíquota, e de caráter geral, para as infrações de creditamento indevido e de falta de emissão de documento fiscal.
De acordo com o Código Tributário Nacional,




Atenção: Considere as informações a seguir para responder à questão.
Uma empresa fabrica e vende um único produto. No mês de julho de 2025, produziu integralmente 2.000 unidades do produto e incorreu nos seguintes gastos:
Custos e despesas variáveis
• Mão de obra direta: R$ 24 por unidade produzida
• Matéria-prima: R$ 48 por unidade produzida
• Despesas variáveis: R$ 12 por unidade produzida
Custos e despesas fixas
• Custos fixos diretos: R$ 24.000
• Custos fixos indiretos: R$ 72.000
• Despesas fixas: R$ 48.000
O ponto de equilíbrio contábil da empresa, em quantidade de unidades vendidas, é:
Atenção: Considere as informações a seguir para responder à questão.
Uma empresa fabrica e vende um único produto. No mês de julho de 2025, produziu integralmente 2.000 unidades do produto e incorreu nos seguintes gastos:
Custos e despesas variáveis
• Mão de obra direta: R$ 24 por unidade produzida
• Matéria-prima: R$ 48 por unidade produzida
• Despesas variáveis: R$ 12 por unidade produzida
Custos e despesas fixas
• Custos fixos diretos: R$ 24.000
• Custos fixos indiretos: R$ 72.000
• Despesas fixas: R$ 48.000
A Demonstração do Resultado referente ao ano de 2024 foi a seguinte:
O valor correspondente ao Caixa gerado nas Atividades Operacionais no ano de 2024 da empresa Cosméticos Masculinos S.A. foi, em reais:
Nas demonstrações contábeis individuais da empresa Totalmente Desenvolvida S.A., o valor apresentado no grupo Investimentos do Ativo não circulante, no Balanço Patrimonial de 31/12/2024, e o valor do resultado evidenciado na Demonstração do Resultado de 2024, decorrente exclusivamente do investimento efetuado na empresa Desenvolvendo S.A., foram, respectivamente e em reais,
O efeito no resultado de 2024 da empresa, exclusivamente em decorrência dessa transação, foi reconhecer uma receita de vendas, em reais, no valor de
O valor dos tributos recuperáveis, referentes exclusivamente aos produtos que foram vendidos em 2024, era R$ 54.000.
O valor adicionado gerado pela empresa e a parcela deste valor adicionado destinado a pessoal foram, em 2024, respectivamente e em reais.
• Data do contrato: 30/11/2024
• Prazo do contrato: 60 meses
• Periodicidade das parcelas: pagamentos mensais que se vencem sempre no último dia de cada mês
• Valor das parcelas mensais: R$ 88.488,02
A empresa pretende adquirir o equipamento no final do prazo do contrato e, para isto, terá que pagar adicionalmente o valor de R$ 40.000,00 junto com a última parcela mensal. A empresa tem como política utilizar este tipo de equipamento por 8 anos, adota o método das quotas constantes para o cálculo da depreciação, e consegue vendê-lo no mercado secundário por R$ 1.120.000,00 no final da vida útil. A vida útil do equipamento, para fins fiscais, é 10 anos.
A taxa implícita de juros do contrato de arrendamento é 1% ao mês e, na data de início do contrato, o valor justo do equipamento é R$ 3.900.000,00 e o valor presente das parcelas R$ 4.000.000,00.
Os valores do saldo contábil do ativo em 31/12/2024 e o impacto total no resultado do ano de 2024 da empresa, exclusivamente em relação ao contrato realizado, foram, respectivamente e em reais:
Para a emissão e colocação das debêntures no mercado, a empresa incorreu em custos de transação no valor total de R$ 416.000 que foram pagos na data da emissão. Tendo em vista que havia uma expectativa de queda nas taxas de juros para os próximos anos, houve uma grande demanda pelas debêntures emitidas e a empresa conseguiu obter um valor superior ao desejado, vendendo-as por R$ 42.800.000. Como consequência, a taxa de custo efetivo da operação foi 9% ao ano (juros compostos).
O impacto no resultado do ano de 2024 e o valor contábil líquido apresentado no Balanço Patrimonial de 31/12/2024 da empresa Sem Disponível S.A., decorrentes exclusivamente das debêntures emitidas, foram, em reais,
• Entrada, no valor de R$ 1.000.000
• Parcela de R$ 2.240.000, para ser paga em 31/12/2023
• Parcela de R$ 3.010.560, para ser paga em 31/12/2024
Os seguintes gastos adicionais foram pagos à vista pela empresa:
• Impostos e taxas para registro do imóvel: R$ 100.000
• Reformas estruturais para deixar o imóvel em condições de uso: R$ 400.000
O imóvel foi classificado pela empresa como Propriedade para Investimento. A vida útil definida para o imóvel foi 50 anos, o valor residual estimado no final da vida útil foi R$ 1.000.000 e a empresa adotou como política contábil para a mensuração do imóvel o método do valor justo. Sabendo que, na data da aquisição do imóvel, a taxa de juros compostos era de 12% a.a. e que os valores justos do imóvel, em 31/12/2023 e 31/12/2024, eram R$ 7.000.000 e R$ 6.600.000, respectivamente, a empresa Incubadora S.A. reconheceu
• R$ 600.000 são mensurados ao custo amortizado.
• R$ 450.000 são mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes.
• R$ 150.000 são mensurados ao valor justo por meio do resultado.
A taxa de juros contratada foi 1% ao mês para todos os títulos e os valores justos dos títulos, em 31/12/2024, eram os seguintes:
• Títulos mensurados ao custo amortizado = R$ 612.000
• Títulos mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes = R$ 459.000
• Títulos mensurados ao valor justo por meio do resultado = R$ 153.000
O valor registrado pela empresa na Demonstração do Resultado de 2024, referente exclusivamente às aplicações financeiras apresentadas, foi, em reais,