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Texto CB1A1-I
O número inferior de mulheres criminosas e a desconsideração do feminino fizeram com que há muito a criminalidade feminina fosse incorporada aos estudos da criminalidade masculina, processo este que resultou em total desprezo pelas poucas pesquisas acerca das mulheres em situação de encarceramento. Essa realidade se deve principalmente ao fato de que a criminologia nasceu de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres. Assim, produziu-se invariavelmente o que a criminologia crítica feminista denominou como dupla violência contra a mulher, pois, desde o seu surgimento, agrediu as mulheres e o sistema de relações de que ela fazia parte.
O livro Mulheres na Prisão: um estudo qualititativo, escrito por três pesquisadoras, faz uma imersão corajosa nos submundos das prisões femininas e provoca nosso olhar para as mazelas da vida na prisão, em que o gênero é marcador central da realidade sombria a que estão submetidas as mulheres presas. No entanto, não se limita a estas experiências e transborda os muros do cárcere. Mais que um texto voltado a dar visibilidade às questões referentes ao aprisionamento feminino, as autoras constroem um estudo que apresenta experiências concretas e apontam saídas a partir de propostas de políticas públicas que garantam a atenção aos direitos humanos ou que apontem possibilidades reais de projetos de vida fora da prisão.
Naiara C. Silva. Mulheres na prisão: uma imersão aos submundos do
encarceramento feminino. In: Pretextos - Revista da Graduação em
Psicologia da PUC Minas, v. 3, n. 6, jul./dez. 2018. (com adaptações).
No último período do texto, os termos “apontem” e “apontam” foram empregados com o mesmo sentido de estabeleçam.
Texto CB1A1-I
O número inferior de mulheres criminosas e a desconsideração do feminino fizeram com que há muito a criminalidade feminina fosse incorporada aos estudos da criminalidade masculina, processo este que resultou em total desprezo pelas poucas pesquisas acerca das mulheres em situação de encarceramento. Essa realidade se deve principalmente ao fato de que a criminologia nasceu de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres. Assim, produziu-se invariavelmente o que a criminologia crítica feminista denominou como dupla violência contra a mulher, pois, desde o seu surgimento, agrediu as mulheres e o sistema de relações de que ela fazia parte.
O livro Mulheres na Prisão: um estudo qualititativo, escrito por três pesquisadoras, faz uma imersão corajosa nos submundos das prisões femininas e provoca nosso olhar para as mazelas da vida na prisão, em que o gênero é marcador central da realidade sombria a que estão submetidas as mulheres presas. No entanto, não se limita a estas experiências e transborda os muros do cárcere. Mais que um texto voltado a dar visibilidade às questões referentes ao aprisionamento feminino, as autoras constroem um estudo que apresenta experiências concretas e apontam saídas a partir de propostas de políticas públicas que garantam a atenção aos direitos humanos ou que apontem possibilidades reais de projetos de vida fora da prisão.
Naiara C. Silva. Mulheres na prisão: uma imersão aos submundos do
encarceramento feminino. In: Pretextos - Revista da Graduação em
Psicologia da PUC Minas, v. 3, n. 6, jul./dez. 2018. (com adaptações).
Feitos os devidos ajustes de letras maiúsculas e minúsculas, o ponto-final empregado logo após “cárcere”, no penúltimo período do texto, poderia ser substituído pelo sinal de dois-pontos sem prejuízo da correção e dos sentidos do texto, visto que o último período do texto explica a declaração feita no período que imediatamente o antecede.
Texto CB1A1-I
O número inferior de mulheres criminosas e a desconsideração do feminino fizeram com que há muito a criminalidade feminina fosse incorporada aos estudos da criminalidade masculina, processo este que resultou em total desprezo pelas poucas pesquisas acerca das mulheres em situação de encarceramento. Essa realidade se deve principalmente ao fato de que a criminologia nasceu de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres. Assim, produziu-se invariavelmente o que a criminologia crítica feminista denominou como dupla violência contra a mulher, pois, desde o seu surgimento, agrediu as mulheres e o sistema de relações de que ela fazia parte.
O livro Mulheres na Prisão: um estudo qualititativo, escrito por três pesquisadoras, faz uma imersão corajosa nos submundos das prisões femininas e provoca nosso olhar para as mazelas da vida na prisão, em que o gênero é marcador central da realidade sombria a que estão submetidas as mulheres presas. No entanto, não se limita a estas experiências e transborda os muros do cárcere. Mais que um texto voltado a dar visibilidade às questões referentes ao aprisionamento feminino, as autoras constroem um estudo que apresenta experiências concretas e apontam saídas a partir de propostas de políticas públicas que garantam a atenção aos direitos humanos ou que apontem possibilidades reais de projetos de vida fora da prisão.
Naiara C. Silva. Mulheres na prisão: uma imersão aos submundos do
encarceramento feminino. In: Pretextos - Revista da Graduação em
Psicologia da PUC Minas, v. 3, n. 6, jul./dez. 2018. (com adaptações).
Estaria gramaticalmente correta a seguinte reescritura do primeiro período do texto: A absoluta indiferença pelas pesquisas, ainda poucas, sobre as mulheres em situação de encarceramento nasceu da inclusão da criminalidade feminina nos estudos da criminalidade masculina, o que, por sua vez, é consequência da menor taxa de mulheres no crime e da desconsideração do universo feminino.
Texto CB1A1-I
O número inferior de mulheres criminosas e a desconsideração do feminino fizeram com que há muito a criminalidade feminina fosse incorporada aos estudos da criminalidade masculina, processo este que resultou em total desprezo pelas poucas pesquisas acerca das mulheres em situação de encarceramento. Essa realidade se deve principalmente ao fato de que a criminologia nasceu de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres. Assim, produziu-se invariavelmente o que a criminologia crítica feminista denominou como dupla violência contra a mulher, pois, desde o seu surgimento, agrediu as mulheres e o sistema de relações de que ela fazia parte.
O livro Mulheres na Prisão: um estudo qualititativo, escrito por três pesquisadoras, faz uma imersão corajosa nos submundos das prisões femininas e provoca nosso olhar para as mazelas da vida na prisão, em que o gênero é marcador central da realidade sombria a que estão submetidas as mulheres presas. No entanto, não se limita a estas experiências e transborda os muros do cárcere. Mais que um texto voltado a dar visibilidade às questões referentes ao aprisionamento feminino, as autoras constroem um estudo que apresenta experiências concretas e apontam saídas a partir de propostas de políticas públicas que garantam a atenção aos direitos humanos ou que apontem possibilidades reais de projetos de vida fora da prisão.
Naiara C. Silva. Mulheres na prisão: uma imersão aos submundos do
encarceramento feminino. In: Pretextos - Revista da Graduação em
Psicologia da PUC Minas, v. 3, n. 6, jul./dez. 2018. (com adaptações).
O termo “agrediu”, no último período do primeiro parágrafo, refere-se à criminologia tradicional, isto é, à criminologia nascida de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres, que seria a responsável pela dupla violência contra a mulher.
Texto CB1A1-I
O número inferior de mulheres criminosas e a desconsideração do feminino fizeram com que há muito a criminalidade feminina fosse incorporada aos estudos da criminalidade masculina, processo este que resultou em total desprezo pelas poucas pesquisas acerca das mulheres em situação de encarceramento. Essa realidade se deve principalmente ao fato de que a criminologia nasceu de um discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres. Assim, produziu-se invariavelmente o que a criminologia crítica feminista denominou como dupla violência contra a mulher, pois, desde o seu surgimento, agrediu as mulheres e o sistema de relações de que ela fazia parte.
O livro Mulheres na Prisão: um estudo qualititativo, escrito por três pesquisadoras, faz uma imersão corajosa nos submundos das prisões femininas e provoca nosso olhar para as mazelas da vida na prisão, em que o gênero é marcador central da realidade sombria a que estão submetidas as mulheres presas. No entanto, não se limita a estas experiências e transborda os muros do cárcere. Mais que um texto voltado a dar visibilidade às questões referentes ao aprisionamento feminino, as autoras constroem um estudo que apresenta experiências concretas e apontam saídas a partir de propostas de políticas públicas que garantam a atenção aos direitos humanos ou que apontem possibilidades reais de projetos de vida fora da prisão.
Naiara C. Silva. Mulheres na prisão: uma imersão aos submundos do
encarceramento feminino. In: Pretextos - Revista da Graduação em
Psicologia da PUC Minas, v. 3, n. 6, jul./dez. 2018. (com adaptações).
É elemento que reforça a relevância do livro citado no texto o fato de ele ter sido escrito por três mulheres, contrapondo-se à situação tradicional da criminologia como “discurso proferido por homens, para homens e sobre mulheres”.
Preservando-se os sentidos e a correção gramatical do texto, estaria correta a seguinte reescrita do último parágrafo do texto: Assim, os reformadores baianos esperavam criar, com a Casa de Prisão com Trabalho, “novos homens”, que seriam capazes de conviverem em sociedade devido a atributos necessários à convivência social, principalmente para o trabalho.
A expressão “modelo penitenciário”, no último período do segundo parágrafo, refere-se ao tipo de desenho arquitetônico da Casa de Prisão com Trabalho.
Até as reformas iniciadas no período oitocentista, as penas tinham caráter preventivo, o que é criticado pela autora do texto.
Com o uso do artigo definido na contração “do” em “do projeto civilizador oitocentista” (no início do segundo parágrafo), pressupõe-se que a autora parte do princípio de que os leitores tenham conhecimento prévio acerca desse projeto.
A supressão das vírgulas que isolam a oração “que durou cerca de duas décadas”, no primeiro período do texto, manteria a correção gramatical do texto, mas alteraria seu sentido original.
Jonas ingressou no sistema prisional após ter sido condenado em processo criminal. No momento do ingresso, ele afirmou ter sofrido agressões físicas do policial responsável por sua escolta, e, em seguida, foi acomodado em cela separada. Após um mês de prisão, realizou-se a primeira avaliação médica de Jonas.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base nas diretrizes básicas para a atenção integral à saúde de pessoas privadas de liberdade no sistema prisional.
A acomodação de Jonas, em cela separada foi um
procedimento correto, uma vez que o preso ainda não havia
recebido atendimento médico.
Jonas ingressou no sistema prisional após ter sido condenado em processo criminal. No momento do ingresso, ele afirmou ter sofrido agressões físicas do policial responsável por sua escolta, e, em seguida, foi acomodado em cela separada. Após um mês de prisão, realizou-se a primeira avaliação médica de Jonas.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base nas diretrizes básicas para a atenção integral à saúde de pessoas privadas de liberdade no sistema prisional.
A alegação de Jonas, de ter sofrido agressão física, deverá ser
registrada em seu prontuário clínico.
Jonas ingressou no sistema prisional após ter sido condenado em processo criminal. No momento do ingresso, ele afirmou ter sofrido agressões físicas do policial responsável por sua escolta, e, em seguida, foi acomodado em cela separada. Após um mês de prisão, realizou-se a primeira avaliação médica de Jonas.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir com base nas diretrizes básicas para a atenção integral à saúde de pessoas privadas de liberdade no sistema prisional.
De acordo com a legislação em vigor, a primeira avaliação de
saúde de Jonas foi realizada no prazo correto.
Com base no Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (PEESP), julgue o seguinte item.
Os estados e o Distrito Federal deverão elaborar plano de ação
como condição para que venham a obter apoio técnico da
União, por meio dos Ministérios da Justiça e da Educação,
sendo, contudo, vedada a transferência de recursos financeiros.
Acompanhada de seu filho adolescente Rafael, Joana visita mensalmente seu marido, Jorge, que cumpre pena em estabelecimento prisional.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os procedimentos para revista pessoal estabelecidos pelo CNPCP.
Para entrarem no estabelecimento prisional, Joana e Rafael,
assim como os demais visitantes, deverão passar por revista
pessoal manual e por inspeção feita com o uso de
equipamentos eletrônicos que permitam a detecção de armas,
explosivos ou drogas que os visitantes porventura estiverem
tentando levar para dentro do estabelecimento prisional.
Com base nas disposições da Portaria MJ/SPM n.º 210/2014, julgue o item subsequente, a respeito da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE).
O DEPEN deve prestar apoio técnico, financeiro, logístico e de
pessoal aos órgãos estaduais de administração prisional, com
ênfase nas áreas de educação, capacitação profissional de
servidores, trabalho, saúde, alimentação e engenharia.
De acordo com o que dispõe o Decreto n.º 7.626/2011, julgue o item seguinte, relativos ao Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (PEESP).
A coordenação e a execução do PEESP cabem aos Ministérios
da Justiça, da Educação, do Trabalho e do Desenvolvimento
Social, que devem trabalhar em cooperação.
Julgue o item subsecutivo, relativo à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) (Portaria MJ/MS n.º 1/2014).
É da competência do Estado e do Distrito Federal, por
intermédio da secretaria estadual de justiça, da administração
penitenciária ou congênere, adaptar as unidades prisionais para
atender a pessoas com deficiência, idosas e com doenças
crônicas.
Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de Execução Penal (LEP).
O preso primário e o reincidente cumprirão pena na mesma
seção, pois a LEP só determina que haverá cumprimento de
pena separadamente para o preso provisório e o condenado por
sentença transitada em julgado.
Com relação ao sistema penitenciário federal e ao processo de transferência de presos para esse sistema, julgue o item seguinte.
A permanência de um preso em estabelecimento penal federal
de segurança máxima persistirá enquanto durarem as razões
que acarretarem seu recolhimento, sem prazo determinado.