Questões de Concurso
Para ufgd
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- Uma epidemia silenciosaNo Brasil, estima-se que 25 pessoas cometam suicídio por dia e a tendência é de crescimento entre jovensMônica Tarantino
http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/324253_UMA+EPIDEMIA+SILENCIOSA.
(Adaptado)
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I. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
II. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
III. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
IV. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
I. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do autor.
II. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
III. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
IV. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
I. entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
II. ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
III. os direitos ou as obrigações não derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito.
IV. entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.
I. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
II. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
III. servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
IV. empresa privada interessada em realizar o objeto da licitação.
I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
II. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
III. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
IV. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
I. a de dois cargos de professor.
II. a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas cumulado com outros dois cargos de professor.
IV. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
I. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
II. É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
IV. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a oitenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
III. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
IV. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
I. afastamento previdenciário, por motivo de doença, a partir do 16º dia (auxílio-doença).
II. por motivo de força maior.
III. prestação de serviço militar.
IV. participação pacífica em greve.