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No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
O tempo de permanência do edital, divulgando a pena
de censura pública no quadro de avisos da sede do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, será
fixado na decisão proferida pela instância julgadora.
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
Cada denúncia gerará uma apuração individual, sendo
vedadas a reunião de processos e as demandas de várias
vítimas em um mesmo processo.
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
O processo para apuração de infração poderá ser
instaurado por denúncia anônima, independentemente
de descrição e apuração prévia dos fatos.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
Para fins do processo de cancelamento do registro
profissional, considera‐se como escândalo a atuação
incorreta, irregular, que atente contra as normas legais
ou que fira a moral quando do exercício profissional.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
É recomendável que se mantenha uma via da ART no
local da obra.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
A expedição de segunda via de carteira de identidade
profissional deve ser requerida para inclusão de título
profissional.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O visto do registro da pessoa jurídica independe do
pagamento de taxa.
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O prazo de validade do visto concedido à pessoa jurídica
originária de outro Conselho Regional não poderá
exceder ao da certidão de registro.
Acerca do Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.
É dever do profissional considerar o direito de escolha
do destinatário dos serviços, ofertando alternativas
viáveis e adequadas às demandas em suas propostas.
Acerca do Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.
É permitido apresentar proposta de honorários com
valores menores que os previstos nas tabelas de
honorários.
Acerca do Código de Ética Profissional, instituído pela Resolução n.º 1.002/2002, julgue o item.
Em função do dever de sigilo profissional, o profissional
poderá omitir ou ocultar fato de seu conhecimento,
ainda que transgrida a ética profissional.
De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Não é atribuição dos engenheiros agrônomos a
execução dos serviços técnicos oficiais de
reflorestamento, conservação, defesa, exploração e
industrialização de matas.
De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
É atribuição dos engenheiros agrônomos a organização
dos serviços técnicos municipais referentes à aplicação
de medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal.
Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue o item.
Os presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto
e secreto dos profissionais registrados.
Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue o item.
O exercício da profissão de técnico de segurança do
trabalho será permitido exclusivamente ao portador de
curso superior na área de segurança do trabalho.
Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue o item.
A remuneração do trabalho noturno será feita com base
na remuneração do trabalho diurno, acrescida de 75%.
Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue o item.
Todo processo disciplinar paralisado há mais de dois
anos, pendente de despacho ou julgamento, será
arquivado mediante requerimento da parte interessada.
Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.
A inscrição na Mútua é pessoal e os benefícios só
poderão ser pagos após decorrido um ano do
pagamento da primeira contribuição.
Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.
Entre os benefícios assegurados pela Mútua, está
incluído o auxílio‐funeral.
Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.
Os mandatos da Diretoria Executiva da Mútua terão duração de dois anos, sendo gratuito o exercício dessas
funções.