Constitui falta disciplinar de natureza grave prevista no Manual de Procedimentos para apuração
destas, quando cometidas por presos custodiados no âmbito do Sistema Prisional Piauiense.
O Decreto nº 16.114, de 20 de julho de 2015, definiu as faltas disciplinares e instituiu o Manual de
Procedimentos para apuração destas quando cometidas por presos custodiados no âmbito do Sistema
Prisional Piauiense, é correto afirmar que o gerente da unidade poderá determinar por ato motivado,
como medida cautelar, o isolamento por período não superior a 10 (dez) dias, quando:
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Piauí, ao policial civil é proibido: