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Uma Sociedade Empresária efetuou, em 31.12.2015, uma venda no valor de R$40.000,00, para receber o valor em parcela única, com vencimento em cinco anos.
Caso a venda fosse efetuada à vista, de acordo com opção disponível, o valor da venda teria sido de R$24.836,85, o que corresponde a uma taxa de juros imputada de 10% ao ano, equivalente à taxa de juros de mercado.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 12 – AJUSTE A VALOR PRESENTE, o valor contábil atualizado de Contas a Receber decorrente dessa transação de venda, em 31.12.2016, é de:
A Sociedade “A” adquiriu 100% da Sociedade “B” e obteve o seu controle, operação enquadrada como Combinação de Negócios.
A Sociedade “A” obteve, ao final de suas avaliações, definida como sua data de aquisição, as seguintes informações:

Considerando-se as informações apresentadas e de acordo com a NBC
TG 15 (R3) – COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS e desconsiderando-se os
aspectos tributários, o valor do Ágio por Expectativa de Rentabilidade
Futura (goodwill) a ser reconhecido na data de aquisição é de:
Uma Sociedade Empresária apresentou os seguintes dados relacionados à folha de pagamento mensal:

Informações adicionais:
Para este caso, deve-se desconsiderar a incidência de outros
componentes de remuneração ou de encargos sociais.
Esta situação não está enquadrada entre os casos de desoneração
da folha de pagamento.
A Sociedade Empresária realiza as apropriações dos fatos, inclusive
dos ajustes de saldos para conciliar com as guias emitidas para
recolhimento, dentro do próprio mês de competência.
Os pagamentos são realizados no mês subsequente.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, assinale a opção
que contém, respectivamente, o valor do INSS, enquadrado no grupo
Despesas com Pessoal, e o de INSS a Recolher, enquadrado no grupo
Salários e Encargos Sociais.
Uma Sociedade Empresária que apura seu tributo sobre o lucro com base no resultado contábil reconheceu despesa com depreciação de um veículo por R$20.000,00, no período, o que repercutiu em seu Balanço Patrimonial da seguinte forma:

A autoridade fiscal dessa jurisdição, todavia, somente autoriza a dedução a título de depreciação, para fins de apuração de tributos, de apenas R$10.000,00 nesse mesmo período. O valor restante poderá ser deduzido em períodos futuros.
Há segurança de existência de débitos fiscais suficientes que permitirão o aproveitamento futuro desse crédito.
Para esse caso hipotético, deve-se considerar, excepcionalmente, que o Imposto de Renda, à alíquota de 25%, sem adicional, seja o único tributo incidente sobre o lucro.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com
a NBC TG 32 (R3) – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO, é CORRETO afirmar
que essa diferença irá gerar:
Uma Prefeitura Municipal doou um terreno para uma Sociedade Empresária, o que foi enquadrado como uma subvenção governamental.
Para esse evento, constam as seguintes informações:
Valor constante do termo de doação: R$1.800.000,00.
Valor Justo do terreno: R$2.000.000,00.
Terreno com as mesmas dimensões já registrado na contabilidade da
Sociedade Empresária: R$1.500.000,00, sobre o qual há estimativa
de redução ao valor recuperável de R$200.000,00.
Os gestores da Sociedade Empresária têm razoável segurança de que cumprirão todas as condições estabelecidas e de que a Sociedade Empresária receberá a subvenção.
De acordo com a NBC TG 07 (R1) – SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS, o terreno recebido da Prefeitura deve ser reconhecido pela Sociedade Empresária pelo valor de:
Uma Sociedade Empresária comercial apresentou os seguintes dados para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa relativa ao ano de 2016:

O saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa era de R$12.800,00, em 31.12.2015.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com
a NBC TG 03 (R3) – DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA, em
relação à Demonstração dos Fluxos de Caixa é CORRETO afirmar que:
Uma Sociedade Empresária apresentava, em 31.12.2016, as seguintes informações a respeito de seu estoque de mercadorias:

Até 31.12.2016, não haviam sido registrados ajustes para redução ao valor realizável líquido ou ajustes a valor presente nos Estoques.
Os tipos de mercadorias apresentados são avaliados separadamente.
Considerando-se apenas os dados informados e de acordo com a NBC
TG 16 (R1) – ESTOQUES, o saldo da conta de Estoques, em 31.12.2016,
foi de:
Uma Sociedade Empresária que possui um único estabelecimento apresentava, em 31.1.2017, após a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS, um saldo de ICMS a Recuperar de R$2.500,00.
Durante o mês de fevereiro, a Sociedade Empresária efetuou registros que totalizaram R$27.000,00, a crédito de ICMS a Recolher pelas vendas de mercadorias, e de R$21.600,00, a débito de ICMS a Recuperar pela compra de mercadorias.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, o registro contábil relativo à apuração do ICMS no mês de fevereiro de 2017 será:
Uma Indústria adquiriu, por R$800.000,00, a patente para a fabricação de um determinado produto.
Embora a patente garanta a fabricação exclusiva do produto por 20 anos, a Indústria definiu que, após 10 anos, descontinuará a fabricação do produto e irá vender a patente a terceiros, inclusive com compromisso já firmado nesse sentido. Na data do registro contábil, estima-se que o valor residual é de R$240.000,00.
Não foram observados indicativos de perda com redução ao valor recuperável.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 04 (R3) – ATIVO INTANGÍVEL, a quota anual de amortização da patente, calculada pelo Método Linear, é de:
Uma Sociedade Empresária comercial apresenta os seguintes dados, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2016, extraídos do seu Balancete de Verificação:
Custo das Mercadorias Vendidas R$560.000,00
Faturamento Bruto de Vendas R$800.000,00
ICMS sobre Vendas R$93.000,00
Receita de Dividendos R$70.000,00
Receita Financeira R$30.000,00
Vendas Canceladas R$25.000,00
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com
a Lei n.º 6.404/1976, o valor do Lucro Bruto a ser evidenciado na
Demonstração do Resultado do período é de:
Uma Sociedade Empresária iniciou suas atividades em janeiro de 2017. Nesse mês, realizou as seguintes transações:
Aquisição de mercadorias por R$20.000,00. Neste valor está incluído
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
recuperável, no valor de R$3.400,00.
Venda, por R$25.000,00, de 50% das mercadorias adquiridas. Sobre
a receita obtida na operação, há incidência apenas do ICMS na
alíquota de 12%.
Considerando-se que essas foram as únicas transações efetuadas no mês, após o registro contábil de apuração do ICMS, a Sociedade Empresária apresentará:
Em 10.1.2017, uma Sociedade Empresária celebrou um contrato para venda de 100 unidades de uma determinada mercadoria pelo valor total de R$50.000,00.
Conforme demonstrado a seguir, o contrato estabeleceu o cronograma para entrega das mercadorias e recebimento das vendas, o que foi integralmente cumprido.

Não existe efeito relevante na operação que justifique a consideração do ajuste a valor presente.
Por ocasião das entregas, todas as condições estabelecidas na NBC TG 30 – RECEITA, necessárias para o reconhecimento da Receita, são satisfeitas.
Os registros contábeis são realizados diariamente e os ajustes, ao final de cada mês.
Desconsiderando-se os efeitos tributários e com base na NBC TG 30 –
RECEITA, o valor da Receita dessa operação, a ser reconhecido em
janeiro de 2017, é de:
Uma Sociedade Empresária adquiriu um equipamento, que ficou disponível para uso, nas condições operacionais pretendidas pela administração, em 2.1.2012, pelo valor contábil de R$180.000,00.
A vida útil do equipamento foi estimada em 10 anos e seu valor residual, em R$18.000,00.
A depreciação do equipamento é calculada pelo Método Linear e não foram observados indicativos de perda durante toda a vida útil do equipamento.
No dia 31.12.2016, a Sociedade Empresária vendeu esse equipamento por R$90.000,00.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 27 (R3) – ATIVO IMOBILIZADO, o valor contábil a ser baixado desse equipamento, em 31.12.2016, é de:
Uma Sociedade Empresária utiliza o Inventário Permanente para controlar seus estoques e apresentou o seguinte movimento, no mês de fevereiro de 2017, de Estoques de Mercadorias para Revenda:

A Sociedade Empresária adota como base para mensuração do estoque o critério Primeiro a Entrar Primeiro a Sair – PEPS.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com
a NBC TG 16 (R1) – ESTOQUES, e desconsiderando-se os tributos
incidentes sobre compras e vendas, o valor do Estoque de Mercadorias
para Revenda, no final do mês de fevereiro de 2017, é de:
I. O relatório circunstanciado deve conter o funcionamento dos controles internos e dos procedimentos contábeis, indicando eventuais deficiências ou sua ineficácia.
II. O relatório circunstanciado deve conter a qualidade e a segurança dos procedimentos e sistemas operacionais, inclusive acerca do plano de continuidade de negócios apto a assegurar o funcionamento do mercado organizado em situações de ruptura ou de emergência.
III. O relatório circunstanciado deve conter a avaliação da qualidade e adequação dos testes de estresse periódicos e dos cenários que levem em consideração as movimentações do passivo, liquidez dos ativos e obrigações.
IV. O relatório circunstanciado deve conter o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, que tenham, ou possam vir a ter reflexos relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da entidade.
Estão CERTOS os itens:
Resultado líquido Realizado Orçamento 20X0 1.832 2.000 20X1 (112) 180 20X2 (1.567) (1.350) 20X3 (955) (1.000) 20X4 (234) (195)
Previsão Orçamento 20X5 550 20X6 860 20X7 1.200 20X8 2.000 20X9 2.100
Considerando os dados acima expostos, você deve se posicionar da seguinte maneira diante da administração: