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I. Aproveitamento do crédito, em março de 2006, de imposto destacado em uma nota fiscal emitida em 25 de fevereiro de 2006, com data de saída 27 de fevereiro e carimbo de ingresso da mercadoria no estabelecimento em 2 de março de 2006.
II. Aproveitamento de crédito do imposto destacado em Nota Fiscal relativa ao consumo de energia elétrica do estabelecimento, no período de dezembro de 2005.
III. Aproveitamento de crédito do imposto destacado em Nota Fiscal relativa ao recebimento de serviço de comunicação necessário ao serviço de comunicação prestado pelo estabelecimento, no período de novembro de 2005.
IV. Aproveitamento do valor integral do crédito destacado no documento fiscal relativo a aquisição de bens destinados ao ativo permanente para utilização no setor comercial, no período de outubro de 2005.
Com base nesses eventos, a AFR procedeu corretamente quando impugnou os lançamentos
I. É vedado lançar na escrita fiscal, no momento da entrada da mercadoria, o valor do ICMS destacado no documento fiscal, quando a destinação da mercadoria relacionar-se previsivelmente com operações ou prestações isentas ou não-tributadas.
II. Bens do Ativo Permanente, usados exclusivamente na área administrativa do estabelecimento, não geram, por suas entradas ou aquisições, direito ao crédito do ICMS.
III. O direito ao crédito do imposto condiciona-se à escrituração do respectivo documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos exigidos pela legislação.
IV. Não é permitido o crédito do imposto pago por ocasião da saída da mercadoria, na hipótese de devolução dessa mercadoria por particular ou qualquer pessoa natural ou jurídica não-considerada contribuinte, em virtude de garantia ou troca.
Está correto o que se afirma APENAS em
Diante desse quadro, a atitude da empresa
- Adquire, de contribuinte estabelecido em Santa Catarina, roupas para revender, acompanhadas de Nota Fiscal com valor da operação de R$ 1.000,00 e imposto destacado de R$ 120,00 (12%
- alíquota interestadual); - As roupas adquiridas têm, em São Paulo, regime de tributação com base de cálculo sem qualquer redução, sendo a alíquota interna correspondente a 18%;
- Em relação ao ICMS, no período de apuração, além dessa aquisição interestadual, não realizou nenhuma outra operação que não fosse de vendas a seus clientes no montante de R$ 1.000,00.
Considerando o regime especial de tributação previsto na Lei n 10.086, de 1998, em relação ao cálculo do ICMS dessa microempresa paulista, no período apurado, é correto afirmar: