Questões de Concurso
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Nas licitações com recursos de financiamentos ou doações realizados no âmbito da cooperação financeira internacional, não é admissível a vedação à participação de empresas brasileiras.
Tratando- se de contratos parcialmente financiados por organismos internacionais, eventuais questionamentos ou demandas judiciais sujeitam- se, necessariamente, à jurisdição brasileira.
Tratando- se de licitação com recursos oriundos de doação de agência oficial de cooperação estrangeira, é obrigatório o atendimento incondicional prévio aos termos dos acordos internacionais em negociação no Brasil; entretanto, o critério do preço, se definido pela administração pública, não é passível de flexibilização.
Os entes financiadores internacionais, além de emprestarem recursos à administração pública, fiscalizarem a aplicação desses recursos e cobrarem o cumprimento das cláusulas contratuais, têm ingerência nos procedimentos de licitação, desde a elaboração dos editais até as reclamações dos licitantes, condicionando até a liberação dos recursos à aprovação do licitante vencedor.
Os servidores da administração pública só poderão ser contratados, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para a realização de serviços técnicos de consultoria, caso não haja profissionais reconhecidamente de notório conhecimento da matéria atinente ao respectivo projeto no mercado.
Na modalidade de pregão, cabe o pregoeiro organizar o processo licitatório do início a fim, sendo de sua responsabilidade o procedimento relativo aos lances ofertados. Para que seja mantida a isonomia do processo de concorrência, a análise de eventuais recursos deve ser feita por autoridade competente, exceto pelo pregoeiro.
Para a aquisição de bens e serviços pela União, deve-se priorizar a modalidade de pregão.
É vedada a previsão, em edital, de que os quadros dos fornecedores sejam ocupados por funcionários com certificações profissionais para fornecer solução de tecnologia da informação, antes da contratação.
A contratação para gestão de processos de tecnologia da informação e segurança da informação deve ser precedida de planejamento alinhado ao planejamento estratégico do órgão.
É tarefa da análise de viabilidade da contratação identificar diferentes soluções que atendam aos requisitos da demanda, considerando as soluções existentes no portal de software público brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br).
No plano de sustentação entregue, o integrante técnico deve indicar a solução de tecnologia da informação a ser contratada.
Na fase de planejamento da contratação, é necessária a elaboração de um documento que oficialize a demanda e contenha a indicação da fonte dos recursos para a contratação.
Para que os riscos de interrupção na prestação de serviços profissionais por parte da contratada se concretizem, é necessário prever, em edital, a remuneração dos funcionários da contratada e o índice utilizado para o reajuste.
A maioria de bens e serviços de informática deve adotar a modalidade técnica e preço, tendo em vista suas particularidades e a arquitetura de solução necessária para cada órgão contratante.
Para adotar acordo de nível de serviço, é necessário estabelecer um critério objetivo para mensurar os resultados, utilizando-se, preferencialmente, ferramenta informatizada.
Para esse decreto, bens e serviços de informática são aqueles que podem ser comprados junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Informação.
De acordo com o referido decreto, é permitida a aquisição de bens mediante planejamento da contratação, inclusive em casos que não representem a real demanda de desempenho do órgão.
Independentemente do valor da contratação, ao se adotar o critério técnica e preço,veda-se a modalidade convite.
Em contratações de bens e serviços, fica vedada qualquer restrição à participação de empresas estrangeiras.
Todo o processo licitatório deve ocorrer em sigilo, para que seja possível manter a isonomia do processo.