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Em relação ao tempo de contribuição e contagem do tempo de contribuição da aposentadoria programada de professor, julgue o item que se segue.
Computam-se como tempo de contribuição para fins de aposentadoria os períodos de licença-prêmio no vínculo de professor.
Considerando a aposentadoria programada para uma professora filiada ao RGPS desde o dia 14 de novembro de 2019, tendo ela comprovado o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica e a carência exigida, julgue o item a seguir.
Cumpridos os requisitos legais, a carência da aposentadoria programada da professora é de 180 contribuições mensais.
Considerando a aposentadoria programada para uma professora filiada ao RGPS desde o dia 14 de novembro de 2019, tendo ela comprovado o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica e a carência exigida, julgue o item a seguir.
A aposentadoria programada da professora é concedida quando implementados, cumulativamente, os seguintes requisitos: 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Considerando a aposentadoria programada para uma professora filiada ao RGPS desde o dia 14 de novembro de 2019, tendo ela comprovado o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica e a carência exigida, julgue o item a seguir.
O valor do benefício da professora corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 12 anos de contribuição.
Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
A aposentadoria sem idade mínima, validada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, vincula-se a carência, idade e tempo de contribuição mínimo.
Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, existia apenas um tipo de aposentadoria fixada na Constituição Federal de 1988: a aposentadoria por tempo de contribuição.
Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
A aposentadoria programada, cumprida a carência, é concedida quando o segurado tiver 65 anos de idade, seja homem ou mulher.
Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
A aposentadoria programada é assim denominada porque se considera que pode ser planejada, ou seja, conta com fatores previsíveis.
Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
O valor do benefício da aposentadoria programada corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos de contribuição, se homem.
Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
No que diz respeito às disposições acerca do auxílio-acidente, bem como à habilitação e à reabilitação profissional, julgue o item subsequente.
O processo de habilitação e reabilitação profissional do beneficiário é centralizado e funciona apenas na agência central da Previdência Social (APS).
No que diz respeito às disposições acerca do auxílio-acidente, bem como à habilitação e à reabilitação profissional, julgue o item subsequente.
O auxílio-acidente é devido em decorrência de acidente de qualquer natureza, não se restringindo ao acidente de trabalho, e possui caráter indenizatório.
No que diz respeito às disposições acerca do auxílio-acidente, bem como à habilitação e à reabilitação profissional, julgue o item subsequente.
A habilitação e a reabilitação profissional são de caráter obrigatório, e não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado.
No que diz respeito às disposições acerca do auxílio-acidente, bem como à habilitação e à reabilitação profissional, julgue o item subsequente.
A renda mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício para o cálculo da renda mensal do auxílio e não pode ser inferior a um salário mínimo.
Malu, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exercia atividade laborativa habitual quando sofreu um acidente. A perícia médica do INSS constatou incapacidade total para o trabalho. Após período em gozo de auxílio por incapacidade temporária, a perícia concluiu que não há possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta subsistência, de modo que foi concedida a ela aposentadoria por incapacidade permanente. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso Malu comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, ela terá direito a acréscimo de 25% sobre o valor da renda mensal de seu benefício, ainda que a soma ultrapasse o teto de pagamento dos benefícios do RGPS.
Malu, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exercia atividade laborativa habitual quando sofreu um acidente. A perícia médica do INSS constatou incapacidade total para o trabalho. Após período em gozo de auxílio por incapacidade temporária, a perícia concluiu que não há possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta subsistência, de modo que foi concedida a ela aposentadoria por incapacidade permanente. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso Malu tivesse sido primeiro contemplada com o auxílio por incapacidade temporária, a data inicial da aposentadoria por incapacidade permanente teria sido a data em que a perícia médica definiu a incapacidade permanente.
Malu, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exercia atividade laborativa habitual quando sofreu um acidente. A perícia médica do INSS constatou incapacidade total para o trabalho. Após período em gozo de auxílio por incapacidade temporária, a perícia concluiu que não há possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta subsistência, de modo que foi concedida a ela aposentadoria por incapacidade permanente. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Uma vez concedida à Malu, a aposentadoria por incapacidade permanente terá valor correspondente a 91% do salário de benefício.
Malu, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exercia atividade laborativa habitual quando sofreu um acidente. A perícia médica do INSS constatou incapacidade total para o trabalho. Após período em gozo de auxílio por incapacidade temporária, a perícia concluiu que não há possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta subsistência, de modo que foi concedida a ela aposentadoria por incapacidade permanente. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Na hipótese de recuperação parcial da capacidade laborativa de Malu, a aposentadoria seria mantida por seis meses no valor integral, depois por seis meses com redução de 50% e, por fim, com redução de 100%, quando então cessaria definitivamente.
Caso Malu fosse segurada especial, para que pudesse ser contemplada com o benefício, teria que comprovar 24 meses de efetivo exercício de atividade rural.
João, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi afastado de suas atividades habituais em razão de enfermidade que lhe causou incapacidade temporária para o trabalho. Após requerer benefício junto ao INSS, passou por perícia médica federal. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Mesmo que João seja diagnosticado com doença profissional ou do trabalho e que o auxílio seja concedido, o cumprimento de carência não será dispensado.