Malu, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),...
Malu, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exercia atividade laborativa habitual quando sofreu um acidente. A perícia médica do INSS constatou incapacidade total para o trabalho. Após período em gozo de auxílio por incapacidade temporária, a perícia concluiu que não há possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta subsistência, de modo que foi concedida a ela aposentadoria por incapacidade permanente. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Uma vez concedida à Malu, a aposentadoria por incapacidade permanente terá valor correspondente a 91% do salário de benefício.