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Q4411964 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, o adicional por tempo de serviço, __________é devido por ano de serviço público prestado ao Município, à razão de ____________por cento ao ano. Ainda, o servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o anuênio, e incidirá sobre o seu vencimento básico.
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
Alternativas
Q4411963 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Analise o texto a seguir, com base no que traz o Regime Jurídico dos Servidores Públicos:
Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, à critério da Administração e com reposição de custos, até o limite de trinta e cinco por cento da remuneração, excluídas as vantagens temporárias e indenizatórias.

Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
Alternativas
Q4411962 Segurança e Saúde no Trabalho
Sabe-se que o exercício de atividade em determinadas condições assegura ao servidor a percepção de um adicional de cinco, dez e vinte por cento sobre o piso básico do Município, segundo a classificação dos graus: mínimo, médio e máximo, respectivamente. О Regime Jurídico dos Servidores Públicos também traz que os percentuais serão verificados periodicamente е adequados conforme o grau indicado no laudo elaborado por profissionais capacitados para este fim e demais critérios da legislação específica.
Diante disso, quais seriam as condições citadas para as características desse adicional? 
Alternativas
Q4411961 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Analise as assertivas que seguem, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos, acerca do repouso semanal:

I. Para cada hora de falta sem motivo justificado, o servidor perderá a mesma quantidade de horas na remuneração de repouso da semana.
II. Nos serviços públicos ininterruptos, poderá ser exigido o trabalho nos dias feriados civis ou religiosos, hipótese em que as horas trabalhadas serão pagas com acréscimo de cem por cento, salvo a concessão de outro dia de folga compensatória.


Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q4411960 Direito Constitucional
A Lei Orgânica estabelece que, valendo-se de sua autonomia e competência asseguradas nas Constituições Federal e Estadual, o Município deve elaborar projetos ou programas de desenvolvimento local, atento aos princípios gerais estabelecidos na Constituição Federal, no campo da Atividade Econômica, da Política Urbana e de outras previstas em quantos dos itens que seguem, como exemplos? I. Do Desenvolvimento Rural; II. Da Assistência Social, da Educação, da Cultura e do Desporto; III. Do Meio Ambiente.
Alternativas
Q4411959 Direito Previdenciário
O Servidor Municipal abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social, ingressante no serviço público municipal de Toropi até 31 de dezembro de 2019, será aposentado voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de ___________ anos de efetivo exercício no serviço público e ___________ anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas algumas condições previstas na Lei Orgânica.
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
Alternativas
Q4411958 Direito Financeiro
A Lei Orgânica traz que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais com prévia e específica autorização:
Alternativas
Q4411957 Direito Financeiro
Qual das alternativas, de acordo com a Lei Orgânica, traz a legislação que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que disporá sobre as alterações na legislação tributária e que estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, entre outros?
Alternativas
Q4411956 Direito Tributário
Sobre tributos municipais, a Lei Orgânica traz que uma lei municipal deverá estabelecer isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana para proprietários comprovadamente pobres, com ______________de baixo valor, determinando os critérios e limites para averiguação destas condições.
Preenche CORRETAMENTE a lacuna:
Alternativas
Q4411955 Português
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
Considere as propriedades fonológicas e morfológicas das palavras presentes no seguinte trecho: Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF... Com base nisso, assinale a alternativa que apresenta uma  afirmação INCORRETA.
Alternativas
Q4411954 Português
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
No trecho No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais, a alteração no emprego das vírgulas que mantém a correção gramatical e o sentido original do texto é:
Alternativas
Q4411953 Português
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
Analise a estrutura sintático-gramatical e as regras de acentuação gráfica do trecho a seguir: o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX... Em relação às propriedades linguísticas do período, analise as assertivas abaixo:

I. A presença do vocábulo que atua como elemento de coesão sequencial, mantendo a unicidade de um período simples estruturado sobre uma só oração.
II. Os vocábulos fenômenos e século são acentuados graficamente com base na mesma regra ortográfica, pois ambos são palavras proparoxítonas.
III. O verbo configuraram possui sujeito composto, constituído pelos núcleos Movimento Sanitário e Reforma Sanitária Brasileira.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas
Q4411952 Saúde Pública
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
Com base na interpretação do texto no tocante às diferenças entre o arranjo institucional pré-SUS a consolidação do acesso à farmacoterapia como política pública sanitária, assinale a alternativa INCORRETТА. 
Alternativas
Q4411951 Português
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
A respeito dos recursos coesivos, das relações sintático-semânticas e das escolhas estilísticas empregadas no quinto parágrafo do texto, analise as partes que seguem:

(1ª parte): O uso do prefixo entre parênteses na palavra (re)articulação cumpre a função discursiva de denotar que a integração promovida pela PNM restaurou exatamente o mesmo modelo que vigorava na época da CЕМЕ. (2ª parte): O conector Todavia estabelece uma relação de causalidade, indicando que o foco no medicamento é o motivo direto para o sucesso da adequação às diretrizes do Sistema Unico de Saúde.


Pode-se afirmar que:
Alternativas
Q4411950 Farmácia
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
No encerramento do texto, o autor defende a necessidade de superar a visão puramente instrumental do insumo farmacêutico. Ao caracterizar os medicamentos como veículos de ideologias, o texto fundamenta a tese central de que esses produtos: 
Alternativas
Q4411949 Farmácia
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
De acordo com o texto, a Política Nacional de Medicamentos (PNM), integrante da Política Nacional de Saúde, foi elaborada com a finalidade de alinhar a Assistência Farmacêutica às diretrizes do Sistema Único de Saúde. A respeito dos objetivos expressos da PNM, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE um de seus pilares fundamentais.
Alternativas
Q4411948 Saúde Pública
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
Ao afirmar que a Central de Medicamentos atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários, o autor deixa subentendido que a política pré-SUS:
Alternativas
Q4411947 Saúde Pública
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
A reconstrução histórica das políticas públicas de assistência farmacêutica (AF) no Brasil revela que a consolidação dos preceitos do Sistema Único de Saúde não ocorreu de forma imediata. Ao analisar a trajetória institucional que vai da criação da Central de Medicamentos às reformas do final do século XX, o texto demonstra que a incorporação efetiva das diretrizes constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade na AF deu-se:
Alternativas
Q4411946 Saúde Pública
Assistência farmacêutica no Brasil



    A análise das políticas públicas voltadas à assistência farmacêutica (AF) no Brasil exige a consideração de processos históricos complexos, nos quais interagem dimensões institucionais, disputas técnico-científicas e dinâmicas sociais, inscritas na conformação do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma pioneira, o Movimento Sanitário e a Reforma Sanitária Brasileira configuraram fenômenos sócio-históricos que marcaram a segunda metade do século XX, constituindo elos fundantes da história e da política de saúde no Brasil. Sua conquista mais visível, a implantação do SUS, transformou profundamente o setor, incluindo a definição de novos horizontes para a AF. Ambos os movimentos enfatizaram a necessidade de garantir o pleno acesso aos medicamentos, reforçando a urgência de institucionalizar uma política nacional de medicamentos.
    A promulgação da Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080), que instituiu o SUS, inseriu, pela primeira vez, a assistência terapêutica e farmacêutica no conjunto das ações e serviços de um sistema de saúde. Até então, os medicamentos estavam sob a responsabilidade da Previdência Social, sendo regidos pela Central de Medicamentos (CEME). Criada em 1971, essa autarquia mantinha relativa independência frente ao Ministério da Saúde (MS) e atuava como instância de conciliação entre a oferta nacional de medicamentos e a capacidade aquisitiva de seus beneficiários.
     Essa reconfiguração institucional impôs uma nova paisagem assistencial à AF, até então marcada por um desenho centralizado e excludente. A proposta da CEME confrontava diretamente os novos paradigmas inaugurados pelo SUS. Nesse contexto, a inclusão do acesso à farmacoterapia no âmbito das políticas sanitárias estabeleceu o compromisso de sua garantia como um direito público, sob responsabilidade do Estado. No entanto, somente ao final da década de 1990 a AF passou a incorporar, de forma mais efetiva, os dispositivos constitucionais da descentralização, universalidade, integralidade e equidade.
     O primeiro marco político nesse sentido foi a aprovação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), em 30 de outubro de 1998. Elaborada sob a coordenação da Secretaria de Políticas de Saúde do MS, e integrante da Política Nacional de Saúde, a PNM buscou alinhar a questão dos medicamentos e da AF ao modelo assistencial do SUS, especialmente no que se refere à implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população. Com o objetivo de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, bem como promover seu uso racional, a PNM observa e fortalece os princípios e as diretrizes constitucionais e legalmente estabelecidos.
     É evidente o esforço de adequação do campo farmacêutico aos princípios do SUS. Todavia, o desenho dessa política ainda preserva uma ênfase centrada no medicamento, orientando não apenas a modelagem da assistência farmacêutica, mas também um amplo conjunto de ações correlatas. Assim, se antes da PNM havia uma desarticulação da assistência farmacêutica no âmbito dos serviços de saúde, a (re)articulação promovida por essa política foi estruturada com base nos contornos estabelecidos pelo medicamento. Nesse sentido, limitar sua compreensão a uma função exclusivamente terapêutico-assistencial desconsidera a multiplicidade de modos de existência e de ação que o medicamento pode assumir, obscurecendo as ambivalências que o situam em contextos culturais e sociais específicos.
    Os medicamentos são veículos de ideologias: moldam percepções de saúde, constroem identidades e influenciam valores e relações sociais. Sua apropriação, portanto, requer uma observação ampliada, que os considere como parte de uma dinâmica do cuidado, capaz de revelar a arquitetura das relações sociais nas quais estão inseridos. Somente assim é possível reconhecer os processos plurais e, por vezes, conflitivos que vinculam medicamentos e farmacêuticos à produção de saúde.


Fonte: PENAFORTE, T. R. Assistência farmacêutica no Brasil: uma análise antropológica da formulação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Ciência & Saúde Coletiva, v. 31, n. 1, 2026 (com adaptações).
Com base nas ideias expressas no texto a respeito dos processos históricos que envolveram a saúde pública e a Assistência Farmacêutica no Brasil, analise as assertivas que seguem:
I. A assistência farmacêutica no Brasil formou-se à margem das lutas sociais e das dimensões institucionais que ergueram o Sistema Único de Saúde.
II. A implantação do Sistema Único de Saúde é apontada pelo texto como o resultado de maior visibilidade alcançado pelos movimentos sanitários.
III. A assistência farmacêutica já integrava o conjunto de ações e serviços do sistema nacional de saúde antes da aprovação da Lei Orgânica da Saúde.
IV.Tanto o Movimento Sanitário quanto a Reforma Sanitária defenderam a garantia do pleno acesso da população aos medicamentos.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas
Q4411610 Direito Financeiro
Ao conferir a estrutura da proposta orçamentária do Município, o Tesoureiro observa que o documento consolida todas as receitas estimadas e todas as despesas fixadas para os Poderes Executivo e Legislativo, incluindo autarquias e fundos municipais, em um único instrumento legal. Essa organização obedece diretamente aos princípios orçamentários da:
Alternativas
Respostas
81: B
82: C
83: C
84: A
85: D
86: D
87: B
88: B
89: D
90: A
91: C
92: A
93: B
94: D
95: A
96: D
97: B
98: C
99: D
100: C