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( ) É fato gerador do IPTU a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana de Porto Alegre.
( ) O preço do metro quadrado do terreno será fixado levando-se em consideração, entre outros fatores, os preços relativos às últimas transações imobiliárias deduzidas as parcelas correspondentes às construções.
( ) O preço do metro quadrado de cada tipo de construção será fixado levando-se em consideração, entre outros fatores, os valores estabelecidos em contratos de construção realizados no ano anterior.
( ) A aprovação de unificação ou parcelamento de terras e a liberação da Carta de Habitação para as edificações referentes a condomínios edilícios não são condicionadas à quitação total de débitos relativos ao imóvel.
( ) Fica facultado à Administração Fazendária efetuar lançamentos inferiores a 200 (duzentas) UFMs quando se tratar de lançamento de diferença de IPTU. Nesse caso os valores poderão ser acumulados até atingir o limite, quando então deverá ser efetuado o lançamento.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. Toda pessoa jurídica que preste serviço no Município de Porto Alegre e emita documento fiscal autorizado por outro município deverá fornecer informações à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme estabelecido em regulamento, exceto, entre outras, as operações relativas aos serviços de escolta, inclusive de veículos e cargas.
II. Toda pessoa jurídica que preste serviço no Município de Porto Alegre e emita documento fiscal autorizado por outro município deverá fornecer informações à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme estabelecido em regulamento, exceto, entre outras, as operações relativas aos serviços de produção de eventos ou espetáculos.
III. O indeferimento do pedido de inscrição no CPOM, qualquer que seja o seu fundamento, poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre.
IV. No interesse da eficiência administrativa da arrecadação e fiscalização tributária, o Poder Executivo poderá excluir da obrigação de inscrição no CPOM determinados grupos ou categorias de contribuintes, conforme sua localização, receita bruta ou atividade.
V. As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Porto Alegre, exceto as imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento do ISSQN, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem serviços previstos de prestadores de serviços não inscritos no CPOM e que emitam nota fiscal de serviço autorizada por outro município.
( ) Quando se tratar de serviços prestados por contribuintes, com enquadramento em mais de uma alíquota, será adotada a de maior valor, salvo quando o contribuinte discriminar a sua receita bruta de forma a possibilitar o cálculo pelas alíquotas em que se enquadrar.
( ) Nos serviços de planos de saúde, previstos no item 4.23, a base de cálculo é o montante da receita bruta, deduzidos os valores repassados para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, desde que a dedução ocorra por tomador domiciliado em Porto Alegre e seja observado o limite mínimo de 2% (dois por cento) de que trata o art. 21-A. A alíquota é de 2%.
( ) Nos serviços prestados por sociedade de advogados, regularmente inscrita na OAB, o cálculo do imposto será em função da Unidade Financeira Municipal (UFM), calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.
( ) Nos serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, o imposto é calculado sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada no território do município de Porto Alegre, ou da metade da extensão de ponte que une este município a outro. A base de cálculo é reduzida em 40% de seu valor quando não houver posto de cobrança de pedágio em Porto Alegre.
( ) Não integra o preço do serviço o valor cobrado pelas mercadorias e materiais empregados em sua prestação, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
( ) O tomador de serviço que não revista a condição de pessoa jurídica, pelos serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, sempre que prestados por pessoa jurídica sediada fora do município de Porto Alegre sem a comprovação do pagamento do imposto devido.
( ) O tomador de qualquer serviço tributado em Porto Alegre, prestado por pessoa física sem o fornecimento do respectivo documento fiscal.
( ) O tomador de serviços de cessão de andaimes, sempre que prestado por pessoa jurídica sediada em Porto Alegre, sem a comprovação do pagamento do imposto devido.
( ) A entidade proprietária da casa de espetáculos, quando o promotor do espetáculo não tiver inscrição no Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda ou não houver solicitado a liberação prévia do evento.
( ) O tomador de serviços de fornecimento de mão de obra, sempre que prestado por pessoa jurídica sediada em Porto Alegre, sem a comprovação do pagamento do imposto devido.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. Inscrição nos órgãos previdenciários.
II. Estrutura organizacional ou administrativa.
III. Indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos.
IV. Manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços.
V. Permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizada por meio de indicação de endereço em impressos, formulários ou correspondência, contrato de locação de imóvel, propaganda ou publicidade, ou em contas telefônicas, de energia elétrica ou de água, em nome do prestador, seu representante ou preposto.
I. O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
II. As exportações de serviços para o exterior do País, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
III. Os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
IV. A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
Coluna 1
1. Custo histórico. 2. Custo corrente. 3. Valor realizável. 4. Valor presente.
Coluna 2
( ) Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de entradas líquidas de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações.
( ) Os ativos são registrados pelos montantes pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na data da aquisição.
( ) Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em forma ordenada.
( ) Os ativos são mantidos pelos montantes em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses mesmos ativos, ou ativos equivalentes, fossem adquiridos na data do balanço.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. Estorno. II. Ajuste. III. Transferência. IV. Complementação.
Quais estão corretas?
( ) Estrutura Conceitual não é uma norma propriamente dita e, portanto, não define normas ou procedimentos para qualquer questão particular sobre aspectos de mensuração ou divulgação.
( ) Nada na Estrutura Conceitual substitui qualquer norma, interpretação ou comunicado técnico.
( ) É finalidade da Estrutura Conceitual dar suporte aos órgãos reguladores nacionais.
( ) Não é finalidade da Estrutura Conceitual dar suporte ao desenvolvimento de novas normas, interpretações e comunicados técnicos e à revisão dos já existentes.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Com base nas informações abaixo, é INCORRETO afirmar que, ao longo do período de 2016 a 2018, ocorreu uma:
I. Do resultado líquido.
II. De cada item dos outros resultados abrangentes.
III. De transações com os proprietários, realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.
IV. Da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis.
Quais estão corretas?
Capital Subscrito R$ 300.000,00 Capital Integralizado R$ 220.000,00 Reserva para Contingências R$ 9.000,00 Reserva Legal R$ 12.000,00
Sabendo que, durante o ano de 2018, houve a integralização de capital social no valor de R$ 90.000,00 e que o lucro apurado no período foi de R$ 90.000,00, calcule o valor do Patrimônio Líquido após as seguintes destinações do resultado:
• 5% para Reserva Legal. • 6% para Reserva para Contingências. • O restante para Dividendos a Pagar.
O valor total do Patrimônio Líquido, ao final do ano de 2018, é de:
Sabendo que a variação em Duplicatas a Receber decorreu de vendas a prazo e recebimentos, que os investimentos são avaliados pelo método de custo, que a variação no imobilizado no período decorreu de aquisições e depreciação e que o financiamento foi contratado no último dia do período, é possível afirmar que o caixa consumido nas atividades operacionais, apurado na Demonstração dos Fluxos de Caixa, elaborada pelo método indireto, é de:

Sabendo que não há incidência de tributos e que não haverá distribuição de lucros após o registro das transações ocorridas, é correto afirmar, quanto aos saldos de 31/12/2019, que: