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Q2001589 Matemática
Dois amigos estão competindo em uma corrida. Considerando que as chances de cada um deles vencer é independente das ações do outro e que a probabilidade de Marcos vencer é de 0,8 e a de Milton vencer é de 0,7, a chance de nenhum deles ganhar é de
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Q2001588 Matemática
Uma embalagem para servir pipoca foi fabricada em papelão e no formato de cone, conforme a figura ao lado. Sabendo que a altura interna do cone é o dobro do diâmetro interno da sua base e que o comprimento da circunferência da base mede 12πcm (desprezando a espessura), o volume interno dessa embalagem mede
26.png (146×237)
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Q2001587 Matemática
A redução da intensidade das chamas na queima de determinada substância pode ser mensurada de acordo com a equação  Imagem associada para resolução da questão
onde C é a intensidade das chamas em um determinado tempo T, em minutos, e C0 é a intensidade da chama em seu momento máximo. Num determinado instante a intensidade das chamas estava em 20% da intensidade em seu momento máximo. Considerando log 2 = 0,3, o tempo passado para atingir esse instante, à partir da intensidade máxima das chamas, foi de
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Q2001586 Matemática

As informações a seguir devem ser utilizadas para responder a questão.

O Gráfico 1 apresenta dados de que o estado do Rio Grande do Norte teve uma redução nos registros de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) no primeiro trimestre de 2019, quando comparado com o mesmo período de anos anteriores.


23-24.png (460×387)


Disponível em: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2019/04/01/mortes-violentas-tem-queda-de-31percent-noprimeiro-trimestre-de-2019-no-rn.ghtml. Acesso em: 26/06/2019. 

A mediana dos valores de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) apresentados no Gráfico 1 é igual a
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Q2001585 Matemática

As informações a seguir devem ser utilizadas para responder a questão.

O Gráfico 1 apresenta dados de que o estado do Rio Grande do Norte teve uma redução nos registros de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) no primeiro trimestre de 2019, quando comparado com o mesmo período de anos anteriores.


23-24.png (460×387)


Disponível em: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2019/04/01/mortes-violentas-tem-queda-de-31percent-noprimeiro-trimestre-de-2019-no-rn.ghtml. Acesso em: 26/06/2019. 

De acordo com os dados do gráfico observa-se que o número de CVLIs em 2019, se comparado com 2018, foi menor em, aproximadamente,
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Q2001584 Matemática
Três amigos foram a uma loja e compraram produtos cujos preços, em reais, estão representados na matriz X. A primeira linha representa os preços de cada produto comprado por João, a segunda linha representa o preço de cada produto comprado por José e a terceira linha representa o preço de cada produto comprado por Jairo. A Matriz Y representa a quantidade de cada produto comprado pelos amigos e a matriz Z =X.Y representa o gasto de cada um deles na loja.
22.png (280×70)

Se a primeira, segunda e terceira linhas da matriz Z representam, respectivamente, os gastos de João, José e Jairo, então
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Q2001583 Matemática
Na cidade de Parnamirim-RN, a quadra delimitada pelos logradouros, R. Cícero Fernandes Pimenta, R. Manoel Ferreira Neto, R. Suboficial Farias e Av. Pres. Getúlio Vargas formam uma figura plana que consideraremos ser um trapézio isósceles. Conforme apresentado na Figura 1.
21.png (492×635)

Adaptado de: Google Maps Disponível em: https://www.google.com.br/maps/@-5.9139068,-35.2641768,19z?hl=pt-BR. Acesso em: 24/06/2019
Se a base do trapézio referente a R. Suboficial Farias mede 140m, a base referente a R. Cícero Fernandes Pimenta mede 110m e a distância entre essas duas ruas tem medida de 76,5m, a área dessa quadra mede
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Q2001582 Direito Constitucional
O artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil frisa que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. De acordo com a Constituição”. Sobre a segurança pública, à luz do texto constitucional, marque a alternativa correta.
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Q2001581 Direito Constitucional
Sobre o estado de sítio, a Constituição Federal de 1988 prescreve que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, assim como em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Ainda sobre o estado de sítio, de acordo com o texto constitucional, é correto afirmar que
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Q2001580 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 127, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Sobre tal instituição, assinale a alternativa correta.
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Q2001579 Direito Constitucional
A respeito das regras constitucionais sobre os Deputados e Senadores, assinale a alternativa correta.
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Q2001578 Direito Constitucional
Considerando as previsões constitucionais sobre o Congresso Nacional, é certo afirmar que
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Q2001577 Direito Constitucional
Sobre a possibilidade de intervenção, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que
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Q2001576 Direito Constitucional
Sobre a organização do Estado, a Constituição Federal de 1988 assevera que a organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Sobre a organização do Estado, sob a ótica do texto constitucional, é correto afirmar que
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Q2001575 Direito Constitucional
A respeito dos direitos sociais, o legislador constituinte preocupou-se em disciplinar os direitos dos trabalhadores urbanos e os direitos dos trabalhadores rurais. Sobre tal disciplina constitucional, assinale a alternativa correta. 
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Q2001574 Direito Constitucional
Acerca dos partidos políticos, é correto afirmar que o texto da Constituição Federal de 1988 estabelece que
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Q2001573 Direito Constitucional
Acerca dos princípios fundamentais encartados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta.
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Q2001572 Português
Leia o texto para responder à questão.

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon

    Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
     Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
    Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
      A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos. 
   Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos – especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de cada Estado.
     A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris. Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
     Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais, comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
     Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos humanos!

*Flávio Pierobon é advogado e professor de Direito Constitucional.
Disponível em:<https://www.gazetadopovo.com.br/para-que-servem-os-direitos-humanos-9bhuk60ysf5pnyptyihaxk9nw/
>. Acesso em: 03 jul. 2019.
Considere o trecho para responder à questão.
Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas [1], quando quem fere seus direitos [2] – especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? 


A expressão representada em [2] tem função de

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Q2001571 Português
Leia o texto para responder à questão.

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon

    Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
     Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
    Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
      A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos. 
   Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos – especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de cada Estado.
     A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris. Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
     Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais, comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
     Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos humanos!

*Flávio Pierobon é advogado e professor de Direito Constitucional.
Disponível em:<https://www.gazetadopovo.com.br/para-que-servem-os-direitos-humanos-9bhuk60ysf5pnyptyihaxk9nw/
>. Acesso em: 03 jul. 2019.
Considere o trecho para responder à questão.
Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas [1], quando quem fere seus direitos [2] – especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? 


O elemento linguístico representado em [1] liga

Alternativas
Q2001570 Português
Leia o texto para responder à questão.

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon

    Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
     Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
    Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
      A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos. 
   Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos – especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de cada Estado.
     A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris. Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
     Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais, comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
     Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos humanos!

*Flávio Pierobon é advogado e professor de Direito Constitucional.
Disponível em:<https://www.gazetadopovo.com.br/para-que-servem-os-direitos-humanos-9bhuk60ysf5pnyptyihaxk9nw/
>. Acesso em: 03 jul. 2019.
Considere o trecho para responder à questão.
Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém [1] será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos [2] em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente [3] privado da sua propriedade”? Creio que [4] poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos.
Os elementos linguísticos representados em [1], [2], [3] e [4] têm, respectivamente, valor de
Alternativas
Respostas
721: X
722: A
723: C
724: B
725: B
726: C
727: A
728: D
729: A
730: C
731: B
732: D
733: C
734: A
735: B
736: A
737: D
738: B
739: D
740: B