Questões de Concurso
Para prefeitura de garanhuns - pe
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A discricionariedade, enquanto atributo inerente ao ato administrativo, desponta como instância de concretização das políticas públicas, imiscuindo-se em um universo multifacetado de interpretações e análises, delineando, por conseguinte, os contornos da legitimidade e razoabilidade das decisões governamentais.
No contexto do Direito do Trabalho, especialmente no âmbito do serviço público, as funções regulatórias tornam-se ainda mais complexas, englobando não apenas a proteção do trabalhador, mas também a gestão eficiente dos recursos públicos e a garantia da prestação adequada dos serviços à sociedade.
A aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é restrita aos ocupantes de cargos políticos de alta visibilidade, deixando de abarcar aqueles que exercem funções administrativas periféricas ou de menor exposição pública, desconsiderando assim a extensão dos princípios éticos na Administração Pública.
A Lei Federal nº 8.429/1992, ao instituir o regime jurídico da improbidade administrativa, transcende a mera repressão de condutas lesivas à Administração Pública, abraçando uma abordagem interdisciplinar que busca preservar a moralidade, a legalidade e a eficiência na gestão pública, por meio da imposição de sanções cíveis, políticas e até mesmo penais, num arcabouço normativo que dialoga com diversos ramos do Direito, como o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Penal.
Em sua essência, a LCP nº 101/2000, visa à promoção da estabilidade macroeconômica e ao equilíbrio das contas públicas, por meio da adoção de medidas preventivas e corretivas que visam evitar a ocorrência de desequilíbrios fiscais e a deterioração das finanças dos entes federativos, garantindo assim a sustentabilidade fiscal e o bem-estar socioeconômico da população.
As fontes do Direito Administrativo não se limitam à legislação expressa, mas também abarcam a jurisprudência, os princípios constitucionais, os tratados internacionais, os costumes administrativos e a doutrina especializada, criando uma tessitura normativa multifária que reflete a dinâmica das relações administrativas.
No CTN (Lei nº 5.72/66), são consagrados os direitos e as garantias dos contribuintes como elementos essenciais para a salvaguarda da segurança jurídica e da justiça fiscal, conferindo-lhes proteção contra potenciais excessos ou arbitrariedades cometidas pelo poder estatal no exercício de suas prerrogativas tributárias.
A União implementa a descentralização funcional por meio da criação de autarquias especializadas, dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), as quais possuem competências técnicas específicas e agem de forma descentralizada para atender demandas complexas em setores como previdência social e vigilância sanitária.
A Administração Pública, como ramo executor do Estado, pauta suas atividades nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando assegurar a prestação de serviços públicos de qualidade, a promoção do interesse coletivo e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A autonomia privada das partes em contrato de trabalho permite a estipulação de cláusulas que estabelecem discriminação de gênero ou raça, sem que isso configure violação aos princípios da igualdade e não discriminação.
Os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, quando aplicados ao serviço público, adquirem uma dimensão ainda mais sofisticada, buscando conciliar não apenas os interesses dos trabalhadores e empregadores, mas também os princípios da administração pública, como eficiência, moralidade e interesse público.
A Administração Central da União concentra as decisões estratégicas em órgãos de cúpula, como os Conselhos de Ministros e o Gabinete Civil da Presidência da República, os quais exercem liderança e coordenação sobre as políticas públicas em âmbito nacional, estabelecendo diretrizes e orientações para os demais entes federativos e órgãos da Administração Pública.
Conforme estabelecido no Artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, cabe à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos que atendam a critérios específicos para desempenhar funções essenciais à execução da referida Lei. Isso garante que as pessoas designadas tenham a capacidade e a qualificação necessárias para lidar eficientemente com questões relacionadas a licitações e contratos administrativos.
De acordo com o Artigo 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (LEI Nº 6.123/68), só poderá tomar posse em cargo público quem satisfizer os requisitos estabelecidos na legislação, tais como ser brasileiro, estar no gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações militares e eleitorais, gozar de boa saúde comprovada em inspeção médica, ter atendido às prescrições de lei especial para o exercício de determinados cargos e ser declarado apto em exame psicotécnico, quando exigido em lei ou regulamento.
O Direito Administrativo, como vertente do direito público, é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a organização, funcionamento e atuação da Administração Pública, delineando suas competências, limites e formas de atuação, num contexto dinâmico que reflete a interação entre o Estado e a sociedade.
De acordo com o Artigo 186 do CTN, em casos de falência, o crédito tributário terá preferência sobre todos os outros créditos, independentemente de sua natureza, incluindo créditos trabalhistas e aqueles com garantia real.
Em um intricado panorama jurídico, a novação desponta como um fenômeno jurídico singular, no qual as partes, imersas em um intricado jogo de negociações, celebram um novo pacto que, em um ato de magia jurídica, sucede ao anterior, operando a extinção da obrigação originária e a emergência de uma nova relação obrigacional, permeada por novos termos e condições.
O artigo 4º da Lei Municipal nº 4.719 estabelece que os proprietários de imóveis que implementarem medidas sustentáveis, conforme definidas pelo Programa IPTU Verde, terão direito a descontos progressivos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) conforme a natureza e o alcance das práticas adotadas.
Julgue o item que se segue.
Os ocupantes dos cargos públicos da Administração Municipal de Garanhuns (PE) a que se refere o art. 6º-A da Lei Municipal nº 5.156/23 estão vinculados ao regime geral de previdência social (INSS), devendo contribuir com o recolhimento de até 11% da sua remuneração base - após descontados os benefícios - para esse regime de previdência. Ainda de acordo com esse artigo, a alíquota de contribuição para a previdência será reajustada anualmente de acordo com o IGP-M.
A eficácia plena do ato administrativo, ao contrário do que se sustenta, não se origina apenas de sua formalização externa, mas sim de um intrincado processo de interação entre normas, interesses públicos e individuais, cuja efetivação demanda uma análise aprofundada de todas as variáveis envolvidas.