O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei n.º 9.503/1997, define que via é a superfície por
onde transitam veículos, pessoas e animais compreendendo pista de rolamento, acostamentos, calçadas
ou passeios públicos, ilhas e canteiros centrais. O Artigo 60 do CTB normatiza que, conforme a sua
utilização, as vias abertas à circulação são classificadas em vias urbanas e vias rurais. As vias rurais,
situadas fora da área urbana, são classificadas em