Conduzir um veículo sob a influência de álcool ou outra subs...

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Q4256108 Legislação de Trânsito
Conduzir um veículo sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa configura uma infração e crime de trânsito, com penalidades que incluem multa, suspensão ou proibição da habilitação e, até mesmo, prisão, dependendo do caso e da gravidade das consequências. O CTB estabelece, no Art. 165, que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência acarreta uma penalidade de: 
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