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Todos os que já se concentraram sobre o tema constatam, sem maiores dificuldades, que não se trata de coisa fácil definir o que é saúde.
Saúde faz parte daquele conjunto de termos paradoxais que, de um lado, são usados na fala de todos os dias e, de outro, são de muito difícil definição ou identificação como entidades concretamente existentes.
Uma das maiores dificuldades para se definir saúde consiste em que, não sendo, em si, uma coisa ou fato, só passa a sê-lo através ou a partir da doença ou mal-estar, estes sim, como já assinalava Schopenhauer, coisas ou fatos incontestes.
Com efeito, qual, em português, o nome ou expressão linguística positiva para o “fato” saudável que se pode identificar como “ausência de dor de barriga”? Nenhum, e isso pela simples razão de que, ao contrário da linguisticamente “positiva” “dor de barriga”, ato real e perfeitamente atestável, a ausência desta não existe como entidade nomeável positivamente fora da comparação com a dor de barriga. E isso por quê? Porque a ausência de dor de barriga (ou de cabeça, ou nas costas, ou qualquer outra), em si, faz parte daqueles estados considerados “normais” e, portanto, “não merecedores” de um nome específico.
Isso é um indicador de que a saúde é algo transitório, que se pode e que se costuma com frequência “perder”, ao contrário da doença, entidade original e mais permanente: com efeito, pode-se perguntar por que, entre nós brasileiros, pode-se dizer “Eu perdi minha saúde”, mas não se pode dizer “Eu perdi minha doença”.
Lefévre, Fernando. Mitologia Sanitária: Saúde, Doença, Mídia e Linguagem. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1999.
Todos os que já se concentraram sobre o tema constatam, sem maiores dificuldades, que não se trata de coisa fácil definir o que é saúde.
Saúde faz parte daquele conjunto de termos paradoxais que, de um lado, são usados na fala de todos os dias e, de outro, são de muito difícil definição ou identificação como entidades concretamente existentes.
Uma das maiores dificuldades para se definir saúde consiste em que, não sendo, em si, uma coisa ou fato, só passa a sê-lo através ou a partir da doença ou mal-estar, estes sim, como já assinalava Schopenhauer, coisas ou fatos incontestes.
Com efeito, qual, em português, o nome ou expressão linguística positiva para o “fato” saudável que se pode identificar como “ausência de dor de barriga”? Nenhum, e isso pela simples razão de que, ao contrário da linguisticamente “positiva” “dor de barriga”, ato real e perfeitamente atestável, a ausência desta não existe como entidade nomeável positivamente fora da comparação com a dor de barriga. E isso por quê? Porque a ausência de dor de barriga (ou de cabeça, ou nas costas, ou qualquer outra), em si, faz parte daqueles estados considerados “normais” e, portanto, “não merecedores” de um nome específico.
Isso é um indicador de que a saúde é algo transitório, que se pode e que se costuma com frequência “perder”, ao contrário da doença, entidade original e mais permanente: com efeito, pode-se perguntar por que, entre nós brasileiros, pode-se dizer “Eu perdi minha saúde”, mas não se pode dizer “Eu perdi minha doença”.
Lefévre, Fernando. Mitologia Sanitária: Saúde, Doença, Mídia e Linguagem. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1999.
Todos os que já se concentraram sobre o tema constatam, sem maiores dificuldades, que não se trata de coisa fácil definir o que é saúde.
Saúde faz parte daquele conjunto de termos paradoxais que, de um lado, são usados na fala de todos os dias e, de outro, são de muito difícil definição ou identificação como entidades concretamente existentes.
Uma das maiores dificuldades para se definir saúde consiste em que, não sendo, em si, uma coisa ou fato, só passa a sê-lo através ou a partir da doença ou mal-estar, estes sim, como já assinalava Schopenhauer, coisas ou fatos incontestes.
Com efeito, qual, em português, o nome ou expressão linguística positiva para o “fato” saudável que se pode identificar como “ausência de dor de barriga”? Nenhum, e isso pela simples razão de que, ao contrário da linguisticamente “positiva” “dor de barriga”, ato real e perfeitamente atestável, a ausência desta não existe como entidade nomeável positivamente fora da comparação com a dor de barriga. E isso por quê? Porque a ausência de dor de barriga (ou de cabeça, ou nas costas, ou qualquer outra), em si, faz parte daqueles estados considerados “normais” e, portanto, “não merecedores” de um nome específico.
Isso é um indicador de que a saúde é algo transitório, que se pode e que se costuma com frequência “perder”, ao contrário da doença, entidade original e mais permanente: com efeito, pode-se perguntar por que, entre nós brasileiros, pode-se dizer “Eu perdi minha saúde”, mas não se pode dizer “Eu perdi minha doença”.
Lefévre, Fernando. Mitologia Sanitária: Saúde, Doença, Mídia e Linguagem. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1999.
A integralidade como eixo prioritário de uma política de saúde, ou seja, como meio de concretizar a saúde como uma questão de cidadania, significa compreender sua operacionalização a partir de dois movimentos recíprocos a serem desenvolvidos pelos sujeitos implicados nos processos organizativos em saúde: a superação de obstáculos e a implantação de inovações no cotidiano dos serviços de saúde, nas relações entre os níveis de gestão do SUS e nas relações destes com a sociedade.
Esses dois movimentos consistem nos principais nexos constituintes da integralidade como meio de concretizar o direito à saúde da população, do qual emerge um conjunto de questões consideradas relevantes para sua apropriação conceitual e prática no campo da saúde coletiva. E essas questões estão diretamente relacionadas, muitas vezes de forma contraditória, com as políticas econômicas e sociais adotadas no País nas últimas décadas. Políticas excludentes, que concentram riqueza e fragilizam a vida social, aumentando de forma drástica e exponencial a demanda da população brasileira por ações e serviços públicos de saúde.
Se, de um lado, a forma como nosso País se organiza, baseada no capitalismo, tem favorecido inúmeros avanços nas relações de produção, sobretudo no que diz respeito à crescente sofisticação e progresso de tecnologias em diferentes campos, inclusive da saúde, o mesmo não se pode dizer das relações sociais. Estas revelam o sofrimento difuso e crescente das pessoas, as quais são cotidianamente submetidas a padrões de profundas desigualdades, expressos pelo acirramento do individualismo, pelo estímulo à competitividade desenfreada e pela diferenciação negativa de pessoas, com desrespeito às questões de gênero, raça, etnia e idade.
Na contramão desse processo, temos a Constituição Federal, que, ao criar e estabelecer as diretrizes para o SUS, oferece os elementos básicos para o reordenamento da lógica de organização das ações e serviços de saúde brasileiros, de modo a garantir ao conjunto dos cidadãos as ações necessárias à melhoria das condições de vida da população.
Asensi, Felipe (coord.). Direito sanitário [recurso eletrônico]. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. Adaptado.
A integralidade como eixo prioritário de uma política de saúde, ou seja, como meio de concretizar a saúde como uma questão de cidadania, significa compreender sua operacionalização a partir de dois movimentos recíprocos a serem desenvolvidos pelos sujeitos implicados nos processos organizativos em saúde: a superação de obstáculos e a implantação de inovações no cotidiano dos serviços de saúde, nas relações entre os níveis de gestão do SUS e nas relações destes com a sociedade.
Esses dois movimentos consistem nos principais nexos constituintes da integralidade como meio de concretizar o direito à saúde da população, do qual emerge um conjunto de questões consideradas relevantes para sua apropriação conceitual e prática no campo da saúde coletiva. E essas questões estão diretamente relacionadas, muitas vezes de forma contraditória, com as políticas econômicas e sociais adotadas no País nas últimas décadas. Políticas excludentes, que concentram riqueza e fragilizam a vida social, aumentando de forma drástica e exponencial a demanda da população brasileira por ações e serviços públicos de saúde.
Se, de um lado, a forma como nosso País se organiza, baseada no capitalismo, tem favorecido inúmeros avanços nas relações de produção, sobretudo no que diz respeito à crescente sofisticação e progresso de tecnologias em diferentes campos, inclusive da saúde, o mesmo não se pode dizer das relações sociais. Estas revelam o sofrimento difuso e crescente das pessoas, as quais são cotidianamente submetidas a padrões de profundas desigualdades, expressos pelo acirramento do individualismo, pelo estímulo à competitividade desenfreada e pela diferenciação negativa de pessoas, com desrespeito às questões de gênero, raça, etnia e idade.
Na contramão desse processo, temos a Constituição Federal, que, ao criar e estabelecer as diretrizes para o SUS, oferece os elementos básicos para o reordenamento da lógica de organização das ações e serviços de saúde brasileiros, de modo a garantir ao conjunto dos cidadãos as ações necessárias à melhoria das condições de vida da população.
Asensi, Felipe (coord.). Direito sanitário [recurso eletrônico]. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. Adaptado.
A integralidade como eixo prioritário de uma política de saúde, ou seja, como meio de concretizar a saúde como uma questão de cidadania, significa compreender sua operacionalização a partir de dois movimentos recíprocos a serem desenvolvidos pelos sujeitos implicados nos processos organizativos em saúde: a superação de obstáculos e a implantação de inovações no cotidiano dos serviços de saúde, nas relações entre os níveis de gestão do SUS e nas relações destes com a sociedade.
Esses dois movimentos consistem nos principais nexos constituintes da integralidade como meio de concretizar o direito à saúde da população, do qual emerge um conjunto de questões consideradas relevantes para sua apropriação conceitual e prática no campo da saúde coletiva. E essas questões estão diretamente relacionadas, muitas vezes de forma contraditória, com as políticas econômicas e sociais adotadas no País nas últimas décadas. Políticas excludentes, que concentram riqueza e fragilizam a vida social, aumentando de forma drástica e exponencial a demanda da população brasileira por ações e serviços públicos de saúde.
Se, de um lado, a forma como nosso País se organiza, baseada no capitalismo, tem favorecido inúmeros avanços nas relações de produção, sobretudo no que diz respeito à crescente sofisticação e progresso de tecnologias em diferentes campos, inclusive da saúde, o mesmo não se pode dizer das relações sociais. Estas revelam o sofrimento difuso e crescente das pessoas, as quais são cotidianamente submetidas a padrões de profundas desigualdades, expressos pelo acirramento do individualismo, pelo estímulo à competitividade desenfreada e pela diferenciação negativa de pessoas, com desrespeito às questões de gênero, raça, etnia e idade.
Na contramão desse processo, temos a Constituição Federal, que, ao criar e estabelecer as diretrizes para o SUS, oferece os elementos básicos para o reordenamento da lógica de organização das ações e serviços de saúde brasileiros, de modo a garantir ao conjunto dos cidadãos as ações necessárias à melhoria das condições de vida da população.
Asensi, Felipe (coord.). Direito sanitário [recurso eletrônico]. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. Adaptado.
A integralidade como eixo prioritário de uma política de saúde, ou seja, como meio de concretizar a saúde como uma questão de cidadania, significa compreender sua operacionalização a partir de dois movimentos recíprocos a serem desenvolvidos pelos sujeitos implicados nos processos organizativos em saúde: a superação de obstáculos e a implantação de inovações no cotidiano dos serviços de saúde, nas relações entre os níveis de gestão do SUS e nas relações destes com a sociedade.
Esses dois movimentos consistem nos principais nexos constituintes da integralidade como meio de concretizar o direito à saúde da população, do qual emerge um conjunto de questões consideradas relevantes para sua apropriação conceitual e prática no campo da saúde coletiva. E essas questões estão diretamente relacionadas, muitas vezes de forma contraditória, com as políticas econômicas e sociais adotadas no País nas últimas décadas. Políticas excludentes, que concentram riqueza e fragilizam a vida social, aumentando de forma drástica e exponencial a demanda da população brasileira por ações e serviços públicos de saúde.
Se, de um lado, a forma como nosso País se organiza, baseada no capitalismo, tem favorecido inúmeros avanços nas relações de produção, sobretudo no que diz respeito à crescente sofisticação e progresso de tecnologias em diferentes campos, inclusive da saúde, o mesmo não se pode dizer das relações sociais. Estas revelam o sofrimento difuso e crescente das pessoas, as quais são cotidianamente submetidas a padrões de profundas desigualdades, expressos pelo acirramento do individualismo, pelo estímulo à competitividade desenfreada e pela diferenciação negativa de pessoas, com desrespeito às questões de gênero, raça, etnia e idade.
Na contramão desse processo, temos a Constituição Federal, que, ao criar e estabelecer as diretrizes para o SUS, oferece os elementos básicos para o reordenamento da lógica de organização das ações e serviços de saúde brasileiros, de modo a garantir ao conjunto dos cidadãos as ações necessárias à melhoria das condições de vida da população.
Asensi, Felipe (coord.). Direito sanitário [recurso eletrônico]. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. Adaptado.
A integralidade como eixo prioritário de uma política de saúde, ou seja, como meio de concretizar a saúde como uma questão de cidadania, significa compreender sua operacionalização a partir de dois movimentos recíprocos a serem desenvolvidos pelos sujeitos implicados nos processos organizativos em saúde: a superação de obstáculos e a implantação de inovações no cotidiano dos serviços de saúde, nas relações entre os níveis de gestão do SUS e nas relações destes com a sociedade.
Esses dois movimentos consistem nos principais nexos constituintes da integralidade como meio de concretizar o direito à saúde da população, do qual emerge um conjunto de questões consideradas relevantes para sua apropriação conceitual e prática no campo da saúde coletiva. E essas questões estão diretamente relacionadas, muitas vezes de forma contraditória, com as políticas econômicas e sociais adotadas no País nas últimas décadas. Políticas excludentes, que concentram riqueza e fragilizam a vida social, aumentando de forma drástica e exponencial a demanda da população brasileira por ações e serviços públicos de saúde.
Se, de um lado, a forma como nosso País se organiza, baseada no capitalismo, tem favorecido inúmeros avanços nas relações de produção, sobretudo no que diz respeito à crescente sofisticação e progresso de tecnologias em diferentes campos, inclusive da saúde, o mesmo não se pode dizer das relações sociais. Estas revelam o sofrimento difuso e crescente das pessoas, as quais são cotidianamente submetidas a padrões de profundas desigualdades, expressos pelo acirramento do individualismo, pelo estímulo à competitividade desenfreada e pela diferenciação negativa de pessoas, com desrespeito às questões de gênero, raça, etnia e idade.
Na contramão desse processo, temos a Constituição Federal, que, ao criar e estabelecer as diretrizes para o SUS, oferece os elementos básicos para o reordenamento da lógica de organização das ações e serviços de saúde brasileiros, de modo a garantir ao conjunto dos cidadãos as ações necessárias à melhoria das condições de vida da população.
Asensi, Felipe (coord.). Direito sanitário [recurso eletrônico]. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. Adaptado.
I. contratação.
II. reversão.
III. promoção.
IV. nomeação.
É correto o que está contido em
I. não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
II. poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
III. não terá seguimento e será arquivado por falta de parecer.
IV. poderá ter seguimento, porém, não poderá ser decidido até que o responsável pela omissão do atendimento seja identificado.
É correto o que está contido em
I. é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
II. pode ser delegada apenas a edição de atos de caráter normativo.
III. um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
IV. inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
É correto o que está contido em
I. estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
II. desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
III. assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
É correto o que está contido em
I. houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
II. proporcionar a geração de emprego e renda.
III. existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
IV. houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
V. o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
É correto o que está contido em