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administrativo e judicial, julgue os itens subsequentes.
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Na oportunidade, reitero meus protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
“Nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n.º 118/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que é favorável ao recredenciamento da (...).”
Encaminho a V.S.ª , para as devidas providências, a frequência dos funcionários desta diretoria, em atendimento ao solicitado no Mem. 12/2013-DRH.
A substituição das formas verbais “ordena” (L.13), “recomenda” (L.14), “deita” (L.14), “erige” (L.15) e “tilinta” (L.16) por ordenou, recomendou, deitou, erigiu, e tilintou, respectivamente, não acarretaria prejuízo sintático nem semântico ao texto.
