Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos
envolvidos, o Prefeito que deixar de proceder, no prazo
de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel
incorporado ao patrimônio público municipal, em razão
de desapropriação pela não utilização, pelo proprietário,
do solo urbano, de acordo com o plano diretor em vigor,
incorre em
De acordo com a Lei Estadual no
7.692/2002 (e alterações
posteriores), que regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato
Grosso,