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I. São fontes formais da norma processual civil a Constituição Federal, bem como os demais atos que ela prevê ou consente, quais sejam, a lei, os tratados internacionais, os princípios gerais do direito e os usos e costumes forenses.
II. Na interpretação da lei processual civil, o método empregado é o exegético ou gramatical, consistente na busca do significado do texto no conjunto das disposições correlatas, contidas na ordem jurídico- positiva como um todo.
III. No tocante à eficácia da lei processual civil no tempo, aplica-se ordinariamente a regra tempus regit actum, pela qual fatos ocorridos e situações já consumadas no passado não se regem pela lei nova que entra em vigor, mas continuam valorados segundo a lei do seu tempo.
Está correto o que consta em
I. O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter- se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
II. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
III. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
IV. As benfeitorias não se compensam com os danos e não dão direito ao ressarcimento mesmo quando não mais existirem ao tempo da evicção.
V. Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro conserva a posse em nome deste e em cumprimento de suas ordens ou instruções.
Está correto o que consta APENAS em
I. O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, mas, não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
II. Admite-se a purgação da mora pelo devedor, mas não se admite a purgação da mora pelo credor.
III. Nas obrigações provenientes de ato ilícito considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
IV. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa possibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
V. O atraso no cumprimento de uma obrigação configura mora, ainda que não haja fato ou omissão imputável ao devedor.
Está correto o que consta APENAS em
viu-se obrigado a se exilar, nos anos 70, primeiro no Chile e
depois na Argentina. Em 1975, estava em Buenos Aires quando
compôs aquela que é considerada sua obra-prima, o
longuíssimo Poema Sujo, que contém a estrofe:
o homem está na cidade
como uma coisa está em outra
e a cidade está no homem
que está em outra cidade
"Sentia necessidade de escrever tudo o que eu podia
dizer, pois pensava que podia morrer naquela época. Afinal,
uma ditadura militar havia se instalado no Brasil, depois no
Chile, onde me exilara, e posteriormente na Argentina, onde eu
estava. Foi nesse estado de espírito de não ter para onde correr
que nasceu o poema. Na verdade, o poema não é político, mas
um resgate do que eu havido vivido até então. É claro que tem a
minha infância, tem São Luís ... O poema vai resgatar toda a
minha experiência de vida, na medida do possível, mas ele é na
realidade reflexão sobre aquelas coisas. Ele não é sim-
plesmente 'ai que saudades que eu tenho da aurora da minha
vida'... É uma reinvenção da própria vida. Uma coisa é você ter
vivido, e outra coisa é você refletir sobre o que você viveu..."
No mês passado, recebeu o Prêmio Camões pelo
conjunto de sua obra.
(João Barile. Revista Bravo! Abril, n. 158, outubro de 2010,
p. 26, com adaptações)
Em alguma parte alguma, de Ferreira Gullar (Record, 2010). Aos 80 anos, e após uma década sem publicar poesia, o autor maranhense reinventa-se em um momento da vida no qual muitos se acomodam ou se repetem. Teimoso e conservador como crítico de artes plásticas, Gullar segue caminho oposto na seara poética: vibra cada corda de seus versos com a lucidez da velhice e o frescor de um jovem. Escrevendo tanto sobre as coisas prosaicas, como uma bananeira, quanto sobre a iminência da morte, desnuda a imensa fragilidade da condição humana, mas não sucumbe à autopiedade.
(Revista Bravo! Cem melhores do século 21. Abril, n. 160, dezembro de 2010, p. 28)
Está correto o que se afirma em:
continuamente por notícias ou torpedos numa rede comunica-
cional em que se projeta a prevalência da mídia, que passou a
conformar nosso modo de ser. O virtual assume papel relevante
na realidade, pois as formas de conhecer e avaliar deixaram de
ser fruto da leitura e da reflexão para se alicerçarem unicamente
na informação rápida, no conhecimento por tiras, retirado das
comunicações que são enviadas em processo contínuo de
transmissão durante todo dia, compartilhadas por todos.
Dessa forma a assunção de convicções individuais, bem
como o silêncio e a solidão cederam passo a uma posição
passiva de recepção contínua e coletiva de comunicações, com
aceitação indiscutida da informação urgente trazida pelos
órgãos da imprensa. E o grande meio de informação ainda é a
televisão, em especial no Brasil, malgrado o crescimento da
internet. Mas o que é a televisão?
A televisão pode ser uma via autoritária, na medida em
que penetra nossa existência em todos os instantes, de manhã
até a noite. Não há mais horário para ver televisão, vê-se
televisão a todo tempo. Não se escolhe um programa de
televisão, liga-se a televisão, cuja mensagem é recebida
enquanto se conversa ou durante o jantar. Assim, a televisão é
uma imposição de modos de ser, de pensar, que vão sendo
introjetados imperceptivelmente. Os programas de baixo nível,
nada educativos e exploradores de anseios de sucesso
segundo o modelo dos "famosos", são fenômenos graves, pois
hoje não têm mais força os emissores simbólicos tradicionais: a
religião, a escola, o sindicato, a família. Concentra-se a capaci-
dade de transmissão simbólica nos meios de comunicação, com
fácil penetração dos estereótipos forjados pela mídia em campo
aberto, dada a desavisada recepção. Assim, o rádio e a
televisão têm um impacto extraordinário porque expressam
manifestações de cunho valorativo, mesmo no campo político, e
modelam a opinião pública.
Em grande parte dos países democráticos há formas de
controle da mídia, porém prevalece a autorregulação, tal como
no Canadá, na Austrália, na Inglaterra. A autorregulação, a meu
ver, cabe ser exercida por um ombudsman, dotado de indepen-
dência e inamovibilidade durante seu mandato, que deverá
pautar sua ação em código de conduta do órgão de imprensa, a
ser registrado em conselho constituído segundo lei federal.
Desse modo, conciliam-se o direito de liberdade de expressão e
o direito de preservação dos valores éticos e sociais da pessoa
e da família, como expressa nossa Constituição. Faz-se, assim,
a conjugação e não a colisão de direitos.
(Trecho de artigo de Miguel Reale Júnior, com adaptações.
O Estado de S. Paulo, A2, Espaço aberto, 4 de dezembro
de 2010)