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Fevereiro Laranja
Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.
É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.
A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.
“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.
A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.
Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.
Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.
(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
Fevereiro Laranja
Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.
É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.
A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.
“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.
A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.
Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.
Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.
(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
Fevereiro Laranja
Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.
É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.
A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.
“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.
A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.
Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.
Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.
(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
Fevereiro Laranja
Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.
É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.
A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.
“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.
A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.
Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.
Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.
(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
I. A indagação, sozinha, geralmente fornece evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção relevante no nível da afirmação, não sendo necessário combiná-la com outros procedimentos.
II. A observação consiste no exame do processo ou procedimento executado por outros, fornecendo evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento; é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode influenciar a maneira como o procedimento é executado.
III. A inspeção de ativos tangíveis fornece evidência de auditoria confiável quanto à sua existência, mas não necessariamente quanto aos direitos e obrigações da entidade ou à avaliação dos ativos.
Está correto o que se afirma em
• Um cheque de R$ 5.300,00 emitido pela empresa ainda não havia sido apresentado ao banco para compensação; e
• Uma remessa de valores proveniente de vendas ao exterior, no valor de R$ 4.500,00, encontrava-se em trânsito.
Considerando apenas as informações fornecidas e após os devidos ajustes decorrentes da conciliação bancária, o saldo final da conta Banco Conta Movimento será:
I. No trabalho de asseguração razoável, o auditor independente reduz o risco do trabalho a um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias do trabalho e expressa sua conclusão de forma positiva, transmitindo sua opinião sobre o resultado da mensuração ou avaliação do objeto de acordo com os critérios aplicáveis.
II. Os critérios adequados para mensuração ou avaliação do objeto devem apresentar as seguintes características: relevância, integralidade, confiabilidade, neutralidade e compreensibilidade.
III. No trabalho de asseguração limitada, o auditor independente obtém segurança absoluta de que a informação do objeto está livre de distorções relevantes, expressando sua conclusão na forma negativa.
Está correto o que se afirma em
I. Liquidez corrente de 0,85;
II. Aumento significativo do ciclo financeiro; e
III. Crescimento acelerado das vendas a prazo sem controle de risco de crédito.
Com base nessas informações, é correto afirmar que: