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O Brasil tem, hoje, quase 670 mil presos distribuídos em 1.563 unidades prisionais pelo País. Desses presídios, menos da metade oferece cursos profissionalizantes a detentos.
Sul-mato-grossense de 42 anos, Leandro Oliveira, o Léo, foi um dos poucos que aprenderam uma profissão na prisão. Hoje, vive uma nova realidade. “Ali eu descobri algo que eu não sabia. Eu não sabia que tinha facilidade para ensinar. Lá dentro me tornei professor de informática. Fui professor de capacitação pessoal e profissional. Fui formado lá dentro. Lá dentro eu virei palestrante. Pessoas vieram de outros locais para, lá dentro, ouvir uma palestra minha”, e a elogiaram, afirma.
Léo é egresso do sistema penitenciário paulista, cumpriu sua pena, e o empreendedorismo representou a chave para uma nova vida. A trajetória mostra que, além da história pessoal de superação, a ressocialização é repleta de desafios.
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) destina só 2% do orçamento a ações de ressocialização, segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Ainda conforme a SAP, em muitas unidades prisionais há vagas para os cursos oferecidos, a participação é facultativa, e o benefício depende do interesse do detento.
Leandro mostrou interesse. Hoje gestor universitário, ele passou meia década na Penitenciária de Assis, no interior paulista, por tráfico de drogas. Encontrou na proposta educacional do sistema um recomeço. Durante a reclusão, foi professor de informática, mestre de cerimônias, professor de capacitação profissional e palestrante. Além de seu emprego formal, Léo encabeça, hoje, um curso de desenvolvimento profissional para pessoas que, assim como ele, procuram por uma “virada de chave”. Quem passa pela formação é orientado sobre apresentação e vocabulário apropriado para entrevistas de emprego. “É ter um cartão de visita de uma maneira que não agrida a cultura, a identidade do aluno”, reforça.
A socióloga e pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) Maiara Corrêa reforça a efetividade de ações educativas na redução da reincidência, embora saliente que o retorno ao crime não é motivado por um único fator. Em um país de cadeias superlotadas, o retorno ao sistema prisional é ainda mais sensível. “Com muita gente, há outros problemas. Surgem o desemprego, a marginalização, o estigma e, aí, a reincidência criminal”, diz Maiara.
Outro problema das prisões brasileiras é a forte presença das facções, que cooptam presos. Essa dependência pode seguir após a liberdade.
(Lucas Thaynan, Cindy Damasceno, Bruno Ponceano, Marcos Müller, O Estado de S. Paulo, 15 de junho de 2025. Adaptado)
Leia as passagens:
• A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) destina só 2% do orçamento a ações de ressocialização, segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). (4o parágrafo)
• ... Maiara Corrêa reforça a efetividade de ações educativas na redução da reincidência, embora saliente que o retorno ao crime não é motivado por um único fator. (6o parágrafo)
As palavras em destaque foram empregadas nos trechos para estabelecer, respectivamente, relação de sentido de
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O Brasil tem, hoje, quase 670 mil presos distribuídos em 1.563 unidades prisionais pelo País. Desses presídios, menos da metade oferece cursos profissionalizantes a detentos.
Sul-mato-grossense de 42 anos, Leandro Oliveira, o Léo, foi um dos poucos que aprenderam uma profissão na prisão. Hoje, vive uma nova realidade. “Ali eu descobri algo que eu não sabia. Eu não sabia que tinha facilidade para ensinar. Lá dentro me tornei professor de informática. Fui professor de capacitação pessoal e profissional. Fui formado lá dentro. Lá dentro eu virei palestrante. Pessoas vieram de outros locais para, lá dentro, ouvir uma palestra minha”, e a elogiaram, afirma.
Léo é egresso do sistema penitenciário paulista, cumpriu sua pena, e o empreendedorismo representou a chave para uma nova vida. A trajetória mostra que, além da história pessoal de superação, a ressocialização é repleta de desafios.
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) destina só 2% do orçamento a ações de ressocialização, segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Ainda conforme a SAP, em muitas unidades prisionais há vagas para os cursos oferecidos, a participação é facultativa, e o benefício depende do interesse do detento.
Leandro mostrou interesse. Hoje gestor universitário, ele passou meia década na Penitenciária de Assis, no interior paulista, por tráfico de drogas. Encontrou na proposta educacional do sistema um recomeço. Durante a reclusão, foi professor de informática, mestre de cerimônias, professor de capacitação profissional e palestrante. Além de seu emprego formal, Léo encabeça, hoje, um curso de desenvolvimento profissional para pessoas que, assim como ele, procuram por uma “virada de chave”. Quem passa pela formação é orientado sobre apresentação e vocabulário apropriado para entrevistas de emprego. “É ter um cartão de visita de uma maneira que não agrida a cultura, a identidade do aluno”, reforça.
A socióloga e pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) Maiara Corrêa reforça a efetividade de ações educativas na redução da reincidência, embora saliente que o retorno ao crime não é motivado por um único fator. Em um país de cadeias superlotadas, o retorno ao sistema prisional é ainda mais sensível. “Com muita gente, há outros problemas. Surgem o desemprego, a marginalização, o estigma e, aí, a reincidência criminal”, diz Maiara.
Outro problema das prisões brasileiras é a forte presença das facções, que cooptam presos. Essa dependência pode seguir após a liberdade.
(Lucas Thaynan, Cindy Damasceno, Bruno Ponceano, Marcos Müller, O Estado de S. Paulo, 15 de junho de 2025. Adaptado)
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O Brasil tem, hoje, quase 670 mil presos distribuídos em 1.563 unidades prisionais pelo País. Desses presídios, menos da metade oferece cursos profissionalizantes a detentos.
Sul-mato-grossense de 42 anos, Leandro Oliveira, o Léo, foi um dos poucos que aprenderam uma profissão na prisão. Hoje, vive uma nova realidade. “Ali eu descobri algo que eu não sabia. Eu não sabia que tinha facilidade para ensinar. Lá dentro me tornei professor de informática. Fui professor de capacitação pessoal e profissional. Fui formado lá dentro. Lá dentro eu virei palestrante. Pessoas vieram de outros locais para, lá dentro, ouvir uma palestra minha”, e a elogiaram, afirma.
Léo é egresso do sistema penitenciário paulista, cumpriu sua pena, e o empreendedorismo representou a chave para uma nova vida. A trajetória mostra que, além da história pessoal de superação, a ressocialização é repleta de desafios.
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) destina só 2% do orçamento a ações de ressocialização, segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Ainda conforme a SAP, em muitas unidades prisionais há vagas para os cursos oferecidos, a participação é facultativa, e o benefício depende do interesse do detento.
Leandro mostrou interesse. Hoje gestor universitário, ele passou meia década na Penitenciária de Assis, no interior paulista, por tráfico de drogas. Encontrou na proposta educacional do sistema um recomeço. Durante a reclusão, foi professor de informática, mestre de cerimônias, professor de capacitação profissional e palestrante. Além de seu emprego formal, Léo encabeça, hoje, um curso de desenvolvimento profissional para pessoas que, assim como ele, procuram por uma “virada de chave”. Quem passa pela formação é orientado sobre apresentação e vocabulário apropriado para entrevistas de emprego. “É ter um cartão de visita de uma maneira que não agrida a cultura, a identidade do aluno”, reforça.
A socióloga e pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) Maiara Corrêa reforça a efetividade de ações educativas na redução da reincidência, embora saliente que o retorno ao crime não é motivado por um único fator. Em um país de cadeias superlotadas, o retorno ao sistema prisional é ainda mais sensível. “Com muita gente, há outros problemas. Surgem o desemprego, a marginalização, o estigma e, aí, a reincidência criminal”, diz Maiara.
Outro problema das prisões brasileiras é a forte presença das facções, que cooptam presos. Essa dependência pode seguir após a liberdade.
(Lucas Thaynan, Cindy Damasceno, Bruno Ponceano, Marcos Müller, O Estado de S. Paulo, 15 de junho de 2025. Adaptado)
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O Brasil tem, hoje, quase 670 mil presos distribuídos em 1.563 unidades prisionais pelo País. Desses presídios, menos da metade oferece cursos profissionalizantes a detentos.
Sul-mato-grossense de 42 anos, Leandro Oliveira, o Léo, foi um dos poucos que aprenderam uma profissão na prisão. Hoje, vive uma nova realidade. “Ali eu descobri algo que eu não sabia. Eu não sabia que tinha facilidade para ensinar. Lá dentro me tornei professor de informática. Fui professor de capacitação pessoal e profissional. Fui formado lá dentro. Lá dentro eu virei palestrante. Pessoas vieram de outros locais para, lá dentro, ouvir uma palestra minha”, e a elogiaram, afirma.
Léo é egresso do sistema penitenciário paulista, cumpriu sua pena, e o empreendedorismo representou a chave para uma nova vida. A trajetória mostra que, além da história pessoal de superação, a ressocialização é repleta de desafios.
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP) destina só 2% do orçamento a ações de ressocialização, segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Ainda conforme a SAP, em muitas unidades prisionais há vagas para os cursos oferecidos, a participação é facultativa, e o benefício depende do interesse do detento.
Leandro mostrou interesse. Hoje gestor universitário, ele passou meia década na Penitenciária de Assis, no interior paulista, por tráfico de drogas. Encontrou na proposta educacional do sistema um recomeço. Durante a reclusão, foi professor de informática, mestre de cerimônias, professor de capacitação profissional e palestrante. Além de seu emprego formal, Léo encabeça, hoje, um curso de desenvolvimento profissional para pessoas que, assim como ele, procuram por uma “virada de chave”. Quem passa pela formação é orientado sobre apresentação e vocabulário apropriado para entrevistas de emprego. “É ter um cartão de visita de uma maneira que não agrida a cultura, a identidade do aluno”, reforça.
A socióloga e pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) Maiara Corrêa reforça a efetividade de ações educativas na redução da reincidência, embora saliente que o retorno ao crime não é motivado por um único fator. Em um país de cadeias superlotadas, o retorno ao sistema prisional é ainda mais sensível. “Com muita gente, há outros problemas. Surgem o desemprego, a marginalização, o estigma e, aí, a reincidência criminal”, diz Maiara.
Outro problema das prisões brasileiras é a forte presença das facções, que cooptam presos. Essa dependência pode seguir após a liberdade.
(Lucas Thaynan, Cindy Damasceno, Bruno Ponceano, Marcos Müller, O Estado de S. Paulo, 15 de junho de 2025. Adaptado)
O Código Tributário de Terra Roxa define que compete privativamente a autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, que consiste na atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Analise as afirmativas abaixo que tratam dos dispositivos do Código Tributário Municipal:
I - A omissão ou erro do lançamento, qualquer que seja a modalidade, não exime o contribuinte da obrigação tributária, nem de qualquer modo lhe aproveita.
II - A retificação da declaração tributária por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só será admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.
III - A recusa do sujeito passivo em receber a comunicação do lançamento ou a impossibilidade de localizá-lo pessoalmente ou através de via postal implica perda imediata de prazo para a apresentação de reclamações ou interposição de recursos.
IV - Quando o domicílio tributário do contribuinte localizar-se fora do território do Município, a notificação, quando direta, considerar-se-á feita com a remessa do aviso por via postal ou eletrônica.
Estão CORRETAS:
O Fisco Municipal pretende dar mais transparência e visibilidade dos dados tributários para a população. O Fiscal Tributário realizou o levantamento de dados do Município relativos ao exercício fiscal de 2025. Os dados levantados foram os seguintes:
I - Montante de benefícios fiscais concedidos para pessoas jurídicas.
II - Montante de benefícios fiscais concedidos para pessoas físicas.
III - Valores inscritos na Dívida Ativa do Município, apresentados por CPF ou CNPJ.
IV - Valores relativos a parcelamentos realizados por pessoas físicas e jurídicas.
Com base no Código Tributário Nacional, podem ser divulgadas informações apresentadas:
As infrações contra a legislação tributária cometidas pelo Sujeito Passivo serão notificadas e lançadas mediante Auto de Infração, como forma de punir o infrator e evitar que ações semelhantes ocorram. Analise as afirmativas abaixo que tratam deste tema:
I - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
II - Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
III - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
IV - Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração.
Estão CORRETAS:
O Município alterou a legislação tributária local, transformando em urbana área que anteriormente era considerada rural, resultando na incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Para justificar a modificação, o Ente Público apresentou os seguintes benefícios concedidos como argumentos:
I - Instalação de meio fio para os imóveis abrangidos pela mudança, sem canalização de águas pluviais.
II - Escola primária e Posto de Saúde localizados a 5 (cinco) quilômetros de distância dos imóveis abrangidos pela mudança.
III - Rede de iluminação pública, sem posteamento para distribuição domiciliar.
IV - Abastecimento de água, sem sistema de esgotos sanitários.
Com base no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), é CORRETO afirmar que: