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Q4228290 Direito Constitucional
Maria, servidora pública municipal, descobriu que o setor de recursos humanos da prefeitura mantém um registro interno com informações desabonadoras a seu respeito, que são, segundo ela, completamente falsas. Preocupada com os impactos em sua carreira, Maria protocolou requerimento administrativo para o acesso formal e a imediata retificação daqueles dados. Passados dois meses sem nenhuma resposta da administração, e imaginando que o órgão cobraria uma taxa de expediente para a emissão de qualquer certidão ou documento, ela decidiu buscar assistência jurídica para impetrar remédio constitucional, com vistas a corrigir as informações de forma gratuita.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF),
Alternativas
Q4228276 Português

Texto CG1A1


Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.

Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.

De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.

Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.

O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.


Internet: (com adaptações).

Assinale a opção em que a proposta de reescrita apresentada para o trecho “que reserva às pessoas negras 20% das vagas” (quinto parágrafo) preserva a correção gramatical e os sentidos do texto CG1A1.
Alternativas
Q4228275 Português

Texto CG1A1


Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.

Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.

De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.

Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.

O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.


Internet: (com adaptações).

No trecho “os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%” (terceiro parágrafo do texto CG1A1), a vírgula empregada após “mulheres brancas”
Alternativas
Q4228269 Português

Texto CG1A1


Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.

Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.

De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.

Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.

O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.


Internet: (com adaptações).

Estariam mantidos a correção gramatical e o sentido do texto CG1A1 caso, no trecho “Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança” (primeiro parágrafo), a expressão “no entanto” fosse substituída por
Alternativas
Q4228266 Português

Texto CG1A1


Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.

Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.

De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.

Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.

O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.


Internet: (com adaptações).

Quanto à tipologia, o texto CG1A1 caracteriza-se predominantemente como
Alternativas
Q4228264 Português

Texto CG1A1


Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.

Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.

De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.

Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.

O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.


Internet: (com adaptações).

Entende-se da leitura do texto CG1A1 que, no Brasil, 
Alternativas
Q4228234 Direito Financeiro
Considerando o tema de Finanças Públicas, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4228233 Direito Administrativo
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
Nessa fase, é correto afirmar:
Alternativas
Q4228232 Direito Financeiro
O valor total, apurado sem dupla contagem, das obrigações financeiras assumidas pelo ente da Federação, decorrentes de leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito, cuja amortização ocorra em prazo superior a doze meses, é denominado(a) de
Alternativas
Q4228231 Administração Financeira e Orçamentária

Utilize as informações que se seguem para responder à questão.


        No início do exercício de 2025, determinado município firmou um convênio com o governo estadual para viabilizar a construção de uma unidade de atendimento e profissionalização de trabalhadores.


        O projeto tem valor total estimado em R$ 10 milhões, sendo R$ 7 milhões provenientes de recursos do Estado e R$ 3 milhões a cargo do próprio Município, a título de contrapartida.


        O acordo prevê que os repasses estaduais ocorram de forma parcelada, à medida que o Município comprove o avanço físico e financeiro da obra.


        Ao longo de 2025, foi liberada a primeira parcela, no valor de R$ 4 milhões. Desse montante, R$ 1,5 milhão já havia sido aplicado na execução da obra até o encerramento do exercício, enquanto o valor restante permaneceu em conta específica vinculada ao convênio.


        A prestação de contas parcial foi elaborada e encaminhada ao Estado dentro do prazo, mas ainda não foi analisada pelo Estado.

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a exigência de contrapartida do Município
Alternativas
Q4228229 Direito Financeiro
Um município hipotético possui receita corrente líquida no valor de R$ 1.890.000 mil.
Assinale a alternativa que contém o valor máximo da despesa de pessoal do Poder Legislativo desse ente, em R$ mil.
Alternativas
Q4228218 Governança de TI
Considerando a gestão de contratação de soluções de TIC no âmbito do SISP e a legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TIC, assinale a opção correta. 
Alternativas
Q4228217 Direito Administrativo
Considerando a gestão de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), assinale a opção correta, à luz da Lei n.º 14.133/2021 e da Instrução Normativa (IN) SGD/ME n.º 94/2022. 
Alternativas
Q4228214 Segurança da Informação
No âmbito da segurança da informação, as funções de criptografia unidirecional, também denominadas funções hash, executam cálculos de natureza matemática irreversível sobre um conjunto de dados. Considerando-se as propriedades operacionais desse mecanismo, é correto afirmar que o processo de verificação e comparação dos valores numéricos gerados visa garantir a
Alternativas
Q4228204 Direito Administrativo
Conforme a Lei n.º 14.133/2021, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Assinale a opção em que são corretamente apresentados os prazos para a referida divulgação, contados da data da assinatura do contrato, em caso de licitação e em caso de contratação direta, respectivamente.
Alternativas
Q4228200 Direito Administrativo
Segundo a Lei n.º 14.133/2021, o termo de referência deve conter, entre outros parâmetros e elementos descritivos,
I critérios de medição e de pagamento. II forma e critérios de seleção do fornecedor. III adequação orçamentária.
Assinale a opção correta.
Alternativas
Q4228199 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, o estudo técnico preliminar deve conter, entre outros elementos mínimos obrigatórios,
I a descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. II as estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala. III a estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração pública optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
Assinale a opção correta.
Alternativas
Q4228198 Direito Financeiro
Assinale a opção que indica o documento que consiste no conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares e destinado a assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento bem como possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Alternativas
Q4228190 Segurança e Transporte
O auto de vistoria contra incêndio e pânico terá validade de 5 anos, a contar de sua emissão, salvo para eventos temporários.
Alternativas
Q4228189 Legislação Estadual
Em relação às normas de segurança contra incêndio, assinale a opção correta, de acordo com a Lei estadual n.º 3.924/2016. 
Alternativas
Respostas
3241: A
3242: D
3243: C
3244: A
3245: E
3246: E
3247: A
3248: D
3249: D
3250: E
3251: E
3252: C
3253: E
3254: E
3255: B
3256: E
3257: E
3258: A
3259: A
3260: B