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Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
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Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
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Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
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A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
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A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
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I. Nos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública possui prerrogativas que lhe conferem posição de superioridade em relação ao contratado, denominadas cláusulas exorbitantes.
PORQUE
II. A supremacia do interesse público sobre o interesse privado pressupõe que a Administração possa, entre outras prerrogativas, modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, para fiscalizar sua execução e aplicar sanções em caso de inexecução.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta
Ao analisar a validade de um ato administrativo praticado em um IF, verifica-se que todo ato deve conter cinco elementos essenciais. Entre eles, o(a) _____________ indica o poder legal atribuído ao agente público para a prática do ato. Já o(a) _____________ corresponde ao resultado prático que a Administração pretende alcançar. Por fim, o(a) _____________ representa as razões de fato e de direito que justificam a edição do ato.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Durante a rotina de trabalho em um IF, um assistente administrativo é orientado a observar os princípios que regem a Administração Pública brasileira, tanto os expressos na Constituição Federal quanto os reconhecidos pela doutrina. Em relação a esses princípios, analise as assertivas abaixo:
I. O princípio da eficiência orienta a Administração Pública a buscar o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis na prestação de serviços à sociedade, tendo sido incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
II. O princípio da publicidade assegura a transparência dos atos administrativos, sendo que a divulgação oficial é requisito de eficácia dos atos da Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
III. O princípio da impessoalidade determina que a Administração deve tratar todos os administrados de forma igualitária, vedando tratamentos diferenciados, inclusive aqueles fundados em critérios legais de discriminação positiva.
Quais estão corretas?
Coluna 1
1. Fase de julgamento.
2. Fase de habilitação.
3. Fase recursal.
4. Fase de homologação.
Coluna 2
( ) Verificação da capacidade jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista do licitante.
( ) Ato da autoridade competente que confirma a regularidade de todo o procedimento e consagra o resultado do certame.
( ) Avaliação e classificação das propostas apresentadas pelos licitantes, segundo critérios objetivos definidos no edital.
( ) Etapa destinada à interposição de recursos administrativos contra decisões proferidas nas fases anteriores.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Um assistente administrativo de um IF recebe a demanda de instruir um processo para a contratação de um renomado pianista, amplamente reconhecido pela crítica especializada, para se apresentar na solenidade de aniversário da instituição. O artista possui empresário exclusivo responsável por intermediar suas contratações. Diante dessa situação, o assistente administrativo deve instruir o processo de contratação __________, fundamentando-o como _________________.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os gastos com pessoal dos entes federativos não poderão exceder determinados percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite global para a União é de _______ da RCL, enquanto para os Estados e Municípios esse limite é de _______ da RCL. Além disso, a LRF prevê que os Tribunais de Contas emitirão alerta quando a despesa com pessoal atingir _______ do limite máximo.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
( ) Com a nova redação da referida Lei, admite-se a configuração de ato de improbidade administrativa na modalidade culposa, desde que haja comprovação de negligência grave por parte do agente público.
( ) A ação ou omissão do agente público decorrente de divergência interpretativa da lei, desde que tenha base em jurisprudência (ainda que não pacificada), configura ato de improbidade administrativa caso essa tese venha a ser rejeitada posteriormente pelos órgãos de controle.
( ) Estão sujeitos às sanções da referida Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, desde que esta receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
( ) O sistema de improbidade administrativa é aplicado pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: