Foram encontradas 30.808 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
O referido Posicionamento expressa como o nutricionista deve ser ponderado em sua conduta nutricional no ato da prescrição de fitoterápicos, pois, mesmo no caso dos mais estudados, como Camellia sinensis (“chá verde”) e Cordia ecalyculata (“porangaba”), não há evidências clínicas de que se possa indicar os suplementos para redução de peso; por isso, as multimisturas de diversos chás são altamente contraindicadas.
Para o tratamento da anemia perniciosa ou megaloblástica, a ingestão de vitamina B12, por via oral, deve variar de 1.000 a 2.000 mcg/dia, sendo essa intervenção equivalente ou superior ao uso de vitamina B12 injetável; porém, ambas as intervenções são de atividade exclusivamente médica.
Para pacientes vegetarianos adultos saudáveis, com níveis séricos adequados de vitamina B12 (> 300 pmol/L), a suplementação diária, de forma profilática, por via oral ou sublingual, nas formas ciano, hidroxi ou metilcobalamina, na dosagem de 2,4 a 9,9 mcg/dia, garante níveis de ingestão com adequação ≥ 97% das DRIs (Dietary Reference Intakes).
A anemia perniciosa ou megaloblástica é um quadro clínico observado unicamente em vegetarianos estritos e veganos.
A anemia perniciosa ou megaloblástica pode ser causada por inadequação no consumo de fontes de vitamina B12, o que provoca, consequentemente, uma deficiência no organismo, com diminuição na contagem dos glóbulos vermelhos e aumento do tamanho das hemácias.
Os dados de consumo alimentar e avaliação nutricional registrados no e-SUS Atenção Básica também estão disponibilizados no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).
A PNAN apresenta apenas três ações estratégicas: vigilância alimentar e nutricional; promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável; prevenção e controle de agravos nutricionais.
O Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos, lançado em 2019, contém informações direcionadas à criança e ao seu cuidador.
O mais atual Guia Alimentar para a População Brasileira, material orientador integrante da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), possui destaque em âmbito internacional devido à inclusão da classificação NOVA e de aspectos da sustentabilidade.
O componente “Proteção Legal à Amamentação” garante e protege, por meio de legislações, o direito da mulher de amamentar o seu bebê, o que configura um exemplo de ação intersetorial do componente “Ação da Mulher Trabalhadora que Amamenta”.
A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (NBCAL) estabelece critérios com o intuito de regulamentar a venda comercial, a rotulagem e o marketing de produtos que podem interferir na prática do aleitamento materno, competindo à Anvisa e aos Conselhos Regionais de Nutricionistas a fiscalização do cumprimento da norma, assim como a atribuição de infrações sanitárias aos estabelecimentos infratores.
A Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano é um dos componentes dessa política no âmbito da atenção primária, objetivando disponibilizar leite humano de forma segura aos bebês privados de amamentação.
No mês de agosto, ocorre a ação denominada Agosto Dourado, a qual integra o componente “Educação, Comunicação e Mobilização Social” da referida política, sendo seu objetivo intensificar ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento a respeito do aleitamento materno, uma vez que o leite materno é considerado padrão-ouro de qualidade no quesito alimentação para o bebê.
Ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) que conceder a inscrição secundária do técnico em nutrição e dietética caberá o direito de cobrança da anuidade.
A certidão de cadastro e regularidade terá prazo de validade de doze meses e será emitida com, no mínimo, dois dispositivos de segurança.
No caso de interrupção temporária do exercício profissional, a baixa será concedida por até cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, se requerida antes do vencimento do prazo.
Em regra, a inscrição provisória terá validade de 24 meses.
É obrigatória a participação de membro da diretoria na composição da comissão de tomada de contas.
A comissão de ética será integrada por um dos membros da diretoria, o qual será indicado pelo presidente.
Não serão aceitas denúncias anônimas ou sem a indicação dos elementos comprobatórios do alegado.