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Q4012664 Português

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


A Geração Z superou a obsessão dos millennials pela extrema magreza, mas agora tem seu próprio problema: medo de envelhecer.


Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética.


Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu. A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia. Lamentavelmente, os jovens da Gen Z preencheram esse vazio com uma nova obsessão.


Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia. Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva.


Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns. Tampouco ajuda que, sob esse mesmo discurso, a indústria cosmética esteja impulsionando o termo " prejuvenation " para vender a ideia de que precisamos cuidar de rugas e imperfeições muito antes de elas aparecerem.


No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que utilizam cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre. Estudos como o da Yale Medicine alertam que o uso de certos ingredientes, como retinol ou vitamina C, em peles ainda em desenvolvimento, longe de evitar que pareçam envelhecidas no futuro, na verdade, pode acelerar o processo.


São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele.


O fato de 79% dos jovens entre 7 e 17 anos terem recorrido a esse tipo de produto depois de vê-lo nas mãos do influenciador da moda só evidencia que transformar a pureza da pele em um símbolo de status social está longe de ser um comportamento saudável nessas idades. Isso é ainda mais preocupante, considerando que as impurezas, rugas e pelos permanecerão.


https://www.xataka.com.br/ciencia/a-geracao-z-superou-a-obsessao-dos-millennials-pela-extrema-magreza-agora-tem-seu-proprio-problema-medo-envelhecer-adaptado

Com base no texto, que aborda os hábitos da Geração Z relacionados ao cuidado com a pele e à preocupação com o envelhecimento, julgue as afirmativas a seguir:



I. O medo de envelhecer da Geração Z substituiu a obsessão pela magreza dos millennials, mas gerou outro tipo de comportamento compulsivo.


II. Antes da Geração Z, era socialmente aceitável fazer comentários sobre o corpo das pessoas, especialmente sobre o peso.


III. A indústria cosmética cria demanda a partir de medos artificiais sobre envelhecimento precoce, fazendo com que jovens e adultos acreditem que devem usar produtos antes de precisarem.


IV. Existe uma nova forma de pressão estética sobre crianças e adolescentes, semelhante à pressão que antes afetava apenas adultos.


V. A obsessão por uma pele perfeita entre adolescentes pode aumentar a ansiedade e a insatisfação corporal, mesmo sem relação direta com transtornos alimentares.



Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS.

Alternativas
Q4012663 Português

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


A Geração Z superou a obsessão dos millennials pela extrema magreza, mas agora tem seu próprio problema: medo de envelhecer.


Setenta e nove por cento dos jovens já usam produtos antienvelhecimento, apesar de não precisarem deles. Esse comportamento tem sido explorado tanto pelos algoritmos das redes sociais quanto pela indústria cosmética.


Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu. A obsessão por tamanhos pequenos, que durante os anos 2000 virou um grave problema de saúde em todo o mundo graças ao impulso dos millennials, desapareceu quase por completo do nosso dia a dia. Lamentavelmente, os jovens da Gen Z preencheram esse vazio com uma nova obsessão.


Obcecados pela gerontofobia, o medo de envelhecer, a Geração Z impulsionou uma obsessão pelo cuidado da pele que, ainda mais reforçada pelos filtros das redes sociais, acabou desaguando no que especialistas passaram a chamar de cosmitorexia. Diferentemente dos transtornos de comportamento alimentar do passado, a mudança levou esses jovens a comprar e consumir produtos cosméticos de forma compulsiva.


Não ajuda que os algoritmos das redes sociais tenham visto uma verdadeira mina de ouro nas rotinas de beleza com dezenas de potinhos coloridos cheios de cremes e séruns. Tampouco ajuda que, sob esse mesmo discurso, a indústria cosmética esteja impulsionando o termo " prejuvenation " para vender a ideia de que precisamos cuidar de rugas e imperfeições muito antes de elas aparecerem.


No pior dos casos, o fenômeno deu origem ao que ficou conhecido como Sephora Kids, uma legião de jovens e pré-adolescentes que utilizam cosméticos antienvelhecimento de um jeito claramente insalubre. Estudos como o da Yale Medicine alertam que o uso de certos ingredientes, como retinol ou vitamina C, em peles ainda em desenvolvimento, longe de evitar que pareçam envelhecidas no futuro, na verdade, pode acelerar o processo.


São mencionados produtos de renovação celular que, embora possam auxiliar adultos a conferir à pele uma aparência menos envelhecida, podem, quando utilizados por pessoas jovens e em altas concentrações, provocar queimaduras, dermatites e eczemas crônicos, em razão da maior facilidade de absorção decorrente da menor espessura da pele.


O fato de 79% dos jovens entre 7 e 17 anos terem recorrido a esse tipo de produto depois de vê-lo nas mãos do influenciador da moda só evidencia que transformar a pureza da pele em um símbolo de status social está longe de ser um comportamento saudável nessas idades. Isso é ainda mais preocupante, considerando que as impurezas, rugas e pelos permanecerão.


https://www.xataka.com.br/ciencia/a-geracao-z-superou-a-obsessao-dos-millennials-pela-extrema-magreza-agora-tem-seu-proprio-problema-medo-envelhecer-adaptado

"Se há algo que podemos agradecer à Geração Z é ter dado uma reviravolta no discurso do body positive para fazer com que criticar o peso alheio se tornasse um tabu."


Analise a função sintática do termo 'que' no trecho 'que podemos agradecer' e, em seguida, observe os termos destacados nas frases a seguir.



I. Vai chover, disse Rita.


II. Faça isto com muito sigilo.


III. A madrinha deixou-a emocionada.


IV. Os estudantes não sabiam que era dia de apresentação.


V. Meus pais me amam de verdade.



Assinale a alternativa CORRETA em que o termo destacado exerce a mesma função sintática do 'que' no trecho apresentado.

Alternativas
Q4012472 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da Lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma."
Com base nas regras de acentuação, analise as afirmativas a seguir.

(__) O vocábulo 'instituídas' recebe acento pela regra das vogais 'i' e 'u' tônicas que formam hiato com a vogal anterior, assim como os vocábulos 'proteína' e 'veículo'.
(__) O vocábulo 'autônoma' está acentuado corretamente pela mesma regra que se aplica aos vocábulos 'elétrodo' e 'filântropo', acentuados corretamente por serem proparoxítonos.
(__) O vocábulo 'lei' não apresenta acento gráfico, apesar de constituir um monossílabo tônico, o que evidencia que nem todos os monossílabos tônicos são acentuados.
(__) O vocábulo 'acessíveis é uma paroxítona que não sofreu alteração com o Novo Acordo Ortográfico. Em contraste, o vocábulo 'boiuno', anteriormente acentuado como 'boiúno', deixou de receber acento devido à regra que extinguiu o uso do acento agudo nas vogais tônicas 'i' e 'u' de palavras paroxítonas quando antecedidas de ditongo.

Após análise, identifique a sequência CORRETA.
Alternativas
Q4012471 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Esse controle exige que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso, ou seja, não basta a autodeclaração.
Analise a função sintática dos elementos linguísticos empregados no trecho e marque com V, as afirmativas verdadeiras ou com F, as falsas.

(__) A oração 'que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' exerce função de objeto direto do verbo 'exigir'.
(__) O termo 'mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' constitui o sujeito do verbo 'ser', estando o verbo na voz passiva.
(__) O segmento 'autodeclaração' atua como objeto direto do verbo 'bastar', sendo considerado termo integrante da oração.
(__) O vocábulo 'confiáveis' exerce a mesma função sintática do 'me' na frase 'Roubaram-me a carteira no metrô'.

Após análise, assinale a sequência CORRETA.
Alternativas
Q4012470 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização."
Com base na regência verbal e nominal, marque com V as afirmativas verdadeiras ou com F as falsas.

(__) Os verbos 'fornecer' e 'bloquear', no trecho, apresentam idêntica transitividade, e seus complementos configuram-se como termos integrantes da oração. Por outro lado, na construção "Há vários nomes aqui", o verbo 'haver' desempenha função impessoal, não exigindo, portanto, termo integrante.
(__) O verbo 'caber', no período, atua com transitividade distinta da apresentada na frase "Seus atos não cabiam a um governante".
(__) O verbo 'limitar', no trecho, apresenta a mesma transitividade do verbo 'suceder' na frase "Sucedeu uma série de eventos no aniversário da cidade".
(__) O verbo 'possibilitar', no trecho, exigiu um complemento preposicionado; o mesmo ocorre com o verbo 'querer' na frase "Júlia queria muito a Roberto.", gramaticalmente correta quanto ao emprego da preposição 'a'.

Após análise, assinale a sequência CORRETA.
Alternativas
Q4012469 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
Com base no texto que trata da regulamentação e as medidas de proteção voltadas à segurança de menores de 18 anos no ambiente on-line, julgue as afirmativas a seguir:

I. O ECA Digital estabelece que empresas de tecnologia devem remover conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e comunicar as autoridades competentes.
II. A atuação das empresas, antes possivelmente facultativa ou insuficiente, passa a configurar-se como uma responsabilidade jurídica direta e obrigatória.
III. A exigência de notificação às autoridades, além da remoção de conteúdos, indica que não basta eliminar o material, sendo necessária também a responsabilização dos envolvidos.
IV. A exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade indica que a autodeclaração dos usuários não era considerada suficiente para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados.
V. O texto evidencia que casos concretos influenciaram a visibilidade do tema.

Após análise, assinale apenas as proposições CORRETAS.
Alternativas
Q4012467 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental."

Identifique a alternativa CORRETA que apresenta a classificação da oração iniciada com 'que'.
Alternativas
Q4012466 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital)."

O vocábulo 'terça-feira' encontra-se corretamente grafado com hífen. Analise, a seguir, o uso do hífen nas alternativas apresentadas e assinale aquela que contém algum vocábulo grafado de forma INCORRETA.
Alternativas
Q4012464 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento

"Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais."


Considerando a classificação gramatical das palavras, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Q4012463 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Vários pontos da Lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos." Considerando os aspectos fonológicos, prosódicos e ortoépicos dos vocábulos presentes no trecho, bem como daqueles fora do contexto apresentado, julgue as afirmativas a seguir:

I. O vocábulo 'transparência' é uma palavra polissílaba, na qual todas as letras correspondem aos sons produzidos na fala, e apresenta duas consoantes dispostas em sequência, cujos sons são preservados individualmente, caracterizando um encontro consonantal.
II. Nos vocábulos 'executivo' e 'requisitos', verifica-se a ocorrência de grafemas distintos que representam um mesmo fonema.
III. O vocábulo 'compartilhamento' apresenta dígrafo, entendido como a sequência de duas letras que representam um único fonema. Esse fenômeno também se observa em palavras como 'chuva', 'arreio' e 'junto'.
IV. A silabada consiste no deslocamento indevido do acento tônico de uma palavra, o que pode gerar dúvidas em sua pronúncia e resultar em erro de prosódia. Assim, ao pronunciar 'avaro' e 'caracteres' como paroxítonas, comete-se uma silabada, uma vez que a acentuação tônica correta dessas palavras não corresponde a essa classificação.
V. Tanto a ortoépia quanto a prosódia tratam da pronúncia correta das palavras. A ortoépia refere-se à articulação adequada dos sons, enquanto a prosódia diz respeito à posição da sílaba tônica. Na frase 'Ele teve o previlégio de ver um caranqueijo na praia', observam-se dois desvios ortoépicos, refletindo pronúncias inadequadas que podem influenciar a grafia.

Após análise, assinale as proposições CORRETAS.
Alternativas
Q4012417 Libras
Considerando a concepção de bilinguismo na educação de surdos, analise as afirmações a seguir e julgue (V) VERDADEIRO ou (F) FALSO:
(  ) O bilinguismo na educação de surdos defende o uso da língua de sinais como primeira língua e da língua do país como segunda língua, preferencialmente na modalidade escrita.
(  ) A proposta da educação bilíngue para surdos está alinhada às práticas clínicas hegemônicas que historicamente orientaram a escolarização dos surdos.
(  ) A educação bilíngue para surdos reconhece a surdez como diferença, assumindo um posicionamento político e cultural.
(  ) No contexto brasileiro, o bilinguismo propõe a Língua Portuguesa como primeira língua e a Libras como segunda língua.
(  ) A perspectiva bilíngue se constitui como uma oposição aos discursos e práticas clínicas predominantes na educação de surdos ao longo das últimas décadas.
Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q4012415 Libras
Relacione corretamente os conceitos de educação de surdos, apresentados na Coluna I, com suas respectivas características pedagógicas, linguísticas e filosóficas, descritas na Coluna II.

I. Oralismo
II. Comunicação Total
III. Bilinguismo

(  ) Abordagem educacional que prioriza o desenvolvimento da língua oral como principal meio de comunicação do estudante surdo, enfatizando a fala, o treino auditivo e a leitura labial, historicamente associada à restrição ou negação do uso da língua de sinais no processo educativo.
(  ) Perspectiva pedagógica que defende o uso simultâneo e flexível de todos os recursos comunicativos disponíveis, como língua oral, língua de sinais, gestos naturais, leitura labial, escrita e recursos visuais, visando facilitar a comunicação e o acesso ao conteúdo escolar.
(  ) Concepção educacional que reconhece a Língua de Sinais como primeira língua (L1) da pessoa surda e a língua majoritária da sociedade como segunda língua (L2), fundamentando-se no respeito à identidade linguística e cultural surda.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de associação entre a Coluna I e a Coluna II: 
Alternativas
Q4012414 Libras
De acordo com Lucinda Ferreira Brito, em Por uma Gramática de Língua de Sinais (2010), a negação na Língua Brasileira de Sinais (Libras) pode manifestar-se por diferentes mecanismos linguísticos.
Considerando especificamente a negação suprassegmental, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas
Q4012413 Libras

A regulamentação da Língua Brasileira de Sinais por meio do Decreto nº 5.626/2005 ampliou o reconhecimento da diversidade linguística no contexto educacional brasileiro, ao definir responsabilidades institucionais voltadas à garantia do acesso da pessoa surda à comunicação e ao conhecimento. Entre seus principais dispositivos, destacam-se as orientações sobre a formação de profissionais da educação, a presença de tradutores e intérpretes de LIBRAS–Português, a oferta do ensino de LIBRAS nos cursos de formação e a estruturação de práticas educacionais bilíngues.


À luz dessas disposições, analise os conceitos a seguir e estabeleça a relação adequada entre as colunas.



(1) Libras


(2) Pessoa surda


(3) Formação de professores


(4) Tradutor e intérprete de Libras–Português


(5) Educação bilíngue


(6) Atendimento educacional especializado (AEE)


(7) Ensino de Libras nos cursos de formação



(  ) Profissional qualificado que atua na garantia da acessibilidade linguística, promovendo a interlocução entre a língua de sinais e a língua portuguesa em diferentes contextos institucionais.


(  ) Organização educacional que assegura à pessoa surda o acesso ao conhecimento por meio da Libras como língua de instrução e do português na modalidade escrita.


(  ) Sistema linguístico de natureza visualespacial, reconhecido legalmente como língua da comunidade surda brasileira.


( ) Conjunto de ações pedagógicas e recursos específicos que complementam o processo de escolarização do estudante surdo.


(  ) Determinação legal que estabelece a inserção da Libras como componente curricular obrigatório em cursos de formação docente e áreas afins.


(  ) Sujeito que constrói sua experiência social e comunicativa predominantemente por meio de recursos visuais, em função de sua condição auditiva.


(  ) Percurso formativo que contempla saberes teóricos e práticos voltados à educação de surdos e ao uso da Libras no contexto escolar.



Assinale a sequência CORRETA:

Alternativas
Q4012411 Libras

Segundo Quadros (2019), os verbos simples na Língua Brasileira de Sinais (Libras) apresentam características específicas quanto à marcação gramatical e à organização sintática.


Com base no texto acima, assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Q4012407 Libras
Na Libras temos sinais icônicos que são aqueles que têm relação visual direta com o seu referente, com o que representam e sinais arbitrários que não possuem essa relação. Faça a correlação dos sinais abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

1 - Sinal Icônico
2 - Sinal Arbitrário

(  ) TRABALHAR
(  ) DIRIGIR
(  ) CASA
(  ) TESOURA
(  ) ESTUDAR
(  ) EXPERIÊNCIA 

A sequência CORRETA dessa associação é:
Alternativas
Q4012405 Libras

A partir da leitura e interpretação do trecho abaixo de um relato de Strobel (2008), acerca das Identidades surdas, analise as assertivas a seguir: 


"Eu era revoltada com a minha condição de surdez, não aceitava a surdez achando que era castigo de Deus e me isolava, isto ocorria porque a escola oralista não me permitia ter identidade surda, procurando fazer com que eu aprendesse e fosse igual às pessoas ouvintes - minha mãe ficou preocupada com a minha revolta e isolação e ao se informar a respeito do povo surdo descobriu a existência de uma associação de surdos e me levou lá quando eu tinha 15 anos. Ao ter contato com a comunidade surda, o meu mundo abriu as portas e eu pude explorar e expandir para fora tudo o que estava insuportavelmente sufocado dentro de mim".


STROBEL, Karin Lilian. Surdos: Vestígios Culturais não Registrados na História. Florianópolis, 2008. Tese de Doutorado em Educação – UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina.



I – A escola oralista conforme descrita no relato não valorizava a cultura e identidade surda prejudicando o desenvolvimento de uma identidade surda.


II - A escola oralista descrita no relato reconhecia e valorizava a língua de sinais.


III. O isolamento vivido pela autora está associado à ausência de práticas educacionais inclusivas e bilíngues.


IV – O contato com a comunidade surda representou um marco no processo de empoderamento e possibilitou à autora ressignificar sua surdez e construir sua identidade surda.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q4012393 Libras

Quadros e Cruz (2011), em termos de discursivos, especialmente na língua de sinais, falam sobre o uso de espaço de sinalização com função anafórica. Nas construções discursivas na língua de sinais, os referentes são estabelecidos em espaços de sinalização que podem variar entre espaço real, espaço sub-rogado e espaço token.


Sobre o espaço sub-rogado assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Q4012290 Português
TEXTO 6 

Meio ambiente e educação no Brasil


    O planeta Terra tem um ciclo de vida que acontece de forma natural, sob o controle da natureza - a água, o solo, a flora, a fauna, entre outros elementos. Entretanto, o fato de o homem ser racional e social o levou a modificar o ambiente natural e a construir empreendimentos socioeconômicos.

     Aqui no Brasil, a educação é a mais poderosa de todas as ferramentas de intervenção. É por meio dela que se promove a construção de novos conhecimentos, transmitidos de geração em geração.

    A educação ambiental deve ser entendida como um processo permanente, que possibilite a cada cidadão compreender a complexidade do meio ambiente e assumir uma postura crítica e ativa na busca por soluções.

    A escola é um espaço privilegiado para a construção de valores éticos e sustentáveis. Mas a educação ambiental precisa ultrapassar seus muros e atingir a comunidade.


(IDE, Sahda Marta; IDE; Juliana Costardi. Meio ambiente e educação no Brasil. JornaldaUSP, São Paulo, 30 mar. 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/artigos/meio-ambiente-e-educacao-no-brasil. Acesso em: 31 out. 2025.)
Sobre o trecho "escola é um espaço privilegiado para a construção de valores éticos sustentáveis", escolha a alternativa que contenha APENAS as afirmativas corretas.

I. Tem sujeito composto.
II. O elemento coesivo introduz uma ideia de finalidade.
III. Possui um complemtento nominal.
IV. A forma verbal encontra-se no modo subjuntiivo.
Alternativas
Q4012289 Português
TEXTO 6 

Meio ambiente e educação no Brasil


    O planeta Terra tem um ciclo de vida que acontece de forma natural, sob o controle da natureza - a água, o solo, a flora, a fauna, entre outros elementos. Entretanto, o fato de o homem ser racional e social o levou a modificar o ambiente natural e a construir empreendimentos socioeconômicos.

     Aqui no Brasil, a educação é a mais poderosa de todas as ferramentas de intervenção. É por meio dela que se promove a construção de novos conhecimentos, transmitidos de geração em geração.

    A educação ambiental deve ser entendida como um processo permanente, que possibilite a cada cidadão compreender a complexidade do meio ambiente e assumir uma postura crítica e ativa na busca por soluções.

    A escola é um espaço privilegiado para a construção de valores éticos e sustentáveis. Mas a educação ambiental precisa ultrapassar seus muros e atingir a comunidade.


(IDE, Sahda Marta; IDE; Juliana Costardi. Meio ambiente e educação no Brasil. JornaldaUSP, São Paulo, 30 mar. 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/artigos/meio-ambiente-e-educacao-no-brasil. Acesso em: 31 out. 2025.)
O trecho "Aqui no Brasil, a educação é a mais poderosa de todas as ferramentas de intervenção" apresenta o adjetivo no grau:
Alternativas
Respostas
2461: B
2462: D
2463: A
2464: B
2465: A
2466: B
2467: C
2468: E
2469: B
2470: E
2471: C
2472: A
2473: E
2474: C
2475: E
2476: B
2477: B
2478: C
2479: C
2480: D