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Os atendimentos e procedimentos fonoaudiológicos devem ser registrados em prontuário, manuscrito ou eletrônico, guardado por um período mínimo de cinco anos após a alta, a suspensão ou o abandono do paciente ao tratamento.
A cobertura de consulta e sessões com fonoaudiólogo está entre os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, na seção referente ao plano ambulatorial, com o número de sessões estabelecido no Anexo I (doze por ano), conforme indicação do médico assistente.
De acordo com essa Resolução, nos contratos de planos de assistência à saúde coletivos, é obrigatória a cobertura para os procedimentos relacionados com os acidentes de trabalho e suas consequências, assim como para os procedimentos relacionados com a saúde ocupacional.
A prática de higienização das mãos pelos profissionais e visitantes deve ser estimulada pelo responsável técnico e pelos coordenadores de enfermagem. Para tanto, os lavatórios para higienização das mãos devem estar disponibilizados na entrada da unidade, no posto de enfermagem e em outros locais estratégicos definidos pela CCIH e possuir dispensador com sabonete líquido e papel‐toalha.
De acordo com essa Portaria, a sigla CCIH é definida como Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Essa Comissão, juntamente com as equipes da UTI, é responsável pelas ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS).
A equipe multiprofissional mínima, descrita nessa Portaria, deve ser composta pelo fonoaudiólogo, juntamente com médicos plantonistas e rotineiros, enfermeiros, fisioterapeutas e técnicos de enfermagem.
Entre suas estratégias, está a estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), no contexto da Rede de Atenção à Saúde, que poderá ser realizada por meio de ações de saúde do trabalhador junto à atenção primária em saúde, à urgência, à emergência e à atenção especializada (ambulatorial e hospitalar).
Para fins de habilitação como UTIN, o serviço hospitalar deverá dispor de equipamentos específicos próprios e de tecnologia adequada para o diagnóstico e a terapêutica dos recém‐nascidos graves ou com risco de morte e de uma equipe multidisciplinar especializada, composta minimamente por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeutas, um fonoaudiólogo e um funcionário exclusivo, responsável pelo serviço de limpeza em cada turno.
As unidades neonatais são divididas em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (UCIN). Esta última pode ser denominada Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) ou Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), de acordo com a necessidade do cuidado.
Segundo essa Portaria, é considerada como recém‐nascida a criança com idade entre zero e 28 dias de vida.
O serviço de atenção domiciliar deverá ser indicado pelo profissional de saúde que acompanha o paciente. Este deverá encaminhar ao serviço de atendimento domiciliar (SAD) um relatório contendo histórico, prescrições, exames e intercorrências, relacionados à saúde e à doença do paciente. A equipe do SAD deverá elaborar um plano de ação domiciliar (PAD), que deverá conter, entre outros itens, os requisitos de infraestrutura do domicílio do paciente e a necessidade de recursos humanos e materiais, de medicamentos e de equipamentos.
Julgue o item com relação à Portaria GM/MS n.º 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.
Os CER são organizados de acordo com a quantidade de
serviços de reabilitação habilitados. Por exemplo, o CER
composto por apenas um serviço de reabilitação
habilitado é denominado CER I; o CER composto por dois
serviços de reabilitação habilitados é denominado CER II;
e o CER composto por três ou mais serviços de
reabilitação habilitados é denominado CER III.
Julgue o item com relação à Portaria GM/MS n.º 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.
Entre as atribuições dos Centros Especializados em
Reabilitação (CER), estão: a promoção da identificação
precoce das deficiências, por meio da qualificação do
pré‐natal e da atenção na primeira infância; o
acompanhamento dos recém‐nascidos de alto risco até
os dois anos de idade; o tratamento adequado das
crianças diagnosticadas e o suporte às famílias conforme
as necessidades; e a educação em saúde, com foco na
prevenção de acidentes e quedas.
Julgue o item com relação à Portaria GM/MS n.º 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS.
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência é
organizada nos componentes: atenção básica;
atenção especializada em reabilitação auditiva, física,
intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências;
e atenção hospitalar e de urgência e emergência. Esses
componentes serão articulados entre si, de forma a
garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado
a cada ponto de atenção e(ou) aos serviços de apoio,
observadas as especificidades inerentes e indispensáveis
à garantia da equidade na atenção a estes usuários.
A implementação da Rede de Atenção Psicossocial é de responsabilidade dos municípios, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Cabe à União, por intermédio do Ministério da Saúde, e aos estados, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, o apoio no processo de implementação.
As unidades de acolhimento são organizadas de acordo com a localidade na qual o indivíduo reside. Para facilitar o atendimento familiar, no caso de dependência de pais e filhos, não há distinção de idades (adultos e adolescentes realizam acolhimento nas mesmas unidades).
As pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas que apresentem acentuada vulnerabilidade social e(ou) familiar poderão ser assistidas nas Unidades de Acolhimento, que oferecem, por até um ano, cuidados contínuos de saúde, com atividades durante o dia, direito às refeições e atendimento médico/psicológico e de serviço social. Os internos permanecerão sob cuidados durante a semana, no horário das 7 às 19 h.
O SAMU 192, as UPAs 24 horas e as Unidades Básicas de Saúde são alguns dos pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial na atenção de urgência e emergência.
As unidades de CAPS III podem ser divididas em CAPS AD, CAPS AD II e CAPS AD III. O CAPS III é responsável pelo atendimento de adultos, crianças e adolescentes com necessidades de cuidados clínicos contínuos, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são organizados em três modalidades, sendo elas: CAPS I (indicado para municípios com população acima de trinta mil habitantes); CAPS II (indicado para municípios com população acima de oitenta mil habitantes); e CAPS III (indicado para municípios com população acima de duzentos mil habitantes).