Conforme a Portaria GM/MS n.º 3.088/2011, que institu...
As pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas que apresentem acentuada vulnerabilidade social e(ou) familiar poderão ser assistidas nas Unidades de Acolhimento, que oferecem, por até um ano, cuidados contínuos de saúde, com atividades durante o dia, direito às refeições e atendimento médico/psicológico e de serviço social. Os internos permanecerão sob cuidados durante a semana, no horário das 7 às 19 h.