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Sobre a desconsideração da personalidade jurídica no CDC, é CORRETO afirmar:
I. 30 (trinta dias), em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
II. 90 (noventa dias), de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
III. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da compra do produto ou do início da execução dos serviços.
IV. Obsta a decadência, entre outras situações, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
V. Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
II. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
III. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
IV. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Na hipótese do art. 285-A (Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada), o juiz, ao receber o recurso do autor, decidindo manter sua decisão, deverá citar o réu para que no prazo de 15 dias apresente contestação.
II. Em caso de ajuizamento de ação rescisória, a antecipação de tutela é o único meio processual para pleitear a suspensão do cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo.
III. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do tribunal, independentemente da matéria tratada.
IV. Fica dispensada a remessa do recurso especial ao Plenário, quando a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos.
I. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.
II. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada pela Lei Federal n. 5.869/73.
III. Declarada a incompetência absoluta, os atos praticados serão nulos, remetendo-se o processo ao juiz competente.
IV. Cabe à parte que ofereceu exceção de incompetência suscitar conflito de competência.
( ) Os requisitos da usucapião de posse ininterrupta e ânimo de dono somente são exigidos na usucapião especial urbana quando o possuidor for proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
( ) O Constituto possessório e a Hipoteca constituem os principais direitos reais de garantia de bens imóveis previstos em nosso ordenamento.
( ) O devedor incorre em cláusula penal quando culposamente deixa de cumprir a obrigação caracterizando-se inadimplência, não sendo aplicável em caso de simples mora.
( ) Pela regra da compensação, quando duas pessoas são simultaneamente credora e devedora uma da outra, suas dívidas líquidas e vencidas se extinguem, desde que fungíveis.
I. A declaração de vontade emanada de erro substancial não prejudica a validade do ato jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
II. Tradição é a forma geral e necessária de alienação voluntária das coisas móveis com a intenção de transferir a propriedade, nunca alienando a coisa se não feita pelo proprietário.
III. É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz, se não lhe seguir a ratificação do ato por seu representante legal.
IV. Em qualquer caso, a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma única vez. Quando decorrente de despacho que ordena a citação, a interrupção dar-se-á ainda que determinada por juiz incompetente.
( ) O possuidor indireto pode exercitar o direito de sequela.
( ) O direito à percepção dos frutos requer que estes tenham sido separados e o possuidor faz jus à percepção até que ocorra a cessação da má-fé.
( ) Benfeitorias voluptuárias, se agregam valor à coisa, são passíveis de indenização ao possuidor de boa-fé e conferem direito de retenção caso não se as possa levantar sem detrimento da coisa.
( ) É nulo o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
I. Não induzem posse atos de mera permissão ou tolerância, exceto quando decorrido o prazo mínimo hábil a ensejar prescrição aquisitiva via usucapião.
II. A existência de cláusulas contraditórias em contrato de adesão, ou a inclusão de cláusula nova que contradiz outra já existente, se resolve, no primeiro caso, adotando-se a mais favorável ao aderente e, no segundo, será sempre válida a cláusula posteriormente inserida, desde que prevista antecipadamente cláusula de renúncia do aderente à modificação do conteúdo contratual.
III. A existência da pessoa natural termina com a morte, exceto no caso de ausência em que a morte é presumida. Neste caso, em qualquer hipótese, a declaração da morte decorre a partir da decretação de ausência.
IV. É lícita a disposição onerosa em vida de parte do próprio corpo, com objetivo científico e gratuita, se altruísta.
I. A perda da propriedade imóvel pela renúncia se opera desde logo por qualquer modo expresso que indique a vontade do renunciante.
II. A propriedade imóvel se realiza independentemente de ato translativo do possuidor precedente, se a aquisição não se der pelo modo derivado.
III. Se não houver entendimento entre os donos de coisas confundidas, misturadas, ou adjuntadas, o resultado do todo será dividido proporcionalmente entre eles, exceto se uma das coisas for a principal, hipótese em que o dono desta sê-lo-á do todo, desde que indenizado pelos demais.
IV. A propriedade é em certa medida um direito ilimitado e por natureza irrevogável. Contudo, o princípio da irrevogabilidade comporta exceções. A ordem jurídica admite situações nas quais a propriedade torna-se temporária, hipótese em que uma vez implementada a condição resolve-se a propriedade, resolvendo também os direitos reais concedidos na sua pendência.
I. A responsabilização civil das pessoas jurídicas, em tema ambiental, exime a cominação de sanção das pessoas físicas partícipes do mesmo fato.
II. O princípio da participação popular da proteção ao meio ambiente não está previsto na Constituição da República, sequer implicitamente.
III. Os cidadãos dispõem de livre acesso aos documentos relativos ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, sem restrição.
IV. Estação ecológica e reserva biológica são unidades de proteção integral e não de uso sustentável.
I. Constatando-se que os laudos do órgão ambiental foram baseados em erros que prejudicam o projeto de implantação de uma rede de esgoto, a autoridade ambiental deve anular sua decisão autorizativa do início dos trabalhos até posterior decisão.
II. Tratando-se de ato jurídico perfeito, o órgão ambiental deve buscar decisão judicial para revogar a licença concedida.
III. Os princípios da precaução e da prevenção nas hipóteses de impactos ambientais conhecidos são aplicados, sem distinção, às atividades públicas e às atividades particulares.
IV. Os danos ao meio ambiente acarretam a responsabilidade civil da Administração Pública quando consequentes de omissão de seus agentes.
I. O princípio do desenvolvimento sustentável vem sempre impregnado de caráter constitucional, representando fator de obtenção do justo equilíbrio entre os interesses do poder econômico e as exigências concretas da ecologia.
II. O princípio de direito constitucional da subsidiariedade não é aplicável em matéria de meio ambiente.
III. No caso de potencial colisão entre princípios constitucionais estampados entre o direito ao meio ambiente equilibrado e o da livre iniciativa da atividade econômica, para produzir um justo equilíbrio cabe invocar o papel de harmonização ou otimização das normas, sem negar-se a eficácia de qualquer das regras.
IV. O Estatuto da Cidade visa, também, o equilíbrio ambiental na dimensão territorial das cidades.
I. A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida.
II. O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico.
III. O Prefeito que impeça a realização do Plano Diretor viola os princípios da legalidade e da publicidade, praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforme Lei n. 8.429/1992.
IV. É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamene de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira e que são suficientes para restaurar o ecossistema original.
I. A legislação veda expressamente a concessão de fiança ou liberdade provisória quando o crime de poluição for produzido por produto ou substância nuclear ou radioativa.
II. Nos crimes previstos na lei ambiental (Lei n. 9.605/1990), a suspensão da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
III. Danificar vegetação primária ou secundária, em qualquer estágio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção constitui crime contra a flora.
IV. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende do ato autorizativo do Poder Público, salvo quando forem realizados pelo próprio poder concedente.
V. Constitui crime contra o ambiente provocar incêndio em qualquer mata ou floresta, independentemente de ser de área de preservação permanente ou de Unidade de Conservação.
I. Às pessoas jurídicas, nos delitos ambientais, são aplicáveis as penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.
II. Os crimes contra a fauna silvestre são de competência da Justiça Federal, sendo de competência da justiça comum quando se tratar de animais domésticos ou domesticados.
III. Nos delitos ambientais, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância que atenua a pena.
IV. Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, salvo no caso de pesca em época de defeso da espécie.
V. Nos delitos ambientais as penas restritivas de direto, sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais, substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.