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Q2159331 Administração Pública
As políticas públicas se constituem no conjunto de diretrizes que demarcam a ação governamental, ocorrendo seu processo de construção em distintas fazes. A atribuição de responsabilidades em relação às discrepâncias observadas no desempenho é característica da seguinte fase:
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Q2159330 Administração Pública
O quadro síntese elaborado por Colin Hay descreve os pontos que definem convergência e divergências importantes entre as variáveis institucionalistas. Assim, a concepção de instituição para o institucionalismo construtivista caracteriza-se por
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Q2157914 Direito Administrativo
Considere o processo administrativo no âmbito federal, regulado pela Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a própria Administração poderá, com relação aos atos que apresentarem defeitos sanáveis:
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Q2157911 Direito Penal
Acerca dos crimes contra a Administração Pública, praticados por funcionário público, é correto afirmar que
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Q2157908 Direito Administrativo
Considerando as regras para o servidor público, previstas na Constituição Federal, é correto afirmar que 
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Q2026946 História e Geografia de Estados e Municípios

Julgue os itens como verdadeiros ou falsos com relação aos aspectos populacionais de Mato Grosso.



I. Mato Grosso é um Estado de povos diversos, uma mistura de índios, negros, espanhóis e portugueses que se miscigenaram nos primeiros anos do período colonial.


lI. Atualmente, mais de 70% dos moradores residentes em Mato Grosso nasceram em outros Estados ou no exterior.


IlI. Segundo o último recenseamento do I BGE (2010), Mato Grosso possuía 3.035.122 habitantes.


IV. Nesse mesmo levantamento, constatou-se que viviam na zona urbana mais de 80% da população mato-grossense.


V. Mato Grosso é um estado de proporções gigantescas com diversas regiões inabitadas, o que interfere diretamente na sua densidade demográfica, que é de 1 08,3 habitantes por km2



São VERDADEIROS os itens:


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Q2026943 História e Geografia de Estados e Municípios

Leia o texto e responda o enunciado a seguir:



"O Índice de Desenvolvimento Humano (/OH) é uma medida geral e sintética usada para classificar o grau de desenvolvimento econômico e a qualidade de vida dos países. Foi criado em 1990 e vem sendo publicado anualmente desde 1993 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD da ONU. O /OH varia em uma escala que vai de O a 1. Quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento humano. A escala classifica os países em cinco faixas: /OH muito alto, alto, médio, baixo e muito baixo.

As dimensões que constituem o /OH são a Renda (padrão de vida medido pela Renda Nacional Bruta per capita); a Saúde/Longevidade (vida saudável e longa medida pela expectativa de vida) e a Educação (acesso ao conhecimento medido pela média de anos de educação de adultos e expectativa de anos de escolaridade para crianças na idade de iniciar a vida escolarr (adaptado)


Disponível em https://atlassocioeconomico.rs.gov.br/indice-de-desenvolvimento-humano-idh-e-idhm. Acesso em 01/09/2022.



Sendo que Mato Grosso apresentou no último censo do IBGE (201 O) um IDH de 0,725 e tendo por base as informações contidas no texto, o Estado apresentou um IDH:

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Q2026942 História e Geografia de Estados e Municípios

Leia a manchete e o texto a seguir e responda o que se pede:



Âmbar, da J&F, investe R$ 900 milhões em novas usinas a gás em Cuiabá


Empresa construiu quatro novas unidades, que totalizam 326 megawatts de potência


Por Gustavo Maia, atualizado em 12 jul 2022, 09h29 - publicado em 12 jul 2022, 08h3


"Controlada pelo grupo J&F, a Âmbar Energia vai inaugurar neste mês um conjunto de quatro novas usinas termelétricas a gás natural, em Cuiabá. O investimento total é de 900 milhões de reais. As quatro unidades totalizam 326 megawatts de potência e estão sendo concluídas ao lado da Usina Termelétrica Mário Covas, que já pertence à Âmbar. Com a expansão, o parque em Cuiabá passa a ser o maior da Âmbar e um dos maiores do país em capacidade de geração de energia a gás natural, com um total de 855 MW". (adaptado)


Disponível em https://veja.abril.com.br/coluna/radar/ambar-da-jf-investe-r-900-milhoes-em-novas-usinas-a-gas-em-cuiaba/Acesso em 28/09/2022.



Essa é a primeira e a mais importante usina termelétrica do Estado, localizada no Distrito Industrial, e sua fonte de energia é proveniente do maior fornecedor de gás natural ao Brasil, que é a (o):

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Q2026941 História e Geografia de Estados e Municípios

Leia o texto e identifique a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna:


''As exportações mato-grossenses do agronegócio alcançaram valores recordes para sua história em 2021. Conforme dados da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa}, o Estado fechou o ano com faturamento de US$ 21,28 bilhões, quase 19% superior ao saldo do ano anterior, US$ 17,94 bilhões. Com a receita, o Estado participou com 17,65% do total contabilizado pelas exportações nacionais do agro, US$ 120,59 bilhões, outro volume recorde. Desse total, mais de 62% das exportações do agro de Mato Grosso se sustentaram no embarque (comercialização) de ______ "


Disponível em https://www.matogrossoeconomico.com. br/agronegocio-e-industria/mt-encerr a-2021-com-a-maior-receita-de-exportacao-de-produtos-do-agro-do-pa is/Acesso em 13/09/2022

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Q2026940 História e Geografia de Estados e Municípios
"É a maior área alagável do planeta, com uma fauna exuberante e cenários que encantam qualquer visitante. Apesar de ocupar apenas 7,2% do estado, é o biama mais exaltado quando se fala em Mato Grosso. Considerado pela UNESCO Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera".
Disponível em http://www.mt.gov.br/geografia. Acesso em: 09 set. 2022.

Assinale a alternativa que caracteriza o biorna mato-grossense descrito.

Alternativas
Q2026935 Direito Penal

Leia atentamente a situação hipotética abaixo, e responda à questão:


Beltrano é servidor efetivo do IFMT, atuando na área de Gestão de Pessoas, sendo, nesse setor, o servidor responsável pelas análises das solicitações de Retribuição por Titulação. Durante a realização do seu trabalho habitual, Beltrano recebe um processo de solicitação de Retribuição por Titulação do professor Sicrano, também servidor do IFMT. Ocorre que o professor Sicrano é desafeto do servidor Beltrano, razão pela qual o servidor Beltrano passa a atrasar, deliberadamente, a análise do seu processo. O professor Sicrano, ao verificar que diversas solicitações de Retribuição por Titulação de outros professores que ingressaram com processos posteriormente ao seu já haviam sido analisadas, ficou revoltado com a situação, redigiu uma reclamação formal acerca da conduta do servidor Beltrano e encaminhou à Chefia Imediata do referido servidor. A Chefia Imediata do servidor Beltrano, ao receber a reclamação formal do professor Sicrano resolve, por indulgência, arquivá-la, deixando de encaminhar à Ouvidoria do IFMT, que é o setor responsável por realizar a análise desse tipo de reclamação.

Considerando a situação hipotética exposta, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), identifique a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q2026934 Direito Penal

Leia atentamente a situação hipotética abaixo, e responda à questão:


Beltrano é servidor efetivo do IFMT, atuando na área de Gestão de Pessoas, sendo, nesse setor, o servidor responsável pelas análises das solicitações de Retribuição por Titulação. Durante a realização do seu trabalho habitual, Beltrano recebe um processo de solicitação de Retribuição por Titulação do professor Sicrano, também servidor do IFMT. Ocorre que o professor Sicrano é desafeto do servidor Beltrano, razão pela qual o servidor Beltrano passa a atrasar, deliberadamente, a análise do seu processo. O professor Sicrano, ao verificar que diversas solicitações de Retribuição por Titulação de outros professores que ingressaram com processos posteriormente ao seu já haviam sido analisadas, ficou revoltado com a situação, redigiu uma reclamação formal acerca da conduta do servidor Beltrano e encaminhou à Chefia Imediata do referido servidor. A Chefia Imediata do servidor Beltrano, ao receber a reclamação formal do professor Sicrano resolve, por indulgência, arquivá-la, deixando de encaminhar à Ouvidoria do IFMT, que é o setor responsável por realizar a análise desse tipo de reclamação.

Considerando a situação hipotética exposta, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), identifique a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q2026933 Legislação Federal
Leia atentamente a situação hipotética abaixo, e responda à questão.


Fulano é servidor efetivo do IFMT, ocupando o cargo de Jornalista. Preocupado com a condição espiritual dos servidores do IFMT, o servidor Fulano passa a enviar, diariamente, a todos os servidores da instituição, através da lista de e-mails institucionais à qual tem acesso em razão do seu cargo, mensagens de conteúdo proselitista da religião da qual é praticante fervoroso. Mesmo sem receber denúncia, ao tomar conhecimento dos e-mails enviados  pelo servidor Fulano, a Comissão de Ética do IFMT resolve instaurar processo para apuração da conduta do referido servidor. Ao final do processo, a Comissão de Ética entendeu que o servidor Fulano não cometeu infração ética, visto que a sua conduta não é vedada pelo Código de Ética do IFMT.
Considerando a situação hipotética exposta, nos termos da Resolução CONSUP IFMT nº 91, de 15 de dezembro de 2014, identifique a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q2026932 Legislação Federal
Leia atentamente a situação hipotética abaixo, e responda à questão.


Fulano é servidor efetivo do IFMT, ocupando o cargo de Jornalista. Preocupado com a condição espiritual dos servidores do IFMT, o servidor Fulano passa a enviar, diariamente, a todos os servidores da instituição, através da lista de e-mails institucionais à qual tem acesso em razão do seu cargo, mensagens de conteúdo proselitista da religião da qual é praticante fervoroso. Mesmo sem receber denúncia, ao tomar conhecimento dos e-mails enviados  pelo servidor Fulano, a Comissão de Ética do IFMT resolve instaurar processo para apuração da conduta do referido servidor. Ao final do processo, a Comissão de Ética entendeu que o servidor Fulano não cometeu infração ética, visto que a sua conduta não é vedada pelo Código de Ética do IFMT.
Considerando a situação hipotética exposta, nos termos da Resolução CONSUP IFMT nº 91, de 15 de dezembro de 2014, identifique a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q2026931 Legislação Federal
Nos termos da Lei nº 11.091 /05, julgue as assertivas abaixo acerca da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE): 


I. Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE).

II. A CIS-PCCTAE poderá ser composta por servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

IlI. A CIS-PCCTAE tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.

IV. A instituição da CIS-PCCTAE no âmbito das Universidades Federais é facultativa.


Está(ão) CORRETA(S) apena(s) a(s) assertiva(s):
Alternativas
Q2026930 Legislação Federal
À luz da Lei nº 11.892/08, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, julgue as assertivas abaixo:

I. O Instituto Federal de Mato Grosso foi criado mediante a integração dos Centros Federais de Educação Tecnológica de Mato Grosso e de Cáceres, e da Escola Agrotécnica Federal de São Vicente.
lI. A unidade de ensino que compõe a estrutura organizacional de instituição transformada ou integrada em Instituto Federal passa de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campus da nova instituição.
IlI. A Sede da Reitoria do Instituto Federal de Mato Grosso está localizada na cidade de Cuiabá.
IV. O Instituto Federal de Mato Grosso, a Universidade Federal de Mato Grosso e a Universidade Federal de Rondonópolis fazem parte da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Está(ão) CORRETA(S) apena(s) a(s) assertiva(s):
Alternativas
Q2026928 Legislação Federal
Conforme a Lei nº 8.027/90, pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor público ____  responde civil, penal e administrativamente, podendo as com inações civis, penais e disciplinares ____ - _ , sendo umas e outras __________  entre si, bem como as instâncias civil, penal e administrativa.

Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE as lacunas:
Alternativas
Q2026922 Português
TEXTO 1 - base para responder à questão.

Tratamento de dados pessoais pelo poder público

Apresentação

O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público possui muitas peculiaridades, que decorrem, em geral, da necessidade de compatibilização entre o exercício de prerrogativas estatais típicas e os princípios, regras e direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD).

Diante desse cenário, o desafio posto é o de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.

Entre outros aspectos relevantes, muitos órgãos e entidades públicos têm questionado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (iii) os requisitos e as formalidades a serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso à informação pública.

Considerando essas questões, o presente Guia Orientativo busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD. As orientações apresentadas constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público. Por isso, a versão publicada ficará aberta a comentários e contribuições de forma contínua, com o fim de atualizar o Guia oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.SR (https://falabr.cgu.gov.br/). 

Cumpre enfatizar que não é objeto deste Guia a definição de conceitos básicos previstos na LGPD. Em caso de dúvida, sugere-se consultar a página de documentos e publicações da ANPD, na qual estão disponíveis orientações mais específicas sobre esses conceitos, a exemplo do Guia
Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.

O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, serão abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos I e li trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.

A LGPD, o poder público e as competências da ANPD

A LGPD foi promulgada em 2018 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais para garantir o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade da pessoa humana. Para isso, a lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público. O termo "Poder Público" é definido pela LGPD de forma ampla e inclui órgãos ou entidades dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Público. Assim, os tratamentos de dados pessoais realizados por essas entidades e órgãos públicos devem observar as disposições da LGPD, ressalvadas as exceções previstas no art. 4° da lei.

Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, § 4°); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas.

A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares. Especificamente em relação ao Poder Público, a LGPD (art. 55-J, XI e XVI) prevê que a ANPD pode solicitar informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e demais detalhes envolvidos na operação, bem como realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. O art. 52, § 3º, estabelece quais sanções podem ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, com expressa exclusão das penalidades de multa simples ou diária previstas na LGPD.

Importante ressaltar que a ANPD é o órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação, no que se inclui a deliberação administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da lei e sobre as suas próprias competências e casos omissos (art. 55-K, parágrafo único; art. 55-J, XX). Além disso, a autoridade nacional detém competência exclusiva para aplicar as sanções administrativas previstas na LGPD, com prevalência de suas competências sobre outras correlatas de entidades e órgãos da administração pública no que se refere à proteção de dados pessoais (art. 55-K).

Assim, a ANPD possui competência originária, específica e uniformizadora no que concerne à proteção de dados pessoais e à aplicação da LGPD, previsão legal que deve ser interpretada de forma a se compatibilizar com a atuação de outros entes públicos que possam eventualmente tratar sobre o tema. A esse respeito, a LGPD (art. 55-J, § 3°) estabelece que a ANPD deve atuar em coordenação e articulação com outros órgãos e entidades públicos, visando assegurar o cumprimento de suas atribuições com maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados.

Importante ressaltar, por fim, que o servidor público que infrinja a LGPD também é passível de responsabilização administrativa pessoal e autônoma, conforme o art. 28 do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Dessa forma, tratar dados pessoais indevidamente, como, por exemplo, vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada ou usando dados pessoais para fins ilegítimos pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal.


Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br /documentos-e-publ icacoes/guia-poder-publico-a npd-versao-fina l.pdf (adaptado). Acesso em: 19 ago. 2022.
Assinale entre as alternativas a seguir aquela em que o termo regente da preposição ou contração em destaque está INCORRETAMENTE identificado.

Alternativas
Q2026920 Português
TEXTO 1 - base para responder à questão.

Tratamento de dados pessoais pelo poder público

Apresentação

O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público possui muitas peculiaridades, que decorrem, em geral, da necessidade de compatibilização entre o exercício de prerrogativas estatais típicas e os princípios, regras e direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD).

Diante desse cenário, o desafio posto é o de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.

Entre outros aspectos relevantes, muitos órgãos e entidades públicos têm questionado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (iii) os requisitos e as formalidades a serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso à informação pública.

Considerando essas questões, o presente Guia Orientativo busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD. As orientações apresentadas constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público. Por isso, a versão publicada ficará aberta a comentários e contribuições de forma contínua, com o fim de atualizar o Guia oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.SR (https://falabr.cgu.gov.br/). 

Cumpre enfatizar que não é objeto deste Guia a definição de conceitos básicos previstos na LGPD. Em caso de dúvida, sugere-se consultar a página de documentos e publicações da ANPD, na qual estão disponíveis orientações mais específicas sobre esses conceitos, a exemplo do Guia
Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.

O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, serão abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos I e li trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.

A LGPD, o poder público e as competências da ANPD

A LGPD foi promulgada em 2018 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais para garantir o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade da pessoa humana. Para isso, a lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público. O termo "Poder Público" é definido pela LGPD de forma ampla e inclui órgãos ou entidades dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Público. Assim, os tratamentos de dados pessoais realizados por essas entidades e órgãos públicos devem observar as disposições da LGPD, ressalvadas as exceções previstas no art. 4° da lei.

Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, § 4°); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas.

A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares. Especificamente em relação ao Poder Público, a LGPD (art. 55-J, XI e XVI) prevê que a ANPD pode solicitar informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e demais detalhes envolvidos na operação, bem como realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. O art. 52, § 3º, estabelece quais sanções podem ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, com expressa exclusão das penalidades de multa simples ou diária previstas na LGPD.

Importante ressaltar que a ANPD é o órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação, no que se inclui a deliberação administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da lei e sobre as suas próprias competências e casos omissos (art. 55-K, parágrafo único; art. 55-J, XX). Além disso, a autoridade nacional detém competência exclusiva para aplicar as sanções administrativas previstas na LGPD, com prevalência de suas competências sobre outras correlatas de entidades e órgãos da administração pública no que se refere à proteção de dados pessoais (art. 55-K).

Assim, a ANPD possui competência originária, específica e uniformizadora no que concerne à proteção de dados pessoais e à aplicação da LGPD, previsão legal que deve ser interpretada de forma a se compatibilizar com a atuação de outros entes públicos que possam eventualmente tratar sobre o tema. A esse respeito, a LGPD (art. 55-J, § 3°) estabelece que a ANPD deve atuar em coordenação e articulação com outros órgãos e entidades públicos, visando assegurar o cumprimento de suas atribuições com maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados.

Importante ressaltar, por fim, que o servidor público que infrinja a LGPD também é passível de responsabilização administrativa pessoal e autônoma, conforme o art. 28 do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Dessa forma, tratar dados pessoais indevidamente, como, por exemplo, vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada ou usando dados pessoais para fins ilegítimos pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal.


Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br /documentos-e-publ icacoes/guia-poder-publico-a npd-versao-fina l.pdf (adaptado). Acesso em: 19 ago. 2022.
Com base nos conteúdos constantes no Texto 1, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q2026918 Português
TEXTO 1 - base para responder à questão.

Tratamento de dados pessoais pelo poder público

Apresentação

O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público possui muitas peculiaridades, que decorrem, em geral, da necessidade de compatibilização entre o exercício de prerrogativas estatais típicas e os princípios, regras e direitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD).

Diante desse cenário, o desafio posto é o de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade.

Entre outros aspectos relevantes, muitos órgãos e entidades públicos têm questionado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre (i) o âmbito de incidência da LGPD e a aplicação de seus conceitos básicos ao setor público; (ii) a adequada interpretação das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais; (iii) os requisitos e as formalidades a serem observados nas hipóteses de uso compartilhado de dados pessoais; e (iv) a relação entre as normas de proteção de dados pessoais e o acesso à informação pública.

Considerando essas questões, o presente Guia Orientativo busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD. As orientações apresentadas constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público. Por isso, a versão publicada ficará aberta a comentários e contribuições de forma contínua, com o fim de atualizar o Guia oportunamente, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos, a critério da ANPD. As sugestões podem ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.SR (https://falabr.cgu.gov.br/). 

Cumpre enfatizar que não é objeto deste Guia a definição de conceitos básicos previstos na LGPD. Em caso de dúvida, sugere-se consultar a página de documentos e publicações da ANPD, na qual estão disponíveis orientações mais específicas sobre esses conceitos, a exemplo do Guia
Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado.

O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, serão abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos I e li trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.

A LGPD, o poder público e as competências da ANPD

A LGPD foi promulgada em 2018 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais para garantir o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade da pessoa humana. Para isso, a lei estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento, incluindo o Poder Público. O termo "Poder Público" é definido pela LGPD de forma ampla e inclui órgãos ou entidades dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive das Cortes de Contas e do Ministério Público. Assim, os tratamentos de dados pessoais realizados por essas entidades e órgãos públicos devem observar as disposições da LGPD, ressalvadas as exceções previstas no art. 4° da lei.

Também se incluem no conceito de Poder Público: (i) os serviços notariais e de registro (art. 23, § 4°); e (ii) as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 24), neste último caso, desde que (ii.i.) não estejam atuando em regime de concorrência; ou (ii.ii) operacionalizem políticas públicas, no âmbito da execução destas.

A LGPD visa, ainda, assegurar que dados pessoais sejam utilizados de forma transparente e com fins legítimos, ao mesmo tempo garantindo os direitos dos titulares. Especificamente em relação ao Poder Público, a LGPD (art. 55-J, XI e XVI) prevê que a ANPD pode solicitar informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e demais detalhes envolvidos na operação, bem como realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. O art. 52, § 3º, estabelece quais sanções podem ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, com expressa exclusão das penalidades de multa simples ou diária previstas na LGPD.

Importante ressaltar que a ANPD é o órgão central de interpretação da LGPD e do estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação, no que se inclui a deliberação administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da lei e sobre as suas próprias competências e casos omissos (art. 55-K, parágrafo único; art. 55-J, XX). Além disso, a autoridade nacional detém competência exclusiva para aplicar as sanções administrativas previstas na LGPD, com prevalência de suas competências sobre outras correlatas de entidades e órgãos da administração pública no que se refere à proteção de dados pessoais (art. 55-K).

Assim, a ANPD possui competência originária, específica e uniformizadora no que concerne à proteção de dados pessoais e à aplicação da LGPD, previsão legal que deve ser interpretada de forma a se compatibilizar com a atuação de outros entes públicos que possam eventualmente tratar sobre o tema. A esse respeito, a LGPD (art. 55-J, § 3°) estabelece que a ANPD deve atuar em coordenação e articulação com outros órgãos e entidades públicos, visando assegurar o cumprimento de suas atribuições com maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados.

Importante ressaltar, por fim, que o servidor público que infrinja a LGPD também é passível de responsabilização administrativa pessoal e autônoma, conforme o art. 28 do Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Dessa forma, tratar dados pessoais indevidamente, como, por exemplo, vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada ou usando dados pessoais para fins ilegítimos pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal.


Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br /documentos-e-publ icacoes/guia-poder-publico-a npd-versao-fina l.pdf (adaptado). Acesso em: 19 ago. 2022.
Ao longo do texto, há mais de uma referência a objetivos ou finalidades formulados por meio de orações com verbos no infinitivo. Qual das opções abaixo encerra uma oração que NÃO enuncia NEM um objetivo NEM uma finalidade?
Alternativas
Respostas
321: C
322: D
323: D
324: D
325: E
326: E
327: B
328: A
329: E
330: C
331: D
332: E
333: A
334: D
335: A
336: B
337: A
338: B
339: D
340: A