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Roquete Pinto narra o encantado interesse com que na fazenda dos seus avós devorava, adolescente, as páginas das Viagens. “Os livros de Auguste Saint-Hilaire", diz ele, “leem-se aos quinze anos como se fossem romances de aventuras, tão pitorescos são os aspectos e a linguagem que neles se encontram." E assinala o grande carinho, a bondade, a tão justa medida no louvor e na crítica das nossas coisas.
Essa obra formidável do sábio francês representa seis anos de viagens pelo nosso interior através de regiões muitas vezes inóspitas. Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas de uma jornada a Goiás em 1816. Em dezembro de 1816 Saint-Hilaire partiu para Minas, que atravessou de sul a norte, furando depois até Boa Vista, então capital de Goiás.
Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil: em 1818 ao Espírito Santo, onde percorreu as regiões mal-afamadas do rio Doce; em 1819 através de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, até a Cisplatina; finalmente em 1822 a São Paulo por uma larga digressão ao sul de Minas. Ao todo 2.500 léguas!
Por tudo isso, por tantos trabalhos, por tanta abnegação, tão lúcido afeto e simpatia, e para diferenciá-lo do irmão, mais mundialmente glorioso, podemos chamar Auguste Saint-Hilaire o “nosso" Saint-Hilaire.
Escrevia sem sombra de ênfase nem pedantismo. A propósito de suas Lições de morfologia vegetal, escreveu Payer, citado pelo sr. Tobias Monteiro: “Um dos característicos da obra de Saint-Hilaire é ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso".
Precisamos ler muitos homens como Auguste SaintHilaire.
(Adaptado de: BANDEIRA, Manuel. O “nosso" Saint-Hilaire. Crônicas da província do Brasil. 2.ed. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p.199-202)
O verbo empregado nos mesmos tempo e modo que o verbo grifado acima está em:
Roquete Pinto narra o encantado interesse com que na fazenda dos seus avós devorava, adolescente, as páginas das Viagens. “Os livros de Auguste Saint-Hilaire", diz ele, “leem-se aos quinze anos como se fossem romances de aventuras, tão pitorescos são os aspectos e a linguagem que neles se encontram." E assinala o grande carinho, a bondade, a tão justa medida no louvor e na crítica das nossas coisas.
Essa obra formidável do sábio francês representa seis anos de viagens pelo nosso interior através de regiões muitas vezes inóspitas. Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas de uma jornada a Goiás em 1816. Em dezembro de 1816 Saint-Hilaire partiu para Minas, que atravessou de sul a norte, furando depois até Boa Vista, então capital de Goiás.
Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil: em 1818 ao Espírito Santo, onde percorreu as regiões mal-afamadas do rio Doce; em 1819 através de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, até a Cisplatina; finalmente em 1822 a São Paulo por uma larga digressão ao sul de Minas. Ao todo 2.500 léguas!
Por tudo isso, por tantos trabalhos, por tanta abnegação, tão lúcido afeto e simpatia, e para diferenciá-lo do irmão, mais mundialmente glorioso, podemos chamar Auguste Saint-Hilaire o “nosso" Saint-Hilaire.
Escrevia sem sombra de ênfase nem pedantismo. A propósito de suas Lições de morfologia vegetal, escreveu Payer, citado pelo sr. Tobias Monteiro: “Um dos característicos da obra de Saint-Hilaire é ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso".
Precisamos ler muitos homens como Auguste SaintHilaire.
(Adaptado de: BANDEIRA, Manuel. O “nosso" Saint-Hilaire. Crônicas da província do Brasil. 2.ed. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p.199-202)
Roquete Pinto narra o encantado interesse com que na fazenda dos seus avós devorava, adolescente, as páginas das Viagens. “Os livros de Auguste Saint-Hilaire", diz ele, “leem-se aos quinze anos como se fossem romances de aventuras, tão pitorescos são os aspectos e a linguagem que neles se encontram." E assinala o grande carinho, a bondade, a tão justa medida no louvor e na crítica das nossas coisas.
Essa obra formidável do sábio francês representa seis anos de viagens pelo nosso interior através de regiões muitas vezes inóspitas. Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas de uma jornada a Goiás em 1816. Em dezembro de 1816 Saint-Hilaire partiu para Minas, que atravessou de sul a norte, furando depois até Boa Vista, então capital de Goiás.
Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil: em 1818 ao Espírito Santo, onde percorreu as regiões mal-afamadas do rio Doce; em 1819 através de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, até a Cisplatina; finalmente em 1822 a São Paulo por uma larga digressão ao sul de Minas. Ao todo 2.500 léguas!
Por tudo isso, por tantos trabalhos, por tanta abnegação, tão lúcido afeto e simpatia, e para diferenciá-lo do irmão, mais mundialmente glorioso, podemos chamar Auguste Saint-Hilaire o “nosso" Saint-Hilaire.
Escrevia sem sombra de ênfase nem pedantismo. A propósito de suas Lições de morfologia vegetal, escreveu Payer, citado pelo sr. Tobias Monteiro: “Um dos característicos da obra de Saint-Hilaire é ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso".
Precisamos ler muitos homens como Auguste SaintHilaire.
(Adaptado de: BANDEIRA, Manuel. O “nosso" Saint-Hilaire. Crônicas da província do Brasil. 2.ed. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p.199-202)
O Brasil não se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado.
O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, somente havendo sigilo em caso de necessidade de proteção da segurança dos agentes públicos envolvidos no caso.
Como regra, não se admite a privação de liberdade de locomoção em razão de dívidas.
Na hipótese de iminente perigo, o poder público competente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio.
As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.
São equivalentes às emendas constitucionais todos os tratados aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
O habeas data não se presta à retificação das informações constantes de bancos de dados de entidades públicas.
A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.
A CF somente admite a pena de morte em caso de guerra declarada.
O direito de reunião constitui instrumento viabilizador do exercício da liberdade de expressão e propicia a ativa participação da sociedade civil mediante exposição de ideias, opiniões, propostas, críticas e reinvindicações.
Em conflitos que envolvam a liberdade de informação jornalística e o direito à privacidade, o direito à informação deverá prevalecer, dado o interesse público a ela inerente.
A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.
Para fins do direito à inviolabilidade do domicílio, o conceito de casa não abrange locais nos quais são exercidas atividades de índole profissional, como consultórios e escritórios.
A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.
É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum.
A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.