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Texto para a questão.
A Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” (FURP), laboratório farmacêutico oficial do Governo do Estado de São Paulo, unidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES) foi aprovada pelo Ministério da Saúde (MS) em dois novos projetos de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), com foco na produção nacional de medicamentos utilizados no tratamento de doenças raras.
As Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) são uma estratégia do Ministério da Saúde, por meio do Departamento do Complexo Econômico‑Industrial da Saúde (DECEIIS), que visa ampliar o acesso a medicamentos e produtos para a saúde considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), ao mesmo tempo em que fortalece o Complexo Econômico‑Industrial da Saúde (CEIS) no Brasil.
Internet: <gov.br/anvisa/>
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A Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” (FURP), laboratório farmacêutico oficial do Governo do Estado de São Paulo, unidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES) foi aprovada pelo Ministério da Saúde (MS) em dois novos projetos de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), com foco na produção nacional de medicamentos utilizados no tratamento de doenças raras.
As Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) são uma estratégia do Ministério da Saúde, por meio do Departamento do Complexo Econômico‑Industrial da Saúde (DECEIIS), que visa ampliar o acesso a medicamentos e produtos para a saúde considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), ao mesmo tempo em que fortalece o Complexo Econômico‑Industrial da Saúde (CEIS) no Brasil.
Internet: <gov.br/anvisa/>
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Anvisa recentemente publicou resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP‑1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP‑1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração. Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.
Internet: <gov.br/anvisa/> (com adaptações).
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Anvisa recentemente publicou resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP‑1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP‑1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração. Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.
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Anvisa recentemente publicou resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP‑1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP‑1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração. Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.
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Anvisa recentemente publicou resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP‑1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP‑1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração. Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.
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Anvisa recentemente publicou resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP‑1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP‑1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração. Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.
Internet: <gov.br/anvisa/> (com adaptações).
( ) O Google Chrome é conhecido por seu alto consumo de memória RAM, mas oferece excelente compatibilidade com a maioria dos sites.
( ) O Mozilla Firefox é um navegador de código aberto que oferece boas opções de privacidade e personalização.
( ) O Safari é o navegador padrão do Windows e é otimizado para máquinas com Windows.
( ) Todos os navegadores modernos suportam os mesmos padrões web, portanto não há diferença prática entre eles.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Julgue os itens a seguir como Verdadeiro (V) ou Falso (F) sobre os recursos de animação:
( ) É possível aplicar múltiplos efeitos de animação a um único objeto em um slide.
( ) As animações podem ser configuradas para iniciar com um clique do mouse, junto com a animação anterior ou após a animação anterior.
( ) Uma vez que uma animação é aplicada, sua duração e ordem de execução não podem ser alteradas.
( ) O recurso "Pincel de Animação" permite copiar rapidamente os efeitos de animação de um objeto para outro.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Com base nas regras de acentuação gráfica aplicáveis aos vocábulos 'últimas' e 'acúmulo', assinale V (verdadeiro) ou F (falso):
( ) O vocábulo 'acúmulo' recebe acento por apresentar a antepenúltima sílaba tônica, conforme a regra de acentuação das proparoxítonas.
( ) O vocábulo 'últimas' recebe acento pela regra do 'i' tônico que forma hiato, podendo ficar sozinho na sílaba ou acompanhado de 'l'.
( ) Os vocábulos apresentados seguem regras distintas de acentuação.
( ) O vocábulo 'acúmulo' recebe acento pela mesma regra de acentuação que incide sobre o vocábulo 'perdíamos'.
A sequência que preenche corretamente os itens acima, de cima para baixo, é:
I.Colocar o setor administrativo a serviço do pedagógico, assegurando a execução do projeto pedagógico da escola, elaborado de forma participativa com a comunidade escolar.
II.Assumir, com responsabilidade coletiva, os resultados do trabalho escolar, sejam eles de sucesso ou de insucesso, definindo políticas de ação e estratégias de melhoria a partir desses resultados.
III.Promover mudanças estruturais, sem abertura à flexibilidade ou à participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar.
É CORRETO o que se afirma em:
Fonte: Cartilha de Segurança para Internet − CERT.br.
Com base nessas informações, assinale a alternativa CORRETA:
"Vem cá, Bitu! vem cá, Bitu
Vem cá, meu bem, vem cá
Não vou lá! Não vou lá!
Tenho medo de apanhar."
A letra da canção "Vem cá, Bitu" foi posteriormente substituída por "Cai, cai balão", mantendo-se a melodia original. Essa alteração, ocorrida na segunda metade do século XIX, pode indicar o surgimento de uma postura crítica em relação ao uso excessivo de punições físicas contra crianças.
Fonte: SCHRAMM, S. M. O.; MACEDO, S. M. F.; COSTA, E. W. C. Fundamentos da Educação Infantil. Ceará: EdUECE, 2019.
Considerando o contexto histórico apresentado e comparando-o com os princípios atuais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA − Lei nº 8.069/1990), Art. 18-A, assinale a alternativa CORRETA