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Q3091964 Legislação Estadual

Julgue o item seguinte, relativo à organização do Distrito Federal e de seus Poderes, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).


Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do seu cargo, emprego ou função, é obrigado a declarar seus bens no ato de sua posse, exoneração ou aposentaria. 

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Q3091963 Legislação Estadual

Julgue o item seguinte, relativo à organização do Distrito Federal e de seus Poderes, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).


Compete privativamente ao DF dispor sobre a organização do quadro de servidores do TCDF e sobre a instituição dos seus planos de carreira. 

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Q3091962 Legislação Estadual

Julgue o item seguinte, relativo à organização do Distrito Federal e de seus Poderes, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).


Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, já que a competência residual do DF é restrita aos casos que a Constituição Federal de 1988 autorizar. 

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Q3091961 Legislação Estadual

Julgue o item seguinte, relativo à organização do Distrito Federal e de seus Poderes, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).


O TCDF tem competência para dar início ao processo legislativo de lei ordinária que verse sobre a sua organização, não lhe sendo atribuída, contudo, a mesma prerrogativa em relação às leis complementares.

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Q3091960 Legislação Estadual

Julgue o item seguinte, relativo à organização do Distrito Federal e de seus Poderes, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).


Caso o governador deixe de prestar suas contas anuais, o TCDF deverá proceder à tomada de contas do chefe do Poder Executivo, comunicando esse fato à Câmara Legislativa do DF. 


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Q3091959 Português

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.


        Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.


        O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.


        Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.


        Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.


        No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.


Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue. 
Em “a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito” (segundo período do quinto parágrafo), o emprego da preposição “a” justifica-se pela regência do termo “obrigados”.
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Q3091958 Português

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.


        Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.


        O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.


        Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.


        Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.


        No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.


Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue. 
A correção gramatical, a coesão e a coerência das ideias do texto seriam mantidas caso o sinal de dois-pontos empregado após “discriminação” (primeiro período do último parágrafo) fosse substituído por uma vírgula. 
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Q3091957 Português

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.


        Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.


        O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.


        Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.


        Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.


        No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.


Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue. 
Mantendo-se os sentidos do texto e sua correção gramatical, o trecho “Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável” (primeiro período do quinto parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma: Explica-se que atos discriminatórios, por si só, não são necessariamente medidas reprováveis. 

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Q3091956 Português

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.


        Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.


        O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.


        Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.


        Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.


        No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.


Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue. 
A coerência das ideias do texto e sua correção gramatical seriam mantidas caso se substituísse o trecho “por motivo não justificável” (primeiro período do segundo parágrafo) por injustificadamente. 
Alternativas
Q3091954 Português

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.


        Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.


        O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.


        Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.


        Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.


        No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.


Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue. 
Embora o texto trate de discriminação em geral, observa-se que a organização de suas ideias progride no sentido de enfocar o tema em um contexto mais específico, o das relações trabalhistas. 
Alternativas
Q3091953 Português

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.


        Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.


        O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.


        Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.


        Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.


        No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.


Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue. 
Infere-se da leitura do texto que existem situações em que é lícito tratar as pessoas de modo diferenciado.
Alternativas
Q3091952 Português

O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.


        Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.


        O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.


        Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.


        Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.


        No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.


Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).

Acerca de aspectos linguísticos do texto apresentado e das ideias nele veiculadas, julgue o item que se segue. 
Defende-se, no texto, o emprego do termo “discriminação” com viés exclusivamente negativo, a fim de se evitar que se confundam as ações afirmativas com atos discriminatórios.
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Q3021818 Auditoria

À luz dos princípios de auditoria financeira aplicáveis ao setor público, julgue o item subsequente. 


Assim como a administração da entidade e os responsáveis pela governança, o auditor também detém responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraudes. 

Alternativas
Q3021816 Auditoria

À luz dos princípios de auditoria financeira aplicáveis ao setor público, julgue o item subsequente. 


Entre os cinco componentes do sistema de controle interno de uma entidade, incluem-se o processo de avaliação de riscos da entidade e as atividades de controle.

Alternativas
Q3021813 Auditoria
Entre as informações prestadas por uma equipe de auditoria em seu relatório, consta a seguinte: “O programa de combate à desnutrição infantil não alcançou o objetivo esperado, uma vez que apenas 20% das ações previstas foram implementadas e a quantidade de casos de internação por desnutrição cresceu acima da média de outros estados”. A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).
A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).
A informação destacada na situação evidencia um tipo de auditoria em que a materialidade em valor monetário, ou seja, o volume de recursos financeiros envolvidos no programa avaliado, deve ser uma preocupação primária dos auditores.
Alternativas
Q3021811 Auditoria

Com base nos princípios de auditoria do setor público, julgue o item seguinte.


O auditor deve atuar de forma colaborativa, evitando postura de ceticismo e fazendo uso de julgamento profissional.

Alternativas
Q3021810 Auditoria

Julgue o item subsecutivo, referente à elaboração de relatórios de auditoria de conformidade.


Considere que um auditor declare, na conclusão do relatório, que nada chegou ao seu conhecimento para fazê-lo acreditar que o objeto não está em conformidade com os critérios aplicáveis. Nessa situação, configura-se um trabalho de asseguração limitada.

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Q3021798 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Julgue o item subsequente quanto à Lei de Improbidade Administrativa, ao controle da atividade financeira do Estado, à Lei n.º 14.133/2021 e à Instrução Normativa do TCEAC n.º 12/2016.


No que se refere aos elementos de economicidade relativos às despesas públicas do Estado, é necessário averiguar a utilização da melhor relação custo/benefício para alcançar a finalidade da despesa, auferindo o menor gasto possível.

Alternativas
Q3021796 Direito Administrativo

Julgue o item subsequente quanto à Lei de Improbidade Administrativa, ao controle da atividade financeira do Estado, à Lei n.º 14.133/2021 e à Instrução Normativa do TCEAC n.º 12/2016.


Se uma representação for rejeitada pela autoridade administrativa por não conter as formalidades relativas às informações sobre o fato, a sua autoria e a indicação das provas, esta rejeição impedirá a representação ao Ministério Público.

Alternativas
Q3021794 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Julgue o item subsequente quanto à Lei de Improbidade Administrativa, ao controle da atividade financeira do Estado, à Lei n.º 14.133/2021 e à Instrução Normativa do TCEAC n.º 12/2016.


Mesmo que o relator de um processo de prestação de contas anual seja voto vencido, seu voto também integrará o acórdão, o qual conterá, além do relatório e voto, a ementa com o resumo da decisão.

Alternativas
Respostas
1041: C
1042: C
1043: E
1044: E
1045: E
1046: C
1047: E
1048: E
1049: C
1050: C
1051: C
1052: E
1053: E
1054: C
1055: E
1056: E
1057: C
1058: C
1059: E
1060: C