Questões de Concurso
Comentadas para analista judiciário - contabilidade
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Melancolia e criatividade
Desde sempre o sentimento da melancolia gozou de má fama. O melancólico é costumeiramente tomado como um ser desanimado, depressivo, “pra baixo”, em suma: um chato que convém evitar. Mas é uma fama injusta: há grandes melancólicos que fazem grande arte com sua melancolia, e assim preenchem a vida da gente, como uma espécie de contrabando da tristeza que a arte transforma em beleza. “Pra fazer um samba com beleza é preciso um bocado de tristeza”, já defendeu o poeta Vinícius de Moraes, na letra de um conhecido samba seu.
Mas a melancolia não para nos sambas: ela desde sempre anima a literatura, a música, a pintura, o cinema, as artes todas. Anima, sim: tanto anima que a gente gosta de voltar a ver um bom filme melancólico, revisitar um belo poema desesperançado, ouvir uma vez mais um inspirado noturno para piano. Ou seja: os artistas melancólicos fazem de sua melancolia a matéria-prima de uma obra-prima. Sorte deles, nossa e da própria melancolia, que é assim resgatada do escuro do inferno para a nitidez da forma artística bem iluminada.
Confira: seria possível haver uma história da arte que deixasse de falar das grandes obras melancólicas? Por certo se perderia a parte melhor do nosso humanismo criativo, que sabe fazer de uma dor um objeto aberto ao nosso reconhecimento prazeroso. Charles Chaplin, ao conceber Carlitos, dotou essa figura humana inesquecível da complexa composição de fracasso, melancolia, riso, esperteza e esperança. O vagabundo sem destino, que vive a apanhar da vida, ganhou de seu criador o condão de emocionar o mundo não com feitos gloriosos, mas com a resistente poesia que o faz enfrentar a vida munido da força interior de um melancólico disposto a trilhar com determinação seu caminho, ainda que no rumo a um horizonte incerto.
(Humberto Couto Villares, a publicar)
Com o intuito de promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país, a União editou os seguintes atos:
I. Isenção de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
II. Tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações.
III. Concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
Nos termos previstos pela Constituição Federal de 1988, há vedação expressa para o previsto APENAS em
Considere os seguintes itens:
I. Realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até determinado valor previsto em lei.
II. Exigir dos licitantes, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
III. Estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
A Lei Complementar nº 123/2006 prevê que nas contratações públicas da Administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Nos termos constantes dessa norma e desde que não haja enquadramento à alguma exceção legal, deverá a Administração pública, para cumprir esse regramento, fazer o contido em
Considere os seguintes itens:
I. Serviços sociais autônomos.
II. Empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisoriamente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal.
III. Consórcios públicos em que a União figure como consorciada.
IV. Entidades de fiscalização do exercício profissional.
A Instrução Normativa nº 63/2010 do TCU estabelece que estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas unidades constantes nos itens
Considere os seguintes itens:
I. Legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
II. Fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.
III. Cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Consoante disposto na Lei nº 4.320/1964, esses itens correspondem
Atenção: Para responder à questão, considere as transações de uma entidade pública estadual, ocorridas no mês de março de 2022 e descritas nos itens a seguir.
I. Recebimento de Transferências Correntes intragovernamentais no valor de R$ 3.850.000,00. O fato gerador desta receita ocorreu no mês de março de 2022.
II. Lançamento do valor principal de receitas de Contribuições no valor de R$ 260.000,00. O valor lançado foi arrecadado no mês de abril de 2022.
III. Recebimento de depósito caução no valor de R$ 140.000,00. O valor recebido foi integralmente devolvido no mês de maio de 2022.
IV. Arrecadação do valor principal de receitas de Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado no valor de R$ 23.000,00. O fato gerador desta receita ocorreu no mês de fevereiro de 2022.
V. Empenho, liquidação e pagamento de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 920.000,00.
VI. Empenho de despesa corrente com Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.400,00. O serviço contratado é referente à manutenção de bens móveis da entidade e foi integralmente prestado, liquidado e pago no mês de abril de 2022.
VII. Liquidação e pagamento de despesa corrente com Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Física no valor de R$ 11.000,00. A nota de empenho de tal despesa foi emitida no mês de fevereiro de 2022 e o serviço contratado é referente à limpeza da fachada da entidade, integralmente prestado no mês de março de 2022.
VIII. Pagamento de restos a pagar processados inscritos em 31/12/2021 no valor de R$ 2.000,00. Tais restos a pagar se referem a despesas correntes com aquisição de material de limpeza que foram integralmente recebidos e utilizados pela entidade no mês de dezembro de 2021.
IX. Reconhecimento, pelo valor de R$ 59.500,00, de provisões trabalhistas.
X. Reconhecimento, pelo valor de R$ 33.000,00, de redução ao valor recuperável do ativo imobilizado.
XI. Reconhecimento, pelo valor de R$ 16.000,00, de amortização mensal do ativo intangível.
Atenção: Para responder à questão, considere as transações de uma entidade pública estadual, ocorridas no mês de março de 2022 e descritas nos itens a seguir.
I. Recebimento de Transferências Correntes intragovernamentais no valor de R$ 3.850.000,00. O fato gerador desta receita ocorreu no mês de março de 2022.
II. Lançamento do valor principal de receitas de Contribuições no valor de R$ 260.000,00. O valor lançado foi arrecadado no mês de abril de 2022.
III. Recebimento de depósito caução no valor de R$ 140.000,00. O valor recebido foi integralmente devolvido no mês de maio de 2022.
IV. Arrecadação do valor principal de receitas de Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado no valor de R$ 23.000,00. O fato gerador desta receita ocorreu no mês de fevereiro de 2022.
V. Empenho, liquidação e pagamento de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 920.000,00.
VI. Empenho de despesa corrente com Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.400,00. O serviço contratado é referente à manutenção de bens móveis da entidade e foi integralmente prestado, liquidado e pago no mês de abril de 2022.
VII. Liquidação e pagamento de despesa corrente com Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Física no valor de R$ 11.000,00. A nota de empenho de tal despesa foi emitida no mês de fevereiro de 2022 e o serviço contratado é referente à limpeza da fachada da entidade, integralmente prestado no mês de março de 2022.
VIII. Pagamento de restos a pagar processados inscritos em 31/12/2021 no valor de R$ 2.000,00. Tais restos a pagar se referem a despesas correntes com aquisição de material de limpeza que foram integralmente recebidos e utilizados pela entidade no mês de dezembro de 2021.
IX. Reconhecimento, pelo valor de R$ 59.500,00, de provisões trabalhistas.
X. Reconhecimento, pelo valor de R$ 33.000,00, de redução ao valor recuperável do ativo imobilizado.
XI. Reconhecimento, pelo valor de R$ 16.000,00, de amortização mensal do ativo intangível.