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I.A incorporação de um Estado a outro ou a sua subdivisão depende de aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e de aprovação do Congresso Nacional por lei complementar.
II.A criação de novos Municípios não depende de consulta popular, sendo regulamentada apenas por lei estadual que determine o processo.
III.Os Territórios Federais podem ser transformados em Estados por lei ordinária, sem necessidade de aprovação por lei complementar.
Assinale a alternativa correta:
(__)Um servidor público, após cometer um ato de improbidade administrativa, é demitido sem processo administrativo, com base no Poder Disciplinar da Administração.
(__)Um prefeito determina, com base no Poder de Polícia, a interdição de um restaurante que descumpriu normas sanitárias, afetando diretamente a liberdade do proprietário.
(__)Uma autarquia federal edita um regulamento interno que impõe novas normas de comportamento a seus funcionários, aplicando o Poder Hierárquico para controlar a conduta de seus servidores.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento está correta:
Um contrato administrativo assinado por uma autoridade incompetente, mas que não causa prejuízo a terceiros nem ao interesse público, pode ser convalidado pela autoridade competente para corrigir o vício.
II.A autorização para funcionamento de um comércio em área pública pode ser revogada se o titular não cumprir com as condições estabelecidas, como o pagamento de taxas, sem necessidade de observar os direitos adquiridos.
III.Um alvará de funcionamento emitido de forma ilegal por um órgão público pode ser anulado, desfazendo todos os efeitos do ato desde o seu início.
Assinale a alternativa correta:
Moraes vota para invalidar pontos da Lei de Improbidade Administrativa; Gilmar pede vista.
Moraes é relator de ação que questiona mudanças feitas pelo Congresso na lei, criada para punir irregularidades na gestão de recursos públicos. Não há data para retomada da ação.
“O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou para invalidar pontos da nova Lei de Improbidade Administrativa. A norma, que pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos, foi alterada pelo Congresso em 2021.” (Fernanda Vivas, TV Globo. Brasília. 16.05.2024.
Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/05/16/moraesvota-para-invalidar-pontos-da-lei-de-improbidade-administrativagilmar-suspende-analise.ghtml)
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi criada no ano de 1992 e passou por mudanças significativas em 2021, que, inclusive, vêm sendo debatidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o excerto apresentado. Entre os pontos alterados no ano de 2021, encontra-se