Questões de Concurso Comentadas para agente de polícia

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Ano: 2009 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Polícia - x |
Q122065 Atualidades
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Em ambos os textos, podemos perceber dois momentos pontuais da crisemundial que se estabeleceu a partir de 2007. Baseando-se neles e nos seus conhecimentos sobre o assunto,marque a opção correta.
Alternativas
Ano: 2009 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Polícia - x |
Q122060 Português

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


“O estereótipo das sociedadesmodernas, emespecial as cidades...”. Neste trecho, a palavra destacada está grafada corretamente.

Assinale a alternativa em que a palavra sublinhada também foi grafada de forma correta.
Alternativas
Ano: 2009 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Polícia - x |
Q122059 Português

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


Assinale a alternativa em que a alteração dos conectivos altera o sentido original da frase.
Alternativas
Ano: 2009 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Polícia - x |
Q122058 Português

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


No trecho “Essa crítica operações militares e ao equívoco...”, a crase foi empregada adequadamente.

Assinale a alternativa em que o uso do sinal indicativo de crase tambémestá correto.
Alternativas
Ano: 2009 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Polícia - x |
Q122057 Português

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


Assinale a alternativa que apresenta ERRO de concordância nominal.
Alternativas
Ano: 2009 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Polícia - x |
Q122056 Português

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


NÃO foi um motivo que levou as autoridades a optarem pelamilitarização:
Alternativas
Ano: 2009 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Polícia - x |
Q122055 Português

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


“...não está em curso no Brasil uma “guerra civil " que exige uma crescente militarização..."

A justificativa para o uso de aspas na expressão sublinhada é a de que ela:
Alternativas
Ano: 2009 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Polícia - x |
Q122054 Português

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


Assinale a alternativa que indique as expectativas do autor para a democracia.
Alternativas
Ano: 2009 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RO Prova: FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Polícia - x |
Q122052 Português

            Crime organizado e militarização

       Apesar de todos os avanços ocorridos no estado de direito, o crescimento da violência e da criminalidade, ao lado do agravamento das já graves violações de direitos humanos no ano de 1994, conduziu as autoridades a uma militarização crescente do enfrentamento da violência. Os resultados bastante limitados, para dizer o mínimo, atingidos pela ocupação militar da cidade do Rio de Janeiro mostram claramente a ineficiência dessa abordagem. O equívoco não é apenas logístico, mas reside na concepção mesma da abordagem militarizada.


         O estereótipo das sociedades modernas, em especial as cidades, como o lugar da violência faz crer que a violência urbana tenha aumentado de forma ininterrupta desde a formação das grandes cidades, mas isso não corresponde à realidade. Na realidade, o crescente monopólio da violência física e o autocontrole que os habitantes da cidade progressivamente se impuseram levaram a uma crescente “pacificação” do espaço urbano. Se os níveis de criminalidade forem tomados como um indicador de violência, fica claro que esta declinou desde meados do século XIX até meados do século XX: somente por volta dos anos 1960 a violência e o crime começam a aumentar, tornando-se o crime mais violento depois dos anos 1980.


         Apesar da violência, do crime, das graves violações de direitos humanos, não está em curso no Brasil uma “guerra civil” que exige uma crescente militarização, com a intervenção das forças armadas – como ocorreu na cidade do Rio de Janeiro. A noção de guerra é equivocada por que os conflitos ocorrem no interior da sociedade, onde seus membros e grupos sociais – especialmente em sociedades com má distribuição de renda – jamais cessam de viver em situações antagônicas. É a democracia que permite à sociedade conviver com o conflito, graças ao respeito das regras do jogo definidas pela constitucionalidade e dos direitos humanos, tanto direitos civis e políticos como sociais e econômicos: o enfrentamento militarizado do crime organizado não é compatível com a organização democrática da sociedade. Nenhuma pacificação na sociedade é completa. A matança pela polícia, a violência do crime, as chacinas, os arrastões, a guerra do tráfico não são episódios de uma guerra civil nem retorno ao estado de natureza. São consequências de conflitos e políticas de Estado permanentemente reproduzidas pelas relações de poder numa sociedade autoritária ao extremo, por meio das instituições e das desigualdades sociais.
(...)
        Essa crítica às operações militares e ao equívoco, a nosso ver, do governo federal e do governo do estado do Rio de Janeiro em prolongar, com pequenas modificações, um convênio de duvidosa legitimidade constitucional não visa pregar a inação do governo federal, ou até mesmo das forças armadas. É intolerável para o estado de direito e para a forma democrática de governo que largas porções do território nacional estejam controladas pelo crime organizado como em várias favelas e bairros ou nas fronteiras dos estados. Mas é inaceitável, na perspectiva de uma política de segurança sob a democracia, uma delegação do governo civil às forças armadas para um enfrentamento do crime que tem contornos das antigas operações antiguerrilhas. De alguma forma essa intervenção militar velada no estado do Rio de Janeiro confere novas formas inquietantes da militarização das questões civis da segurança pública, agravando a continuidade da influência das forças armadas já presente na manutenção do policiamento ostensivo por forças com estatuto de subsidiárias às forças armadas e pelo foro especial das justiças militares estaduais. Ora, a formalidade estrita da democracia requer que o governo civil exerça a plenitude de seu poder na definição e no exercício da política de segurança.

In: DIMENSTEIN, Gilberto. Democracia em pedaços – direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. p. 31-34.


Pela compreensão geral do texto, pode-se dizer que ele possui como objetivo:
Alternativas
Q95766 Direito do Consumidor
Acerca das disposições criminais da Lei n.º 8.078/1990 — CDC —, assinale a opção correta.
Alternativas
Q95764 Direito Ambiental
Paul, cidadão britânico e presidente de organização não- governamental para proteção aos cachorros, em visita ao Brasil para divulgar os trabalhos de sua organização, presenciou, em um pet shop, o corte das caudas de três filhotes de cachorro da raça rottweiler. Inconformado, Paul compareceu à delegacia mais próxima no intuito de formalizar uma representação criminal contra o médico veterinário responsável pelo estabelecimento comercial.

A partir dessa situação hipotética e com base na Lei n.º 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente), assinale a opção correta.
Alternativas
Q95760 Direito Processual Penal
Considerando a regulamentação processual penal em relação às testemunhas, assinale a opção correta.
Alternativas
Q95758 Direito Processual Penal
Acerca das perícias, julgue os itens a seguir, tendo como base o CPP e a CF.

I Quando não houver perito oficial para realizar perícia, duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica relacionada à natureza do exame, poderão fazê-la.

II As partes podem indicar assistente técnico, que atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, tendo acesso ao material probatório no ambiente do órgão oficial.

III No crime de homicídio, como a infração deixa vestígios, é necessário o exame de corpo de delito, podendo supri- lo a prova testemunhal ou a confissão do acusado.

IV Na perícia grafotécnica, a pessoa a quem se atribua o escrito será intimada a comparecer e a autoridade mandará que escreva as palavras ditadas, sob pena de se não o fizer incorrer no crime de desobediência.

V O juiz fica adstrito ao laudo elaborado pelos peritos oficiais, não podendo rejeitar as conclusões apontadas.

Estão certos apenas os itens
Alternativas
Q95757 Direito Processual Penal
É prova lícita
Alternativas
Q95755 Direito Processual Penal
De acordo com a legislação processual penal, o inquérito policial deve ser concluído no prazo
Alternativas
Q95752 Direito Processual Penal
Adamastor compareceu à delegacia de polícia para dar declarações acerca de um latrocínio que ocorrera na noite anterior. Durante a oitiva, o delegado determinou a prisão de Adamastor por suspeitar de sua participação no crime.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
Q95751 Direito Processual Penal
Acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.
Alternativas
Q95749 Direito Penal
Acerca do concurso de pessoas, assinale a opção correta.
Alternativas
Q95748 Direito Penal
Túlio furtou determinado veículo. Quando chegou em casa, constatou que no banco de trás encontrava-se uma criança dormindo. Por esse motivo, Túlio resolveu devolver o carro no local da subtração.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
Q95746 Direito Penal
A imputabilidade penal pode ser excluída pela embriaguez
Alternativas
Respostas
1541: E
1542: D
1543: E
1544: D
1545: A
1546: B
1547: E
1548: B
1549: C
1550: A
1551: B
1552: A
1553: A
1554: D
1555: C
1556: D
1557: B
1558: C
1559: B
1560: E