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apresentado abaixo.
Como declaração de princípios que é, a Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos não cria obrigações legais aos
Estados, salvo se as respectivas Constituições estabelecem
que os direitos fundamentais e as liberdades nelas reconhe-
cidos serão interpretados de acordo com a Declaração. Todos
sabemos, porém, que esse reconhecimento formal pode acabar
por ser desvirtuado ou mesmo denegado na ação política, na
gestão econômica e na realidade social. A Declaração Universal
é geralmente considerada pelos poderes econômicos e pelos
poderes políticos, mesmo quando presumem de democráticos,
como um documento cuja importância não vai muito além do
grau de boa consciência que lhes proporcione.
Nesses cinquenta anos não parece que os governos
tenham feito pelos direitos humanos tudo aquilo a que, moral-
mente, quando não por força da lei, estavam obrigados. As
injustiças multiplicam-se no mundo, as desigualdades agravam-
se, a ignorância cresce, a miséria alastra. A mesma esquizofrê-
nica humanidade que é capaz de enviar instrumentos a um
planeta para estudar a composição das suas rochas assiste
indiferente à morte de milhões de pessoas pela fome. Chega-se
mais facilmente a Marte neste tempo do que ao nosso próprio
semelhante.
Alguém não anda a cumprir o seu dever. Não andam a
cumpri-lo os governos, seja porque não sabem, seja porque não
podem, seja porque não querem. Ou porque não lho permitem
os que efetivamente governam, as empresas multinacionais e
pluricontinentais cujo poder, absolutamente não democrático,
reduziu a uma casca sem conteúdo o que ainda restava de ideal
de democracia. Mas também não estão a cumprir o seu dever
os cidadãos que somos. Foi-nos proposta uma Declaração
Universal dos Direitos Humanos e com isso julgamos ter tudo,
sem repararmos que nenhuns direitos poderão subsistir sem a
simetria dos deveres que lhes correspondem, o primeiro dos
quais será exigir que esses direitos sejam não só reconhecidos,
mas também respeitados e satisfeitos. Não é de esperar que os
governos façam nos próximos cinquenta anos o que não fize-
ram nestes que comemoramos. Tomemos, então, nós, cidadãos
comuns, a palavra e a iniciativa. Com a mesma veemência e a
mesma força com que reivindicamos os nossos direitos, reivindi-
quemos também o dever dos nossos deveres. Talvez o mundo
possa começar a tornar-se um pouco melhor.
(Trecho do discurso de José Saramago no banquete de
encerramento da entrega do Prêmio Nobel, em 10 de dezembro
de 1998. Transcrição segundo as normas brasileiras de ortografia.)
apresentado abaixo.
Como declaração de princípios que é, a Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos não cria obrigações legais aos
Estados, salvo se as respectivas Constituições estabelecem
que os direitos fundamentais e as liberdades nelas reconhe-
cidos serão interpretados de acordo com a Declaração. Todos
sabemos, porém, que esse reconhecimento formal pode acabar
por ser desvirtuado ou mesmo denegado na ação política, na
gestão econômica e na realidade social. A Declaração Universal
é geralmente considerada pelos poderes econômicos e pelos
poderes políticos, mesmo quando presumem de democráticos,
como um documento cuja importância não vai muito além do
grau de boa consciência que lhes proporcione.
Nesses cinquenta anos não parece que os governos
tenham feito pelos direitos humanos tudo aquilo a que, moral-
mente, quando não por força da lei, estavam obrigados. As
injustiças multiplicam-se no mundo, as desigualdades agravam-
se, a ignorância cresce, a miséria alastra. A mesma esquizofrê-
nica humanidade que é capaz de enviar instrumentos a um
planeta para estudar a composição das suas rochas assiste
indiferente à morte de milhões de pessoas pela fome. Chega-se
mais facilmente a Marte neste tempo do que ao nosso próprio
semelhante.
Alguém não anda a cumprir o seu dever. Não andam a
cumpri-lo os governos, seja porque não sabem, seja porque não
podem, seja porque não querem. Ou porque não lho permitem
os que efetivamente governam, as empresas multinacionais e
pluricontinentais cujo poder, absolutamente não democrático,
reduziu a uma casca sem conteúdo o que ainda restava de ideal
de democracia. Mas também não estão a cumprir o seu dever
os cidadãos que somos. Foi-nos proposta uma Declaração
Universal dos Direitos Humanos e com isso julgamos ter tudo,
sem repararmos que nenhuns direitos poderão subsistir sem a
simetria dos deveres que lhes correspondem, o primeiro dos
quais será exigir que esses direitos sejam não só reconhecidos,
mas também respeitados e satisfeitos. Não é de esperar que os
governos façam nos próximos cinquenta anos o que não fize-
ram nestes que comemoramos. Tomemos, então, nós, cidadãos
comuns, a palavra e a iniciativa. Com a mesma veemência e a
mesma força com que reivindicamos os nossos direitos, reivindi-
quemos também o dever dos nossos deveres. Talvez o mundo
possa começar a tornar-se um pouco melhor.
(Trecho do discurso de José Saramago no banquete de
encerramento da entrega do Prêmio Nobel, em 10 de dezembro
de 1998. Transcrição segundo as normas brasileiras de ortografia.)
apresentado abaixo.
Como declaração de princípios que é, a Declaração Uni-
versal dos Direitos Humanos não cria obrigações legais aos
Estados, salvo se as respectivas Constituições estabelecem
que os direitos fundamentais e as liberdades nelas reconhe-
cidos serão interpretados de acordo com a Declaração. Todos
sabemos, porém, que esse reconhecimento formal pode acabar
por ser desvirtuado ou mesmo denegado na ação política, na
gestão econômica e na realidade social. A Declaração Universal
é geralmente considerada pelos poderes econômicos e pelos
poderes políticos, mesmo quando presumem de democráticos,
como um documento cuja importância não vai muito além do
grau de boa consciência que lhes proporcione.
Nesses cinquenta anos não parece que os governos
tenham feito pelos direitos humanos tudo aquilo a que, moral-
mente, quando não por força da lei, estavam obrigados. As
injustiças multiplicam-se no mundo, as desigualdades agravam-
se, a ignorância cresce, a miséria alastra. A mesma esquizofrê-
nica humanidade que é capaz de enviar instrumentos a um
planeta para estudar a composição das suas rochas assiste
indiferente à morte de milhões de pessoas pela fome. Chega-se
mais facilmente a Marte neste tempo do que ao nosso próprio
semelhante.
Alguém não anda a cumprir o seu dever. Não andam a
cumpri-lo os governos, seja porque não sabem, seja porque não
podem, seja porque não querem. Ou porque não lho permitem
os que efetivamente governam, as empresas multinacionais e
pluricontinentais cujo poder, absolutamente não democrático,
reduziu a uma casca sem conteúdo o que ainda restava de ideal
de democracia. Mas também não estão a cumprir o seu dever
os cidadãos que somos. Foi-nos proposta uma Declaração
Universal dos Direitos Humanos e com isso julgamos ter tudo,
sem repararmos que nenhuns direitos poderão subsistir sem a
simetria dos deveres que lhes correspondem, o primeiro dos
quais será exigir que esses direitos sejam não só reconhecidos,
mas também respeitados e satisfeitos. Não é de esperar que os
governos façam nos próximos cinquenta anos o que não fize-
ram nestes que comemoramos. Tomemos, então, nós, cidadãos
comuns, a palavra e a iniciativa. Com a mesma veemência e a
mesma força com que reivindicamos os nossos direitos, reivindi-
quemos também o dever dos nossos deveres. Talvez o mundo
possa começar a tornar-se um pouco melhor.
(Trecho do discurso de José Saramago no banquete de
encerramento da entrega do Prêmio Nobel, em 10 de dezembro
de 1998. Transcrição segundo as normas brasileiras de ortografia.)
O pronome grifado acima evita a repetição, no contexto, da expressão:
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos, em espécie, provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.
O parágrafo único do artigo acima determina que os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária com a finalidade de

Demonstração do Resultado do Exercício Elaborada em 31/12/2008. (em mil reais)

• Todas as compras de mercadorias foram realizadas a prazo.
• Desconsidere a incidência de qualquer tipo de impostos.
Considerando exclusivamente os dados das peças contábeis acima, o valor pago aos fornecedores, no exercício social de 2008, apurado na elaboração do fluxo de caixa, pelo método direto, em reais, foi
Dentre estes mecanismos estão os(as)
I - Prevenir e controlar doenças e outros agravos à saúde.
II - Estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde.
III - Fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças.
IV - Interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos, prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação à legislação pertinente ou de risco iminente à saúde.
Dos itens acima, compete(m) à FUNASA APENAS
I – terão acesso garantido ao SUS em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades;
II – poderão participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde;
III – atuarão no custeio e execução das ações e serviços de saúde.
Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmação(ões)
“O Sistema Único de Saúde será financiado apenas com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
Esta afirmativa é INCORRETA porque o financiamento do Sistema Único de Saúde

Sabendo-se que as demais colunas não possuem fórmulas, a fórmula digitada na primeira coluna da primeira linha é