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Prazeres da “melhor idade”
A voz no aeroporto de Congonhas anunciou: “Clientes com necessidades especiais, crianças de colo, melhor idade, gestantes e portadores do cartão tal terão preferência etc.”. Num rápido exercício intelectual, concluí que, não tendo necessidades especiais, nem sendo criança de colo, gestante ou portador do dito cartão, só me restava a “melhor idade” – algo entre os 60 anos e a morte.
Para os que ainda não chegaram a ela, “melhor idade” é quando você pensa duas vezes antes de se abaixar para pegar o lápis que deixou cair e, se ninguém estiver olhando, chuta-o para debaixo da mesa. Ou, tendo atravessado a rua fora da faixa, arrepende-se no meio do caminho porque o sinal abriu e agora terá de correr para salvar a vida. Ou quando o singelo ato de dar o laço no pé esquerdo do sapato equivale, segundo o João Ubaldo Ribeiro*, a uma modalidade olímpica.
Privilégios da “melhor idade” são o ressecamento da pele, a osteoporose, as placas de gordura no coração, a pressão lembrando placar de basquete americano, a falência dos neurônios, as baixas de visão e audição, a falta de ar, a queda de cabelo, a tendência à obesidade e as disfunções sexuais. Ou seja, nós, da “melhor idade”, estamos com tudo, e os demais podem ir lamber sabão.
Outra característica da “melhor idade” é a disponibilidade de seus membros para tomar as montanhas de estimulantes e antidepressivos que seus médicos lhes receitam e depois não conseguem retirar. Outro dia, bem cedo, um jovem casal cruzou comigo no Leblon. Talvez vendo em mim um pterodáctilo da clássica boemia carioca, o rapaz perguntou: “Voltando da farra, Ruy?”. Respondi, eufórico: “Que nada! Estou voltando da farmácia!”. E esta, de fato, é uma grande vantagem da “melhor idade”: você extrai prazer de qualquer lugar a que ainda consiga ir.
(Ruy Castro. Folha de S.Paulo, 29.01.2012. Adaptado)
*João Ubaldo Ribeiro: escritor baiano, autor, entre várias obras, de Viva o povo brasileiro.
A ironia ocorre quando a palavra empregada deve exprimir ideia oposta àquela expressa pelo sentido original dessa palavra.
Considerando a definição, assinale a alternativa em que a expressão destacada foi empregada em sentido irônico pelo autor.
Prazeres da “melhor idade”
A voz no aeroporto de Congonhas anunciou: “Clientes com necessidades especiais, crianças de colo, melhor idade, gestantes e portadores do cartão tal terão preferência etc.”. Num rápido exercício intelectual, concluí que, não tendo necessidades especiais, nem sendo criança de colo, gestante ou portador do dito cartão, só me restava a “melhor idade” – algo entre os 60 anos e a morte.
Para os que ainda não chegaram a ela, “melhor idade” é quando você pensa duas vezes antes de se abaixar para pegar o lápis que deixou cair e, se ninguém estiver olhando, chuta-o para debaixo da mesa. Ou, tendo atravessado a rua fora da faixa, arrepende-se no meio do caminho porque o sinal abriu e agora terá de correr para salvar a vida. Ou quando o singelo ato de dar o laço no pé esquerdo do sapato equivale, segundo o João Ubaldo Ribeiro*, a uma modalidade olímpica.
Privilégios da “melhor idade” são o ressecamento da pele, a osteoporose, as placas de gordura no coração, a pressão lembrando placar de basquete americano, a falência dos neurônios, as baixas de visão e audição, a falta de ar, a queda de cabelo, a tendência à obesidade e as disfunções sexuais. Ou seja, nós, da “melhor idade”, estamos com tudo, e os demais podem ir lamber sabão.
Outra característica da “melhor idade” é a disponibilidade de seus membros para tomar as montanhas de estimulantes e antidepressivos que seus médicos lhes receitam e depois não conseguem retirar. Outro dia, bem cedo, um jovem casal cruzou comigo no Leblon. Talvez vendo em mim um pterodáctilo da clássica boemia carioca, o rapaz perguntou: “Voltando da farra, Ruy?”. Respondi, eufórico: “Que nada! Estou voltando da farmácia!”. E esta, de fato, é uma grande vantagem da “melhor idade”: você extrai prazer de qualquer lugar a que ainda consiga ir.
(Ruy Castro. Folha de S.Paulo, 29.01.2012. Adaptado)
*João Ubaldo Ribeiro: escritor baiano, autor, entre várias obras, de Viva o povo brasileiro.
Considere os trechos selecionados do texto.
• Ou quando o singelo ato de dar o laço no pé esquerdo do sapato equivale, segundo o João Ubaldo Ribeiro, a uma modalidade olímpica. (2° parágrafo)
• Talvez vendo em mim um pterodáctilo da clássica boemia carioca… (último parágrafo)
Com base nesses trechos, é correto afirmar que o autor se serve
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
Os membros do Conselho Federal e respectivos
suplentes, com mandato de quatro anos, serão eleitos
por um colégio eleitoral integrado por dois
representantes de cada Conselho Regional, eleitos em reunião especialmente convocada para o ato.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
À diretoria, órgão executivo do Conselho Regional de
Nutricionistas, compete estabelecer a estrutura de
serviços técnicos e administrativos do Conselho Regional
de Nutricionistas, incluindo o pessoal empregado e os
prestadores de serviços.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
A presidência é o órgão de deliberação superior dos
Conselhos Regionais de Nutricionistas, sendo composto por nove conselheiros efetivos, eleitos na forma da
legislação específica e das normas próprias baixadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
Entre as finalidades gerais dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas, está a de atuar como órgão julgador
originário em processos administrativos e disciplinares
relacionados com a orientação, a disciplina e a
fiscalização do exercício e das atividades profissionais
nas áreas de alimentação e nutrição.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas são sociedades
de economia mista, com personalidade jurídica de
direito privado e autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial.
Com base nos dispositivos legais que regulamentam a profissão de nutricionista em território nacional, julgue o item.
A responsabilidade técnica assumida pelo nutricionista
em relação à pessoa jurídica ou às suas unidades será
extinta quando o profissional for suspenso, proibido do
exercício profissional ou tiver sua inscrição cancelada.
Com base nos dispositivos legais que regulamentam a profissão de nutricionista em território nacional, julgue o item.
A responsabilidade técnica no campo da alimentação e
nutrição humanas é exclusiva do nutricionista, só
podendo ser assumida, em sua falta, por preposto da
pessoa jurídica.
Com base nos dispositivos legais que regulamentam a profissão de nutricionista em território nacional, julgue o item.
A pessoa jurídica de direito público que disponha de
serviço de alimentação e nutrição humana, deverá
registrar‐se no Conselho Regional de Nutricionistas com
jurisdição no local de suas atividades, mesmo que a
alimentação e a nutrição humanas não sejam suas
atividades‐fim.
Com base nos dispositivos legais que regulamentam a profissão de nutricionista em território nacional, julgue o item.
Desde que relacionadas com alimentação e nutrição
humanas, as atividades de gerenciamento de projetos
de desenvolvimento de produtos alimentícios são de
atribuição dos profissionais nutricionistas.
Com base nos dispositivos legais que regulamentam a profissão de nutricionista em território nacional, julgue o item.
São atividades privativas dos nutricionistas as de
direção, coordenação e supervisão de cursos de
graduação em nutrição, bem como a de ensino das
matérias profissionais dos cursos de graduação em
nutrição.
Considera‐se como agente público aquele que, mesmo que por período determinado e sem remuneração, exerce mandato, cargo, emprego ou função pública.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo
descomplicado. 16.ª ed. 2008. p. 122.
Com relação aos agentes públicos, julgue o item.
Agentes credenciados e agentes delegados não se
enquadram como funcionários públicos para fins penais.
Considera‐se como agente público aquele que, mesmo que por período determinado e sem remuneração, exerce mandato, cargo, emprego ou função pública.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo
descomplicado. 16.ª ed. 2008. p. 122.
Com relação aos agentes públicos, julgue o item.
Os agentes públicos podem ser classificados em agentes
políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.
Considera‐se como agente público aquele que, mesmo que por período determinado e sem remuneração, exerce mandato, cargo, emprego ou função pública.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo
descomplicado. 16.ª ed. 2008. p. 122.
Com relação aos agentes públicos, julgue o item.
Agentes políticos têm sua competência extraída da
Constituição Federal e normalmente são investidos em
seus cargos por eleição, nomeação ou designação.
Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
A possibilidade de a Administração rever seus próprios
atos, por razões de oportunidade e conveniência,
consiste em expressão do princípio da autotutela.
Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
A Administração pode anular seus próprios atos quando
eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá‐los,
por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial.
Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
Motivo e motivação do ato administrativo são conceitos
que se confundem, uma vez que expressam,
unicamente, a situação de fato e de direito que
fundamenta a prática do ato discricionário.
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo
descomplicado. 16.ª ed. 2008. p. 13.
Quanto às noções de Estado, julgue o item.
Constituem Poderes do Estado o Legislativo, o Executivo
e o Judiciário. Todos são independentes e harmônicos
entre si.
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo
descomplicado. 16.ª ed. 2008. p. 13.
Quanto às noções de Estado, julgue o item.
De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição
Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui
cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por
meio de reformas constitucionais.